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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1872/2022
No âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), criado pela Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, foi aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, o aviso que estabeleceu as regras e o prazo para apresentação de candidaturas a projetos de investimento destinados ao alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, concretamente estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residência autónoma.
A dotação orçamental foi fixada em 110 000 000 euros, nos termos do ponto 4 do mesmo aviso de abertura de candidaturas.
Considerando o interesse público na criação de respostas sociais e a insuficiência da dotação face aos projetos candidatados, ao abrigo dos pontos 16.1.6 e 16.5 do Regulamento do PARES 3.0, anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, foi reforçada a dotação orçamental constante do aviso de abertura.
Por outro lado, verificou-se a necessidade de reforçar o número de respostas sociais com carácter residencial para pessoas com deficiência em situação de dependência e vulnerabilidade social, justificando-se uma dotação especifica de verbas para a resposta social Lar Residencial.
Assim, determinou-se pelo Despacho n.º 12155/2021, publicado em 15 de dezembro, reforçar a dotação orçamental prevista no aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, e nos termos dos pontos 16.1.6 e 16.5 do Regulamento do PARES 3.0 (anexo à mesma Portaria), tendo a dotação orçamental do aviso correspondente a financiamento público, sido fixada no valor de 157 000 000 euros.
À data, face à análise em sede de Audiência Prévia e de forma a permitir o enquadramento orçamental de todas as candidaturas notificadas de deferimento condicionado, a dotação orçamental prevista no ponto 4 do aviso de candidaturas anexo ao Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, e alterada pelo ponto 1.1 do Despacho n.º 12155/2021, é reforçada nos seguintes termos:
1.1 - Em 61 000 000 euros, de forma a integrar as candidaturas da prioridade 2, conforme estabelecido no n.º 14.2 do aviso, com condições de acesso, mas que, em função da restrição orçamental, seriam indeferidas, respeitando-se a hierarquização estabelecida.
1.2 - Em 10 500 000 euros, para afetação específica a candidaturas da resposta social Lar Residencial, que reúnam as condições de acesso mas que não estejam enquadradas nas prioridades estabelecidas nos pontos 14.1 e 14.2 do aviso de candidaturas e com projeto de arquitetura aprovado pela autarquia à data da submissão da candidatura, respeitando-se a hierarquização estabelecida conforme rácio benefício-custo (RBC), para esta resposta social.
2 - A dotação orçamental do aviso correspondente a financiamento público é fixada no valor de 228 500 000 euros.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de fevereiro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
314977999
