Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1917/2013
A Fundação Oriente, pessoa coletiva privada n.º 502008229, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1988 e reconhecida pelo Ministro da Administração Interna em 14 de junho de 1988.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de fevereiro de 1989, cujo extrato foi publicado no Diário da República, II Série, n.º 54, de 6 de março de 1989, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/764/2012 e DAJD/34/2013 do processo administrativo n.º 50/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
14 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
2042013