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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1872/2008
Por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 14 676/2007 foi criado o Grupo de Trabalho para a criação, instalação e entrada em funcionamento da Entidade Gestora da Mobilidade prevista no artigo 39.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
Pelo Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, foi constituída a GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE, que assumiu a missão, atribuições e competências da referida Entidade Gestora da Mobilidade.
Considerando a necessidade de assegurar a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial até à data em que a GeRAP pudesse assumir, em pleno, esta missão, ao mesmo tempo que decorria o seu processo de instalação, a existência do referido Grupo de Trabalho foi prorrogada pelo Despacho n.º 20559/2007, de 2 de Março.
No âmbito das competências fixadas pelo despacho de criação do Grupo de Trabalho supra referido, foram desenvolvidas, entre outras, as seguintes actividades:
- Contributos para o projecto de diploma de criação da GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE (Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro);
- Elaboração do projecto de Portaria que aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial (Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro);
- Gestão operacional do pessoal colocado em situação de mobilidade especial, dando cumprimento ao regime previsto na lei da Mobilidade;
- Concepção de um Programa de Apoio à Requalificação de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial;
- Elaboração da Especificação Funcional, dos Requisitos do Sistema e Desenho dos Processos da Mobilidade Especial, visando a preparação dos procedimentos de aquisição e desenvolvimento da solução tecnológica para operacionalizar a lei da Mobilidade;
- Concepção de manuais de procedimentos para a operacionalização dos regimes de reorganização dos serviços e da mobilidade especial na Administração Pública, em função dos destinatários;
- Apoio às Secretarias-Gerais a que está afecto o pessoal em situação de mobilidade especial;
- Elaboração de um documento com as "perguntas frequentes" (FAQ) sobre o regime comum de mobilidade disponível para consulta no site da GeRAP e da DGAEP e na BEP;
- Concepção da apresentação sobre Serviços Partilhados, disponível para download no Portal do MFAP;
Neste momento, considerando que a GeRAP se encontra já na fase final do seu processo de instalação, cumpre dar por concluída a missão do Grupo de Trabalho e transferir as suas atribuições e competências para a GeRAP, o que já tem vindo a acontecer de forma progressiva.
Com vista a dar cumprimento à lei da Mobilidade e aos seus efeitos, quer na esfera do pessoal abrangido, quer na esfera dos serviços que o libertam e o acolhem, urge agora estabilizar uma solução mais robusta, mais eficiente e eficaz.
Nestas circunstâncias, determino a extinção do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 14676/2007, com efeitos a 31 de Dezembro de 2007, por se encontrar cumprida a sua missão.
27 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.