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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1916/2024
A 25 de outubro de 2022, foi criada uma Equipa de Monitorização e Intervenção na Resposta Sazonal em Saúde a funcionar junto do Ministério da Saúde, que reúne representantes operacionais de cada uma das instituições intervenientes nessa resposta, de acordo com as suas atribuições e planos de ação e contingência, promovendo uma interação imediata e direta entre as instituições em articulação com o Ministério da Saúde.
Em face da experiência acumulada e dos resultados alcançados ao nível organizativo e operacional, importa atualizar o Despacho n.º 4765/2023, de 20 de abril, determinando que a Equipa de Monitorização e Intervenção na Resposta Sazonal em Saúde, é coordenada pela Direção-Geral da Saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada nas alíneas a), b), c), d), e), h) e j) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:
1 - O n.º 2 do Despacho n.º 4765/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - No final de cada época sazonal - inverno e verão - o Ministério da Saúde divulga um Plano Estratégico para a Resposta Sazonal em Saúde para a época seguinte, após avaliação e propostas da Equipa de Monitorização e Intervenção na Resposta Sazonal em Saúde, coordenada pela Direção-Geral da Saúde.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
6 - [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
8 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
9 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
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g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
10 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 9 de janeiro de 2024.
12 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317356084
