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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1876/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho MOPTC n.º 9-XII/95, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 10 de Abril, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do terreno constante da planta parcelar e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, denominado por Viaduto Norte (parte) e Plena Via (do quilómetro 0+500.000 ao quilómetro 1+100.512) e nó com a variante à EN 10 (do quilómetro 0+500.000 ao quilómetro 1+498.430).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, rectifico o despacho declarando a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e o capítulo V da base de concessão, aprovada, pelo referido Decreto-Lei n.º 168/94, aprovando a eliminação da expropriação da parcela 0.32S, de acordo com a planta parcelar BC2/DX 7006 R-C, aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 18 de Julho de 2002.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., de acordo com a Base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, 3.º parágrafo, do Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
5 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa de expropriações - Margem norte
Alteração
Do quilómetro 0+500.000 ao quilómetro 1+100.512
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa.
Viaduto do Norte (parte) e Plena Via.
