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Ato Original
Despacho n.º 1859/2026
Considerando que o inspetor-adjunto do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Ricardo Jorge Alves Carvalho, solicitou autorização para prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Agência Europeia do Controlo das Pescas, pelo período de três anos, com início a 1 de abril de 2025 e até 31 de março de 2028;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando a existência de parecer favorável:
1 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, prorroga-se a licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia do Controlo das Pescas ao inspetor-adjunto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Ricardo Jorge Alves Carvalho, pelo período de três anos, com início a 1 de abril de 2025 e até 31 de março de 2028;
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2025.
9 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 3 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
319962762
