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Ato Original
Despacho n.º 1916/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 - No âmbito das minhas competências próprias, delego no Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços Financeiros (DSF), da Divisão de Infraestruturas (DIE), da Divisão de Contratação Pública (DCP), ambas da Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), do Gabinete do Património (GP) e do Gabinete de Planeamento e Apoio à Direção (GPAD);
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo, após prévia cabimentação, aos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
d) Autorizar o uso de viatura própria em deslocações de serviço aos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a) para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse utilizar, bem como o abono com o limite previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, pelos funcionários e dirigentes desta Direção-Geral, nas deslocações em serviço, sendo esta autorização conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Uso de Veículos de 1 de julho de 2015;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
g) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas e dos trabalhadores das áreas funcionais referidas na alínea a);
h) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
j) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio até ao montante anual de 40.000 (euro);
k) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas no âmbito das matérias da competência das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);
l) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do EFJ;
m) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do EFJ;
n) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
o) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
p) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do EFJ;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
r) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
s) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
t) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;
u) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, de bens insuscetíveis de reutilização, incluindo a assinatura dos respetivos autos;
v) Autorizar a realização da despesa de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitas de obras públicas até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
w) Autorizar a realização de despesas associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência até ao valor de (euro) 3 740 984,23, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
x) Autorizar outras despesas transversais resultantes da atividade da DGAJ até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;
y) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial dos titulares de cargos dirigentes, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
z) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de 1.ª instância e das Magistraturas do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
aa) Os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;
2 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos no âmbito das atribuições da DireçãoGeral da Administração da Justiça, o Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, quanto às competências referidas nos pontos 1 e 2, desde esse dia.
5 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Filipa Lemos Caldas.
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