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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1854/2026
1 - Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, o Governo declarou a situação de calamidade decorrente da tempestade «Kristin» (a qual veio a ser prorrogada por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, em virtude do agravamento das condições meteorológicas e da subsequente ocorrência de um risco extremo de cheias) e resolveu, nos termos do n.º 9 da referida Resolução, reconhecer que a situação de calamidade configura um acontecimento imprevisível, constituindo motivo de excecional e urgente interesse público, para efeitos de recurso ao regime especial de contratação pública, previsto no artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, e ao procedimento de ajuste direto, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, venho, nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delegar no conselho diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (ARTE, IP), cujo presidente e vogais foram, respetivamente, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2025, de 9 de outubro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2026, de 21 de janeiro, as competências para, no âmbito das atribuições da ARTE, IP:
a) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo da ARTE, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 4 de fevereiro de 2026.
4 de fevereiro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
319961289
