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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18724/2010
Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea c) do n.º 1 da base vi do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a realização do troço do sistema de metro ligeiro do Porto, Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando ainda, de acordo com o programa de trabalhos previsto, que as obras deverão iniciar-se de seguida e que tais obras pressupõem a posse do bem a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PE-FP-743A, PE-FP-744A e PE-FP-745A, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
9 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.
Mapa de expropriações
Construção do Metro do Porto
Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim
Alto da Pêga - Portas Fronhas
204056742