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Ato Original
Despacho n.º 1917-C/2026
Nova Estrutura Nuclear e Flexível e Organograma dos Serviços Municipais do Município de Vila Nova de Gaia
Dr. Luís Filipe Menezes Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, faz público que nos termos do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão extraordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2026, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 09 de fevereiro de 2026, a alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, tal como a seguir se publica.
13 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Filipe Menezes Lopes.
Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Gaia
Regulamento
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Superintendência
1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços compete ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
2 - Os Vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
3 - Nos casos previstos no número anterior, os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
4 - O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos dos artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e sucessivas alterações.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Vila Nova de Gaia, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) A realização plena das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes das Grandes Opções do Plano (GOP);
b) A obtenção máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;
c) O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;
d) A dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais.
Artigo 3.º
Princípios gerais de ação
1 - Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:
a) O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;
b) A qualidade, inovação e a procura contínua de serviços inovadores suscetíveis de desburocratizar e aumentar a produtividade na prestação de serviços à população;
c) A qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes;
d) Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;
e) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores;
f) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, da cordialidade, do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;
g) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;
h) Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
i) Adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersectorial, desenvolvendo a motivação dos funcionários para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;
j) Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e legítimos interesses dos cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos objetivos a alcançar;
k) Agir com cortesia no seu relacionamento com os cidadãos.
2 - Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados no Código de Conduta.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 4.º
Modelo
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em Equipas Multidisciplinares e em Unidades, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 5.º
Estrutura Nuclear
1 - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa, correspondente às Direções e Departamentos Municipais.
2 - A Direção Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal.
3 - O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de carácter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
Artigo 6.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
2 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate, predominantemente, de funções de natureza executiva, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
CAPÍTULO III
UNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 7.º
Unidades orgânicas nucleares
A estrutura nuclear dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 - Direção Municipal da Presidência e Assuntos Jurídicos
1.1 - Departamento de Assessoria Jurídica
1.2 - Departamento de Cultura
2 - Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
2.1 - Departamento de Proteção Civil
3 - Direção Municipal de Polícia Municipal
4 - Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial
4.1 - Departamento de Contabilidade e Património
4.2 - Departamento de Contratação
5 - Direção Municipal de Administração Geral
5.1 - Departamento de Serviços Gerais
6 - Direção Municipal de Recursos Humanos
6.1 - Departamento de Gestão de Recursos Humanos
7 - Direção Municipal de Equipamentos Públicos e Espaço Público
7.1 - Departamento de Obras na Via Pública
7.2 - Departamento de Trânsito e Mobilidade
7.3 - Departamento de Equipamentos Municipais
8 - Direção Municipal de Urbanismo
8.1 - Departamento de Gestão Urbanística
8.2 - Departamento de Fiscalização
8.3 - Departamento de Planeamento
9 - Direção Municipal de Ambiente
Departamento de Estrutura Verde
10 - Direção Municipal de Habitação
10.1 - Departamento de Habitação Municipal
10.2 - Departamento de Promoção de Habitação Acessível
11 - Direção Municipal de Educação
11.1 - Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Educativo
11.2 - Departamento de Inovação Educativa
12 - Direção Municipal de Políticas Sociais
12.1 - Departamento de Ação Social e Saúde
13 - Direção Municipal do Desporto, Economia e Turismo
13.1 - Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
13.2 - Departamento de Desporto
13.3 - Departamento de Economia e Investimento
13.4 - Departamento de Turismo
14 - Departamento de Juventude
Artigo 8.º
Dirigentes
As Direções Municipais e os Departamentos Municipais são liderados por pessoal dirigente, provido, nos termos da lei, pela Câmara Municipal, que é globalmente responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
Artigo 9.º
Competências dos dirigentes
1 - Os dirigentes dos serviços municipais exercem as competências que neles forem delegadas, nos termos da lei, bem como as funções descritas no estatuto do pessoal dirigente e no presente Regulamento, que lhes sejam correspondentemente aplicáveis.
2 - Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete-lhes, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, zelar pela legalidade de todos os atos administrativos e designar o seu substituto nas suas férias, impedimentos e ausências, cabendo-lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica, todas as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
3 - Os diretores municipais podem subdelegar nos diretores de departamento municipal, chefes de divisão municipal ou outros responsáveis dos serviços, as competências que neles sejam delegadas, com autorização do delegante.
4 - É da responsabilidade do dirigente máximo de cada unidade orgânica, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, assegurar as seguintes funções:
a) Dirigir e coordenar as atividades da Direção Municipal, na linha geral de orientação definida pelo Presidente da Câmara, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos a prosseguir;
b) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
c) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara ou Vereadores com competência delegada para o efeito;
d) Promover a execução das ordens e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, nas matérias compreendidas na respetiva Direção Municipal;
e) Controlar os resultados obtidos pelas unidades orgânicas que a constituem, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;
f) Colaborar na elaboração das GOP, remetendo as respetivas propostas à Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial (DMGFP), bem como, no que lhe for solicitado por esta, para a elaboração do Relatório e Contas anuais;
g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
h) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;
i) Emitir requisições internas, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas;
j) Coordenar a atividade dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
k) Promover a imediata execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à atividade dos respetivos serviços;
l) Velar pela conservação do património afeto, assegurar a gestão e manutenção das respetivas instalações, bem como dar conhecimento à área de Património, de qualquer aquisição e de transferências de bens à sua guarda;
m) Elaborar, no âmbito dos assuntos que correm pelo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados;
n) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
o) Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhes correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;
p) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Subvenções Públicas, a realização dos estudos prévios dos contratos interadministrativos;
q) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas (em cada unidade orgânica que lhe corresponda hierarquicamente), em articulação com a Divisão de Auditoria e Transparência.
Artigo 10.º
Unidades orgânicas flexíveis
A estrutura flexível dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 - Direção Municipal da Presidência e Assuntos Jurídicos
1.1.1 - Divisão de Protocolo
1.1.2 - Divisão de Comunicação
1.1.3 - Divisão de Inclusão Social
1.1.4 - Divisão de Auditoria e Transparência
1.1.5 - Gabinete de Apoio à Gestão
1.1.6 - Gabinete de Segurança da Câmara
1.1.7 - Gabinete de Grandes Projetos e Grandes Eventos
1.2 - Departamento de Assessoria Jurídica
1.2.1 - Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica
1.2.2 - Divisão de Contraordenações
1.3 - Departamento de Cultura
1.3.1 - Gabinete de Programação Cultural e Eventos
1.3.2 - Gabinete de Gestão de Equipamentos Culturais
1.3.3 - Gabinete do Arquivo
2 - Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
2.1 - Departamento de Proteção Civil
2.1.1 - Divisão de Planeamento e Apoio às Operações
2.1.2 - Divisão de Avaliação de Riscos e Sensibilização
2.1.3 - Gabinete Técnico Florestal
3 - Direção Municipal de Polícia Municipal
3.1.1 - Divisão Operacional
3.1.2 - Divisão Administrativa
3.1.3 - Gabinete de Segurança de Instalações
4 - Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial
4.1 - Equipa Multidisciplinar de Projetos Europeus e Planeamento
4.2 - Departamento de Contabilidade e Património
4.2.1 - Divisão de Contabilidade e Tesouraria
4.2.2 - Divisão de Execuções Fiscais
4.2.3 - Divisão de Património e Expropriações
4.2.4 - Divisão de Gestão de Stocks e Aprovisionamento
4.3 - Departamento de Contratação
4.3.1 - Divisão de Subvenções Públicas
4.3.2 - Divisão de Aquisição de Bens e Serviços
4.3.3 - Divisão de Contratação de Empreitadas
5 - Direção Municipal de Administração Geral
5.1.1 - Divisão de Atendimento e Administrativa
5.1.2 - Divisão de Apoio aos Órgãos Municipais
5.1.3 - Divisão de Notariado
5.2 - Departamento de Serviços Gerais
5.2.1 - Divisão de Apoio Geral
5.2.2 - Divisão de Gestão e Manutenção de Frota
5.2.3 - Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros
6 - Direção Municipal de Recursos Humanos
6.1.1 - Gabinete de Apoio à Gestão
6.1.2 - Divisão de Remunerações
6.2 - Departamento de Gestão de Recursos Humanos
6.2.1 - Divisão de Carreiras e Avaliação
6.2.2 - Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
7 - Direção Municipal de Equipamentos Públicos e Espaço Público
7.1 - Departamento de Obras na Via Pública
7.1.1 - Divisão de Conceção e Construção de Vias Municipais
7.1.2 - Divisão de Manutenção de Vias e Espaço Público
7.1.3 - Divisão de Iluminação Pública
7.1.4 - Divisão de Vias Estruturantes
7.2 - Departamento de Trânsito e Mobilidade
7.2.1 - Divisão de Trânsito e Mobilidade
7.2.2 - Divisão de Ocupação e Intervenção na Via Pública
7.3 - Departamento de Equipamentos Municipais
7.3.1 - Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Edifícios Municipais
7.3.2 - Divisão de Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais
7.3.3 - Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção
8 - Direção Municipal de Urbanismo
8.1.1 - Divisão de Espaço Público e Mobiliário Urbano
8.1.2 - Divisão de Topografia e Cadastro
8.2 - Departamento de Gestão Urbanística
8.2.1 - Divisão de Gestão Urbanística, Estudos e Planos à Escala Intermédia
8.2.2 - Divisão de Instrução, Saneamento e Procedimentos Gerais
8.2.3 - Divisão de Loteamentos e Comunicações Prévias
8.3 - Departamento de Fiscalização
8.3.1 - Divisão de Fiscalização Urbanística e de Acompanhamento de Obra
8.3.2 - Divisão de Vistorias Administrativas
8.4 - Departamento de Planeamento
8.4.1 - Divisão de Planeamento Urbanístico
8.4.2 - Divisão de Reabilitação Urbana
9 - Direção Municipal de Ambiente
Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas
Divisão de Higiene Urbana
Divisão de Serviços Veterinários e Animais de Companhia
Divisão de Controlo da Poluição e Alterações Climáticas
Departamento de Estrutura Verde
Divisão de Jardins e Arvoredo Urbano
Divisão de Parques, Educação Ambiental e Biodiversidade
Divisão de Gestão do Parque Biológico e Coleção Zoológica
Divisão de Conservação do Litoral e Centro Gaia Azul
10 - Direção Municipal de Habitação
10.1.1 - Divisão de Estudos e Projetos
10.1.2 - Divisão de Obras e Manutenção
10.2 - Departamento de Habitação Municipal
10.2.1 - Divisão de Gestão Habitacional
10.2.2 - Divisão de Intervenção, Acompanhamento e Inovação Social
10.3 - Departamento de Promoção de Habitação Acessível
10.3.1 - Divisão de Promoção de Habitação Privada e Cooperativa
10.3.2 - Divisão de Promoção da Habitação Pública
11 - Direção Municipal de Educação
11.1 - Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Educativo
11.1.1 - Divisão de Ação Social Escolar e Sucesso Educativo
11.2 - Departamento de Inovação Educativa
11.2.1 - Divisão de Gestão de Pessoal Não Docente e Recursos Educativos
11.2.2 - Divisão de Gestão de Programas Educativos, Desenvolvimento Educativo e Inovação Digital
12 - Direção Municipal de Políticas Sociais
12.1.1.1 - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação Social
12.2 - Departamento de Ação Social e Saúde
12.2.1 - Divisão de Intervenção Social e Comunitária
12.2.1.1 - Gabinete de Apoio às Famílias e Comunidade
12.2.1.2 - Gabinete de Apoio Sénior e Envelhecimento Ativo
12.2.2 - Divisão de Saúde
12.2.2.1 - Gabinete de Promoção de Saúde
12.2.2.2 - Gabinete de Saúde Mental e Comunitária
13 - Direção Municipal do Desporto, Economia e Turismo
13.1 - Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
13.1.1 - Divisão de Infraestruturas e Equipamentos
13.1.2 - Divisão de Serviços Digitais e Cidadania Digital
13.2 - Departamento de Desporto
13.2.1 - Divisão de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos, Programas Desportivos e Atividade Física
13.2.2 - Divisão de Clubes e Alto Rendimento e Eventos Desportivos
13.3 - Departamento de Economia e Investimento
13.3.1 - Divisão de Comércio Local e Licenciamentos
13.3.2 - Divisão de Apoio às Empresas e Empreendedorismo
13.3.3 - Gabinete de Apoio ao Consumidor
13.3.4 - Serviço Municipal de Metrologia Legal
13.4 - Departamento de Turismo
13.4.1 - Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico
13.4.2 - Divisão de Produtos, Experiências e Eventos
14 - Departamento de Juventude
14.1 - Divisão de Juventude e Associativismo
14.1.1 - Gabinete de Apoio à Juventude
14.1.2 - Gabinete de Apoio ao Associativismo
Artigo 11.º
Cargos de Direção e Chefia
Com a publicação da presente Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais cessam todas as comissões de serviço nos cargos de direção e chefia.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O Presente Regulamento, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando automaticamente revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 03 de outubro de 2022 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2023.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Artigo 1.º
Direção Municipal da Presidência e Assuntos Jurídicos
À Direção Municipal da Presidência e Assuntos Jurídicos compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Assegurar a articulação do Executivo Municipal às demais Unidades Orgânicas, Área Metropolitana do Porto, Assembleia Municipal, Empresas Municipais e os Parceiros sociais;
b) Prestar apoio institucional, estratégico, técnico e protocolar direto à Presidência da Câmara;
c) Coordenar a definição, implementação e representação institucional do Município em matérias de imigração, integração de comunidades imigrantes e inclusão social;
d) Promover a articulação do Município com organismos da Administração Central, representações consulares, associações e entidades relevantes;
e) Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias de transparência, integridade e prevenção da corrupção;
f) Coordenar a auditoria interna municipal e acompanhar auditorias externas;
g) Garantir a execução dos instrumentos de cumprimento normativo, designadamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Ética e Conduta, o Canal de Denúncias e o Sistema de Controlo Interno;
h) Assegurar o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a articulação com o Encarregado de Proteção de Dados;
i) Garantir o suporte jurídico transversal à atuação do Município e a centralização da atividade jurídica;
j) Garantir a representação forense do Município, dos seus órgãos, titulares e trabalhadores;
k) Coordenar os processos de contraordenação e disciplinares;
l) Definir, propor e acompanhar o Plano Estratégico Municipal para a Cultura;
m) Superintender a gestão do Arquivo Histórico Sophia de Mello Breyner.
Artigo 2.º
Departamento de Assessoria Jurídica
Ao Departamento de Assessoria Jurídica, compete:
a) Coordenação do apoio jurídico ao Executivo e serviços municipais, uniformização de entendimentos jurídicos, patrocínio judiciário e acompanhamento do contencioso;
b) Superintender e coordenar o serviço de apoio jurídico sobre assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
c) Assegurar a uniformização, em matéria de interpretação, das posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de assessoria jurídica junto das diversas unidades orgânicas, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço a cujo mapa de pessoal se encontram adstritos;
d) Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico;
e) Assegurar a prestação de informação técnico-jurídica sobre questões ou processos que sejam submetidos pela Câmara, pelo seu Presidente ou Vereador(a) com competência delegada;
f) Promover e elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;
g) Promover a elaboração de regulamentos municipais com eficácia externa, normas internas e despachos que lhe sejam solicitados pela Câmara ou pelo seu Presidente;
h) Assegurar a representação forense em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, por atos legalmente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas;
i) Assegurar a instrução por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada do domínio dos assuntos jurídicos, de processos disciplinares, inquérito ou averiguações, instaurados aos trabalhadores do Município;
j) Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas, o cumprimento dos procedimentos legais de transferência de competências de e para o Município, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
k) Assegurar as demais competências do Município no domínio dos assuntos jurídicos, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
l) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação.
Artigo 3.º
Departamento de Cultura
Ao Departamento de Cultura, compete:
a) Execução das políticas municipais de cultura, artes e património, coordenação da programação cultural, gestão dos equipamentos culturais e desenvolvimento de projetos estruturantes;
b) Propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do património histórico;
c) Elaborar o plano estratégico para a área da cultura;
d) Implementar planos, programas, projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura;
e) Elaborar e divulgar publicações ligadas à história e ao património, às vivências e às memórias, aos traços identitários e às comunidades, que consubstanciam Vila Nova de Gaia;
f) Operacionalizar nos equipamentos culturais a organização e gestão de eventos;
g) Articular com as escolas, associações, organizações culturais, e outros as ações e investimentos;
h) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através da criação de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
i) Divulgar as atividades culturais, nomeadamente, através de exposições, conferências, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;
j) Criar medidas de fomento das artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e respetiva divulgação;
k) Elaborar documentos de interesse histórico da vida passada e presente do Município e respetiva divulgação;
l) Divulgar factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;
m) Captar parcerias institucionais e outras de carácter cultural na realização de ações, atividades e eventos;
n) Avaliar e pesquisar apoios e patrocínios através de candidatura a programas nacionais e internacionais;
o) Proceder à recolha de informação para atualização do portal da Cultura;
p) Concretizar modelos de gestão eficientes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais;
q) Criar em cada um dos equipamentos culturais um serviço educativo;
r) Proceder à investigação e gestão do património arqueológico, bem como o seu registo e inventariação;
s) Criar iniciativas no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local, designadamente através da promoção de colóquios, publicações e visitas guiadas;
t) Efetuar procedimentos para a aquisição de bens materiais móveis de elevado interesse patrimonial;
u) Criar e implementar polos de leitura municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade;
v) Elaborar procedimentos para a aquisição de fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
w) Criar programas de promoção da leitura, da literacia e de cidadania ativa;
x) Criar condições para o acolhimento de manifestações culturais amadoras provenientes dos agentes culturais locais, ou de agentes culturais externos com manifesto interesse para o Município nos equipamentos culturais;
y) Contribuir para a realização do plano estratégico para a área da cultura;
z) Implementar planos, programas, projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura;
aa) Assegurar os meios nos equipamentos culturais para a organização e gestão de eventos;
bb)Executar as atividades culturais definidas;
cc) Pesquisar e operacionalizar o acompanhamento e a captação de parcerias institucionais e outras de carácter cultural na realização de ações, atividades e eventos bem como a obtenção de apoios e patrocínios através de candidatura a programas nacionais e internacionais;
dd) Preparar a divulgação das iniciativas culturais, nomeadamente através das agendas temáticas ou através da internet.
Artigo 4.º
Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
À Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros;
b) Realizar o Plano Estratégico para as áreas dos Bombeiros e Proteção Civil em conjunto com os seus responsáveis;
c) Elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Proteção Civil;
d) Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;
e) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Proteção Civil;
f) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Proteção Civil e de Defesa da Floresta;
g) Assegurar a prevenção e o combate a incêndios;
h) Assegurar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
i) Assegurar o socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
j) Assegurar o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
k) Elaborar, nos termos da lei, relatórios das ocorrências em que intervenham;
l) Participar noutras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
m) Promover o exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
n) Participar noutras ações e atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
o) Superintender na elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
p) Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;
q) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;
r) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência, de proteção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de proteção civil;
s) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização das populações sobre medidas de prevenção na área da segurança;
t) Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;
u) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
v) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas, em cada caso;
w) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em emergência;
x) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em emergência;
y) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
z) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;
aa) Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas, em articulação com as áreas de intervenção social;
bb) Estudar as questões de que vier a ser incumbida, propondo as soluções que considere mais adequadas;
cc) Gerir o Sistema Integrado de Gestão de Emergência e o funcionamento da Central Municipal de Operações de Socorro, em articulação com os demais serviços municipais e corpos de bombeiros voluntários;
dd) Prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável;
ee) Assegurar as demais competências do Município no domínio dos bombeiros e proteção civil, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
ff) Assegurar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios, nos termos da lei em vigor e do protocolo existente.
Artigo 5.º
Departamento de Proteção Civil
Ao Departamento de Proteção Civil, compete:
a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
b) Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave ou catástrofe;
e) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do Município;
f) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
g) Informação e formação das populações do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
h) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no Município, incluindo a realização de simulacros;
i) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
j) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município;
k) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal;
l) Elaborar e manter atualizado o plano municipal de emergência e o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
m) Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de Proteção Civil e na Comissão Municipal de Defesa da Floresta e, em reuniões e situações de emergência, nomeadamente quando relacionadas com incêndios rurais.
Artigo 6.º
Direção Municipal de Polícia Municipal
À Direção Municipal de Polícia Municipal compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Realizar o plano estratégico para a polícia municipal;
b) Promover em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilizando as populações sobre medidas de prevenção na área de segurança;
c) Exercer as demais competências previstas na lei e no Regulamento do Serviço de Polícia Municipal;
d) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;
e) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município;
f) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
g) Proceder às notificações necessárias, respeitantes a processos de contraordenação levantados no âmbito da atuação do corpo de polícia municipal, bem como às que forem solicitadas por outros serviços, através da criação de um serviço de notificações próprio da Polícia Municipal;
h) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do Município;
i) Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
j) Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;
k) Garantir o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
l) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
m) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
n) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
o) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
p) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
q) Exercer funções de polícia ambiental;
r) Exercer funções de polícia mortuária;
s) Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
t) Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;
u) Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
v) Detetar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
w) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do Município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
x) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
y) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;
z) Elaboração de relatório, pormenorizado, de toda a atividade policial;
aa) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas, no âmbito da unidade orgânica;
bb) Elaborar estudos no âmbito da unidade orgânica tendo em vista a otimização dos serviços e melhoria de qualidade de tratamento dos processos;
cc) Assegurar as demais competências do Município no domínio da polícia municipal;
dd) Elaborar mandados de notificação.
Artigo 7.º
Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial
À Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira e patrimonial;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras;
c) Promover a eficiência financeira das atividades do Município através da racionalização e contenção da despesa e da otimização da receita;
d) Elaborar os documentos previsionais da Autarquia, bem como os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e apresentá-los, oportunamente, ao Executivo Municipal, garantindo a sua entrega às entidades tutelares nos prazos legalmente estabelecidos;
e) Propor e fazer executar normas regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais;
f) Assegurar o reporte periódico de informação a organismos do Estado e garantir o cumprimento do dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
g) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes;
h) Coordenar a tramitação dos processos de execução fiscal, mantendo atualizada a informação sobre o estado dos mesmos;
i) Coordenar a elaboração e monitorização de Protocolos, Acordos, Contratos-Programa ou outros instrumentos jurídicos institucionais, na sua área de atuação, prestando informação trimestral sobre a respetiva execução financeira ao Executivo Municipal;
j) Coordenar, em articulação com os demais serviços, todas as candidaturas a programas de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais;
k) Assegurar o cumprimento do regime de crédito e de endividamento municipal, instruindo os processos tendentes à contratação de novos empréstimos;
l) Elaborar os estudos e avaliações necessários à valorização do património municipal;
m) Coordenar a inventariação e divulgação do património municipal;
n) Coordenar os processos de expropriação por utilidade pública necessários à concretização dos projetos municipais, em conformidade com os usos e políticas de solo;
o) Definir a estratégia e as políticas a adotar em matéria de compras, aprovisionamento, existências e inventariação, no que respeita à gestão de stocks;
p) Assegurar a verificação da correta instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
q) Coordenar a atividade de contratação pública do Município, em fase de formação do contrato, incluindo a respetiva celebração e publicitação;
r) Definir anualmente, após conhecer o Plano Anual de Aquisições e decisão do Presidente da Câmara, os tipos de procedimentos de contratação a adotar na compra de bens móveis, em respeito pelo disposto na legislação de contratação pública;
s) Definir anualmente, após articulação com os demais serviços municipais e decisão do Presidente da Câmara, os tipos de procedimentos de contratação a adotar na aquisição de serviços transversais, em respeito pelo disposto na legislação de contratação pública;
t) Assegurar a comunicação externa das deliberações e decisões das entidades competentes para autorizar despesa, nas matérias respeitantes à área da contratação pública;
u) Definir procedimentos internos inerentes à tramitação dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 8.º
Departamento de Contabilidade e Património
Ao Departamento de Contabilidade e Património, compete:
a) Apoiar a Direção Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira;
b) Coordenar a regularidade financeira na realização da despesa e na arrecadação da receita, em cumprimento das normas de contabilidade pública e finanças locais;
c) Assegurar e coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;
d) Colaborar e coordenar, em articulação com os demais serviços, a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
e) Organizar, instruir e executar todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município, em articulação, sempre que se mostre necessário, com as demais unidades orgânicas inerentes ao procedimento;
f) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, articulando o seu acompanhamento, junto dos tribunais respetivos e com as demais unidades orgânicas inerentes ao procedimento;
g) Assegurar a análise das reclamações no âmbito do processo tributário, em articulação, sempre que se mostre necessário, com a Unidade Orgânica responsável pelos assuntos Jurídicos;
h) Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
i) Coordenar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos ativos fixos tangíveis do domínio privado municipal;
j) Garantir a adequada gestão, atualização e manutenção do inventário e cadastro do património municipal;
k) Diligenciar ações preparatórias e assegurar a tramitação dos processos junto das unidades orgânicas competentes, visando a aquisição, alienação ou oneração da propriedade municipal, em conformidade com as deliberações dos órgãos municipais;
l) Garantir o cumprimento pontual de todas as obrigações provenientes dos contratos ou outros instrumentos jurídicos incidentes sobre património imóvel municipal articulando-se, quando necessário, com as demais unidades orgânicas sobre as quais impenda responsabilidade sobre a gestão dos mesmos;
m) Coordenar a elaboração do plano anual de aquisições, em articulação com os demais serviços, assegurando o aprovisionamento dos inventários necessários ao desenvolvimento das atividades do Município.
Artigo 9.º
Departamento de Contratação
Ao Departamento de Contratação, compete:
a) Promover o cumprimento das orientações estratégicas em matéria de contratação pública;
b) Avaliar e propor procedimentos internos tendo em vista a otimização dos recursos e dos procedimentos na área da contratação;
c) Assegurar, após receção da necessidade de contratar, os procedimentos tendentes à adjudicação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, gerindo a respetiva tramitação e acompanhamento jurídico-administrativo, incluindo adjudicação, celebração e publicitação do contrato;
d) Planear temporalmente, em articulação com os demais serviços, nomeadamente, da área financeira, a tramitação dos diversos procedimentos de contratação;
e) Acompanhar e coordenar a elaboração e respetiva execução financeira de protocolos, acordos, contratos-programa e outros.
Artigo 10.º
Direção Municipal de Administração Geral
À Direção Municipal de Administração Geral compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Coordenar a atividade administrativa necessária ao bom funcionamento dos órgãos Municipais;
b) Garantir os serviços administrativos de carácter geral;
c) Coordenar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;
d) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
e) Garantir os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
f) Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, referentes a matérias administrativas;
g) Gerir a atividade do Notariado do Município;
h) Coordenar a atividade tendente à celebração dos contratos do Município que tramitam pela Divisão de Notariado, bem como à realização de escrituras públicas;
i) Superintender todos os atos administrativos referentes aos processos eleitorais, referendários e censitários;
j) Assegurar a centralização do relacionamento dos serviços com os munícipes, através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico, correio eletrónico, correio postal e online);
k) Assegurar a emissão do certificado de registo que formaliza o direito de residência dos cidadãos da União Europeia, nos termos da legislação em vigor;
l) Conceber e implementar processos de Modernização Administrativa;
m) Acompanhar a gestão da Loja do Cidadão de Gaia e os Espaços Cidadão instalados no concelho de Gaia;
n) Garantir a emissão de certidões ou outros documentos de natureza similar, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento dos prazos de resposta;
o) Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
p) Zelar pelo uso e utilização das instalações municipais, sempre que necessário, em articulação com as empresas municipais;
q) Garantir a gestão dos seguros municipais;
r) Garantir a gestão da frota municipal;
s) Garantir a limpeza das instalações municipais;
t) Assegurar as demais competências do Município no domínio da administração, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços.
Artigo 11.º
Departamento de Serviços Gerais
Ao Departamento de Serviços Gerais, compete:
a) Elaborar estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência no âmbito do Departamento;
b) Assegurar a elaboração e gestão dos contratos que suportam o funcionamento logístico do Município, nomeadamente os de limpeza, equipamentos multifuncionais e de comunicação móvel, refeições, fardamento, máquinas de Vending e outros;
c) Promover o vestuário institucional do Município em articulação com os restantes serviços e empresas municipais;
d) Manter os chaveiros das instalações Municipais devidamente identificados e atualizados;
e) Disponibilizar meios humanos e materiais para iniciativas do Município em articulação com os diversos serviços Municipais;
f) Assegurar a gestão dos parques de estacionamento dos trabalhadores em articulação com as empresas municipais;
g) Coordenar as atividades dos serviços de reprografia;
h) Assegurar a gestão das viaturas do Município;
i) Assegurar a gestão dos seguros municipais;
j) Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores, de acordo com as orientações superiores.
Artigo 12.º
Direção Municipal de Recursos Humanos
À Direção Municipal de Recursos Humanos compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha, aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento das competências sociais, profissionais e organizacionais;
b) Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos do Município;
c) Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que promovam o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
d) Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
e) Controlar os processos de acumulação de funções;
f) Coordenar as áreas de abonos, remunerações, aposentações, assiduidade e ADSE;
g) Estudar e implementar todas as alterações legislativas sobre carreiras e remunerações de pessoal;
h) Otimização da comunicação interna, em matéria de recursos humanos, entre todos os serviços municipais;
i) Coordenar a atuação dos serviços de medicina no trabalho;
j) Coordenar a ação social interna;
k) Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;
l) Coordenar a implementação de políticas em matéria de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
Artigo 13.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, compete:
a) Propor uma estratégia de gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais e assegurar a sua implementação, numa ótica de cultura de inovação, valorização e otimização das competências adquiridas;
b) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada utilização e desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara;
c) Propor um plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, essencialmente, nas vertentes de gestão de carreiras, mobilidade e formação;
d) Promover a atualização do sistema integrado de gestão de recursos humanos;
e) Coordenar as áreas de atendimento e expediente geral de pessoal, recrutamento e seleção, formação, estágios e arquivo de processos individuais;
f) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
g) Promover, organizar, programar e avaliar atividades e ações de formação profissional, internas e externas;
h) Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;
i) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município;
j) Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal dirigente e trabalhadores de acordo com a legislação em vigor;
k) Elaborar os programas e aplicar métodos e critérios de seleção;
l) Promover e realizar ações de apoio na área de recursos humanos junto das entidades participadas pela Câmara (empresas municipais ou outras), bem como às juntas de freguesia;
m) Promover a candidatura da Câmara a programas e projetos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio;
n) Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
o) Interagir com o IEFP na seleção de candidatos no âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;
p) Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;
q) Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como de iniciativas emergentes e participações em formação externa;
r) Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;
s) Promover ações internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos trabalhadores da Câmara, na ótica da gestão da mudança;
t) Gerir a integração de pessoas com deficiência em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;
u) Promover a acreditação da Autarquia como entidade formadora;
v) Assegurar a gestão administrativa de programas de estágios profissionais e curriculares;
w) Assegurar as demais competências do Município no domínio do pessoal, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
x) Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;
y) Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como de iniciativas emergentes e participações em formação externa;
z) Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;
aa) Assegurar a gestão administrativa de programas de estágios profissionais e curriculares.
Artigo 14.º
Direção Municipal de Equipamentos Públicos e Espaço Público
À Direção Municipal de Equipamentos Públicos e Espaço Público compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas na área das vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais tendo em vista a melhoria de qualidade de vida no Município;
b) Implementar os projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de obras no âmbito das vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais;
c) Garantir, acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Município, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
d) Definir o plano anual de intervenção nas vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais, e estabelecendo as prioridades;
e) Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais no âmbito das vias, espaços públicos, mobilidade, equipamentos municipais e edifícios não habitacionais, e realizar as obras de construção, adaptação, beneficiação ou conservação, que assegurem as adequadas condições de funcionamento;
f) Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra) garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
g) Superintender e promover a sustentabilidade e eficiência energética no concelho;
h) Valorizar o papel da acessibilidade e da mobilidade na melhoria da eficácia económica e da equidade social;
i) Cooperar com a Autoridade Metropolitana de Transportes em matéria de planeamento, organização e desenvolvimento do transporte público de passageiros com vista à melhoria da mobilidade no Município e dos movimentos pendulares de entrada e saída da cidade, favorecendo a intermodalidade;
j) Fomentar a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do Município;
k) Promover a realização de estudos, modelos previsionais e análises comparativas na área de mobilidade;
l) Gerir a utilização da via pública e acompanhar do ponto de vista técnico os contratos da área de atuação da Direção;
m) Garantir o funcionamento célere e eficaz do processo relativo às intervenções na via pública, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
n) Coordenar e fiscalizar o funcionamento de sistemas centralizados de controlo de tráfego e promover a segurança rodoviária;
o) Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito;
p) Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens no espaço público, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias à eliminação de barreiras arquitetónicas;
q) Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão e contratos de gestão de eficiência energética;
r) Assegurar o registo e atualização da informação, desenvolvendo mecanismos tendo em vista o arquivo da atividade essencial no sistema de informação geográfica mantendo-o atualizado;
s) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
t) Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
u) Garantir a implementação da legislação na área da segurança e saúde no trabalho;
v) Garantir a integração dos princípios gerais de prevenção e segurança nas obras promovidas pelo Município;
w) Assegurar a Coordenação de segurança em projeto e em obra, designadamente através de atuação nas seguintes áreas e fases dos processos de empreitada, de projeto e em obra;
x) Garantir, na fase de projeto, as condições para a segurança e saúde, interagindo com os serviços responsáveis pela elaboração do projeto;
y) Colaborar no processo de negociação da empreitada e outros atos preparatórios da execução da mesma, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
z) Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou proceder à respetiva validação técnica, caso seja designada outra entidade pelo dono de obra para a sua elaboração;
aa) Garantir, em fase de obra, a segurança da mesma, cumprindo o estabelecido na legislação em vigor para este setor, competindo-lhe, para tanto, validar tecnicamente o plano de segurança e saúde para a fase de obra;
bb) Elaborar a compilação técnica, visitar as empreitadas em curso e verificar os documentos da empreitada no que respeita à segurança e saúde dos trabalhadores, acompanhar os processos junto de entidades externas;
cc) Elaborar relatórios de acompanhamento de obras dando conhecimento aos serviços envolvidos;
dd) Estabelecer os contactos necessários com as entidades competentes, no âmbito das condições de trabalho;
ee) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
ff) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
gg) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
hh) Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
ii) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
jj) Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações da Direção Municipal, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados no âmbito de projetos;
kk) Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
ll) Colaborar no âmbito da instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
mm) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
nn) Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
oo) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
pp) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
qq) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão.
Artigo 15.º
Departamento de Obras na Via Pública
Ao Departamento de Obras na Via Pública, compete:
a) Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos no plano estratégico da Câmara Municipal no que respeita a vias e espaços públicos;
b) Definir o plano anual de intervenção em vias e espaços públicos, estabelecendo as prioridades relativas à construção de novas vias e manutenção das infraestruturas viárias existentes;
c) Implementar projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de obras em vias e espaços públicos;
d) Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais referentes a vias e espaços públicos (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra) garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
e) Promover a manutenção das vias e espaços públicos e definir as obras por empreitada ou administração direta;
f) Assegurar a elaboração e revisão dos projetos, a coordenação e a fiscalização das obras de construção, conservação, recuperação, reparação e manutenção em vias e espaços públicos no âmbito das competências do Departamento;
g) Promover, elaborar e coordenar estudos e projetos de requalificação e valorização de vias e espaços públicos, em todas as suas dimensões em articulação com os serviços municipais respetivos;
h) Participar na elaboração do instrumento de gestão territorial no que respeita às matérias da sua competência;
i) Promover o planeamento das intervenções nas redes de infraestruturas, assegurando a atualização do respetivo cadastro, em articulação com as empresas operadoras de infraestruturas e serviços municipais;
j) Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão e contratos de gestão de eficiência energética;
k) Assegurar o registo e atualização da informação, desenvolvendo mecanismos tendo em vista o arquivo da atividade essencial no sistema de informação geográfica mantendo-o atualizado;
l) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
m) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação em articulação integrada com os projetos de dimensão transversal;
n) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
o) Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
p) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
q) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
r) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
s) Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
t) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
u) Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
v) Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência.
Artigo 16.º
Departamento de Trânsito e Mobilidade
Ao Departamento de Trânsito e Mobilidade, compete:
a) Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos no plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a trânsito e mobilidade;
b) Definir o plano anual de intervenção na área do trânsito e mobilidade, estabelecendo as prioridades relativas às intervenções a efetuar;
c) Implementar projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de intervenções na área do trânsito e mobilidade;
d) Implementar uma estratégia de manutenção preventiva no âmbito das suas competências;
e) Gerir a utilização das vias e espaços públicos e acompanhar os contratos da área de atuação do Departamento;
f) Garantir o funcionamento célere e eficaz do processo relativo às intervenções nas vias e espaços públicos, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
g) Coordenar e fiscalizar o funcionamento de sistemas centralizados de controlo de tráfego e promover a segurança rodoviária;
h) Valorizar a participação dos diferentes agentes económicos, em especial os que desenvolvem a sua atividade na área dos transportes e mobilidade, na definição do plano estratégico do Município;
i) Promover a manutenção das vias e espaços públicos e definir as obras por empreitada ou administração direta no âmbito das competências do Departamento;
j) Assegurar a elaboração e revisão dos projetos, a coordenação e a fiscalização das obras de construção, conservação, recuperação, reparação e manutenção no âmbito das competências do Departamento;
k) Promover o uso de transportes públicos e a sua articulação com transportes privados numa perspetiva de promoção da intermodalidade;
l) Apreciar e emitir parecer aos processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;
m) Emitir licenças de transporte turístico na sequência de concursos lançados pelo serviço competente;
n) Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização de trânsito, propondo a criação de novas posturas ou alteração das existentes;
o) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego;
p) Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio à decisão;
q) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
r) Promover o Cadastro Geral da via pública, mantendo atualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;
s) Apreciar os processos de interrupção e condicionamento de trânsito, comunicando às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito dos mesmos;
t) Apreciar e emitir parecer relativo aos projetos de sinalização temporária;
u) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;
v) Operacionalizar e acompanhar a colocação de sinalização de interrupções e condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
w) Coordenar a atividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do Município;
x) Gerir os processos de atribuição de topónimos;
y) Acompanhar a execução do contrato de concessão do serviço público de transporte de passageiros, no que diz respeito à área da sua competência;
z) Assegurar a gestão da via pública, na vertente da circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;
aa) Participar na elaboração do instrumento de gestão territorial no que respeita às matérias da sua competência;
bb) Promover a implementação de uma política de cargas e descargas nas áreas mais urbanas da cidade;
cc) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
dd) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
ee) Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
ff) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
gg) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
hh) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
ii) Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
jj) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
kk) Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
ll) Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais, promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência.
Artigo 17.º
Departamento de Equipamentos Municipais
Ao Departamento de Equipamentos Municipais, compete:
a) Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos no plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita a equipamentos e edifícios municipais;
b) Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais no âmbito dos equipamentos e edifícios municipais, bem como outros edifícios não habitacionais, e realizar as obras de construção, adaptação, beneficiação ou conservação que assegurem as adequadas condições de utilização e mobilidade;
c) Definir o plano anual de intervenção nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais, estabelecendo as prioridades relativas à construção de novos edifícios, bem como relativamente à remodelação, reestruturação, ampliação e manutenção dos existentes, em conjunto com outras unidades orgânicas que efetuam a gestão de tais equipamentos;
d) Implementar os projetos que concretizem a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no Município, através da realização de obras no âmbito dos equipamentos, edifícios municipais e outros edifícios não habitacionais;
e) Coordenar todo o ciclo de vida do investimento, no âmbito das obras municipais referentes a equipamentos e edifícios municipais (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, fiscalização da obra), garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;
f) Implementar uma estratégia de manutenção preventiva no âmbito das suas competências;
g) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro Municipal, em articulação com os serviços do Património, desenvolvendo mecanismos tendo em vista o registo da atividade essencial no sistema de informação geográfica do Município, mantendo-o atualizado;
h) Assegurar que sejam realizados planos de manutenção preventiva de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
i) Promover a manutenção dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais e definir as obras por empreitada ou administração direta;
j) Assegurar a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades técnicas, bem como a sua revisão, coordenação e fiscalização das obras de construção, conservação, recuperação, reparação e manutenção nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
k) Promover a sustentabilidade e a eficiência energética nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais;
l) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas de interface com os equipamentos escolares, de saúde e outros municipais, de gestão da unidade orgânica e de apoio à decisão;
m) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal na área da sua competência;
n) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, em articulação integrada com os projetos de dimensão transversal;
o) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
p) Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
q) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
r) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
s) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas, em articulação com o Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
t) Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;
u) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
v) Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações do departamento, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelos projetos;
w) Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência.
Artigo 18.º
Direção Municipal de Urbanismo
À Direção Municipal de Urbanismo compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
b) Promover, ao nível da gestão do território, um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a reforçar a identidade, maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município;
c) Potenciar soluções, ao nível da gestão do território, que promovam a captação e implementação de projetos estratégicos e de oportunidades de investimento no concelho;
d) Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, em articulação, se for caso disso, com a empresa municipal Gaiurb, E. M.;
e) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial da competência municipal;
f) Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infraestruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;
g) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística, promovendo a sua atualização ou a correção de desvios;
h) Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;
i) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
j) Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), bem como disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
k) Contribuir para a gestão integrada do Município, assegurando a informação georreferenciada como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
l) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica para a atividade da Câmara Municipal;
m) Promover a elaboração e a manutenção atualizada da cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do Concelho;
n) Promover com os serviços competentes a realização do cadastro urbano do Concelho;
o) Proceder aos levantamentos topográficos do Concelho;
p) Gerir e fornecer cartografia;
q) Fornecer elementos atualizados para elaboração de projetos de obras particulares, quando requisitados;
r) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
s) Promover e verificar a aplicação de toda a legislação e dos regulamentos municipais, no domínio do urbanismo, em estreita cooperação com a Direção Municipal de Polícia Municipal e Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil;
t) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;
u) Promover a articulação entre o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados e a responsabilidade pública de qualificar e modernizar o espaço urbano, os equipamentos e as infraestruturas públicas, em consonância com as estratégias setoriais do Município;
v) Coordenar as ações definidas pela estratégia Municipal no que respeita à Paisagem Urbana;
w) Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura e de desenho urbano;
x) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias de intervenção no espaço público;
y) Promover a requalificação do espaço público;
z) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas;
aa) Assegurar as demais competências do Município no domínio do urbanismo, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços.
Artigo 19.º
Departamento de Gestão Urbanística
Ao Departamento de Gestão Urbanística, compete:
a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
b) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público no âmbito das matérias relacionadas com operações urbanísticas;
c) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE e RJRU, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
d) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
e) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das suas atribuições;
f) Elaborar pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;
g) Disponibilizar dados estatísticos relativos a todas as operações urbanísticas, incluindo, para além dos decorrentes da legislação em vigor, outros dados relevantes numa perspetiva de transparência da ação municipal e do seu interesse para as atividades dos diversos atores urbanos.
Artigo 20.º
Departamento de Fiscalização
Ao Departamento de Fiscalização, compete:
a) Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento da legislação em matéria de urbanização, de edificação e de outras matérias da competência da Direção Municipal de Urbanismo;
b) Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
c) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
d) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo a sua rotatividade e responsabilização;
e) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
f) Fiscalizar as ocupações do espaço público associadas a operações urbanísticas;
g) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes e técnicos;
h) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e ocupação de espaço público com esplanadas;
i) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços;
j) Garantir a fiscalização sucessiva das obras de urbanização e de edificação;
k) Assegurar a fiscalização administrativa das operações urbanísticas independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento ou comunicação prévia, propondo a adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística que revelem adequadas e necessárias ao caso concreto, no âmbito do RJUE;
l) Colaborar e prestar informação adequada, quando solicitada por outros serviços municipais e entidades externas;
m) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
n) Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
o) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
p) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
q) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão;
r) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos, em articulação com o Departamento de Economia e Investimento;
s) Fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos comerciais;
t) Fiscalizar os registos dos alojamentos locais e do pagamento da taxa de cidade;
u) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com os serviços de taxas, em coordenação com a Direção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial;
v) Fiscalizar as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
w) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de atos licenciados e não pagos.
Artigo 21.º
Departamento de Planeamento
Ao Departamento de Planeamento, compete:
a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
b) Promover, ao nível da gestão do território, um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a reforçar a identidade, maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município;
c) Potenciar soluções, ao nível da gestão do território, que promovam a captação e implementação de projetos estratégicos e de oportunidades de investimento no concelho;
d) Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, em articulação, se for caso disso, com a empresa municipal Gaiurb, E. M.;
e) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial da competência municipal, bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
f) Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infraestruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;
g) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística, promovendo a sua atualização ou a correção de desvios;
h) Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;
i) Promover a realização de estudos e projetos urbanos de escala intermédia entre o plano territorial e a gestão de operações urbanísticas, nomeadamente unidades de execução;
j) Implementar a estratégia municipal em matéria de reabilitação urbana, designadamente através da delimitação de áreas de reabilitação urbana;
k) Promover e acompanhar a execução de Operações de Reabilitação Urbana;
l) Estabelecer o quadro benefícios fiscais e os incentivos financeiros à reabilitação urbana e apreciar os pedidos formulados pelos particulares neste âmbito.
Artigo 22.º
Direção Municipal de Ambiente
À Direção Municipal de Ambiente compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Participar na aprovação de projetos e obras relacionadas com a área ambiental, nomeadamente acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
b) Propor e acompanhar as candidaturas a programas nacionais e internacionais na área ambiental, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Projetos Europeus e Planeamento;
c) Promover um plano de desenvolvimento sustentável do concelho;
d) Coordenar a intervenção e gestão em espaços verdes, parques urbanos, higiene pública e Centro Oficial de Recolha de Animais Domésticos, bem como dos equipamentos de índole ambiental existentes (Parque Biológico, Parque da Lavandeira, Parque da Ponte Maria Pia, Parque do Castelo, Parque do Conde das Devesas, CIPA, Parque de S. Paio, Reserva Natural Local do Estuário do Douro) e que possam vir a ser criados;
e) Planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à implementação de novos espaços verdes e parques no Município;
f) Informar sobre o interesse público municipal de áreas com valor natural e elaborar o cadastro de exemplares ou conjunto de exemplares arbóreos a conservar;
g) Promover o planeamento integrado do Município em matéria de espaços verdes, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo municipal, de forma concertada com todos os serviços;
h) Apoiar e promover o desenvolvimento de projetos na área ambiental;
i) Propor um projeto de Estrutura Ecológica para toda a área territorial do Município;
j) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de ambiente, espaços verdes e parques urbanos;
k) Promover a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambiental;
l) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva através de programa permanente de educação ambiental;
m) Participar e apoiar projetos nacionais e internacionais de gestão ambiental;
n) Assegurar a instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
o) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos Naturais;
p) Desenvolver a Estratégia Local para Adaptação às Alterações Climáticas;
q) Promover bosques urbanos;
r) Assegurar e fiscalizar o cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais em matéria de ambiente, e acompanhar a política Comunitária nesta área;
s) Gerir nas redes sociais uma página designada “GAIA, AMBIENTE”, em articulação com a Divisão de Comunicação;
t) Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
u) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
v) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
w) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão;
x) Desenvolver ações de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais em matéria de higiene e saúde pública;
y) Promover a criação de mecanismo de fiscalização de fontes poluidoras com impacto no território municipal;
z) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível e no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, em articulação com a Proteção Civil.
Artigo 23.º
Departamento de Estrutura Verde
Ao Departamento de Estrutura Verde, compete:
a) Assegurar a conservação e melhoramento dos jardins, parques, arvoredo e demais espaços verdes urbanos;
b) Cumprir e fazer cumprir a Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto (Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano) e os regulamentos municipais;
c) Cumprir e fazer cumprir o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), na área de Vila Nova de Gaia, e cooperar com a Administração da Região Hidrográfica do Norte e a APA (Agência Portuguesa do Ambiente);
d) Assegurar a manutenção e promoção dos parques municipais;
e) Propor a criação de áreas de proteção com interesse para a biodiversidade, para a defesa do litoral, ou para a valorização da paisagem;
f) Promover ações regulares de sensibilização e educação ambiental;
g) Assegurar, em colaboração com as restantes divisões da Direção Municipal, a manutenção do Parque Biológico de Gaia.
Artigo 24.º
Direção Municipal de Habitação
À Direção Municipal de Habitação compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Conceber, planear, coordenar e executar as políticas municipais de habitação;
b) Promover a oferta habitacional pública, privada e cooperativa;
c) Garantir a gestão do parque habitacional municipal;
d) Garantir a inclusão social dos munícipes residentes;
e) Fomentar a sustentabilidade urbana;
f) Promover soluções inovadoras no domínio habitacional;
g) Garantir a elaboração e atualização da Estratégia Local de Habitação;
h) Garantir o desenvolvimento e implementação dos Planos de Ação para a Habitação com o objetivo de contribuir para a elaboração da Carta Municipal de Habitação.
Artigo 25.º
Departamento de Habitação Municipal
Ao Departamento de Habitação Municipal, compete:
a) Definir, implementar e monitorizar a política municipal de habitação, assegurando alinhamento com a estratégia da Direção Municipal de Habitação, normas legais e regulamentares aplicáveis e orientações estratégicas da Câmara Municipal;
b) Coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho das Divisões que integram o Departamento, garantindo coerência funcional, articulação interdivisional e eficiência nos processos de gestão habitacional;
c) Planeamento, gestão e distribuição do parque habitacional municipal, incluindo habitação social, arrendamento acessível, habitação cooperativa e soluções inovadoras, assegurando critérios de equidade, transparência e eficiência na atribuição de habitação;
d) Promover a integração social, estabilidade familiar e comunitária, qualidade de vida e bem-estar dos residentes, articulando com serviços sociais, educativos, de saúde, segurança e demais entidades locais;
e) Elaborar e atualizar relatórios de acompanhamento, avaliação e planeamento estratégico da habitação municipal, incluindo indicadores de ocupação, manutenção, processos sociais, inovação social e impacto das políticas habitacionais;
f) Assegurar a articulação e cooperação com entidades externas, como CPCJ, IPSS, associações comunitárias, setor privado, academia e outras entidades do setor social, visando respostas integradas e eficazes às necessidades habitacionais e sociais;
g) Desenvolver, implementar e acompanhar projetos de inovação social, sustentabilidade e economia circular, promovendo habitações mais sustentáveis e comunidades resilientes;
h) Implementar metodologias participativas, envolvendo os moradores na identificação de necessidades, na cocriação de soluções habitacionais e sociais e no fortalecimento do capital social das comunidades;
i) Propor, desenvolver e acompanhar programas de formação, capacitação e emprego, orientados para inclusão social, empreendedorismo, autonomia habitacional e criação de oportunidades locais;
j) Elaborar e gerir indicadores de desempenho, permitindo a monitorização da execução das políticas de habitação, avaliação de impacto social e económico, e identificação de áreas de melhoria contínua;
k) Promover projetos de intervenção social integrada em habitação municipal, articulando apoio técnico, social e psicológico aos agregados familiares, com enfoque na prevenção de vulnerabilidades e promoção da coesão social;
l) Identificar oportunidades de financiamento nacional e europeu para projetos habitacionais, sociais e de inovação, assegurando a captação de recursos e a sustentabilidade das iniciativas;
m) Apoiar a Direção Municipal de Habitação na definição de estratégias, políticas públicas e regulamentação relacionada com habitação, arrendamento e inclusão social, contribuindo para a tomada de decisão baseada em dados e evidências;
n) Garantir a comunicação transparente com os munícipes, promovendo informação sobre habitação, direitos e deveres, e fortalecendo a confiança e participação comunitária;
o) Assegurar a articulação regular com as forças de segurança (PSP, GNR e outras entidades competentes) para promover a segurança, a boa convivência e a tranquilidade nos empreendimentos habitacionais, prevenindo situações de risco e apoiando a resolução de conflitos comunitários.
Artigo 26.º
Departamento de Promoção de Habitação Acessível
Ao Departamento de Promoção de Habitação Acessível, compete:
a) Conceber, implementar, coordenar e monitorizar a estratégia municipal de promoção da habitação acessível, em alinhamento com a Direção Municipal de Habitação, os instrumentos de planeamento territorial, os programas nacionais de habitação e as orientações europeias no domínio da habitação e coesão social;
b) Colaborar com a Direção Municipal de Habitação para a elaboração e permanente atualização da Carta Municipal de Habitação;
c) Promover o aumento e a diversificação da oferta de habitação acessível no Município, através do desenvolvimento de projetos de habitação pública municipal, de iniciativas de habitação privada e cooperativa e de modelos mistos de promoção habitacional;
d) Coordenar e acompanhar programas municipais, nacionais e comunitários de apoio à promoção de habitação acessível, incluindo instrumentos de financiamento, incentivos fiscais, parcerias público-privadas, fundos europeus e outros mecanismos de apoio ao investimento habitacional;
e) Desenvolver, gerir e acompanhar projetos de promoção de habitação pública, desde a fase de planeamento, conceção e programação até à execução, fiscalização, acompanhamento técnico e entrega das habitações;
f) Promover e acompanhar iniciativas de promoção de habitação privada e cooperativa, nomeadamente através do fomento da construção por cooperativas de habitação, da articulação com promotores privados, investidores institucionais e entidades financeiras;
g) Desenvolver e incentivar modelos inovadores de promoção habitacional, designadamente “build to rent”, arrendamento acessível, habitação a custos controlados, soluções de renda intermédia e outros instrumentos ajustados às dinâmicas sociais, económicas e demográficas do Município;
h) Promover projetos específicos de habitação acessível para jovens, incluindo residências universitárias, soluções habitacionais para jovens trabalhadores e modelos de acesso à habitação que favoreçam a autonomia habitacional em início de vida ativa;
i) Identificar, promover e acompanhar oportunidades de reabilitação, reconversão e reutilização de património público ou privado para fins de habitação acessível, incentivando soluções inovadoras, sustentáveis e de integração urbana;
j) Assegurar a articulação com os serviços municipais competentes, entidades públicas e privadas no âmbito do planeamento urbano, licenciamento, reabilitação urbana, mobilidade, equipamentos e sustentabilidade dos projetos habitacionais;
k) Integrar princípios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, economia circular, inovação construtiva e racionalização de custos nos projetos de habitação acessível, promovendo modelos de construção a custos controlados e soluções habitacionais ambientalmente responsáveis;
l) Garantir a monitorização, avaliação e reporte do impacto dos programas e projetos de habitação acessível, nomeadamente ao nível da oferta criada, acessibilidade económica, tipologias, custos, públicos-alvo e impacto social;
m) Elaborar estudos, diagnósticos, análises de mercado e relatórios técnicos que suportem a definição de políticas públicas e decisões estratégicas no domínio da habitação acessível;
n) Promover a articulação com entidades de financiamento, instituições bancárias, fundos públicos e privados, cooperativas e programas europeus, visando a captação de recursos financeiros e a viabilização dos projetos de promoção habitacional;
o) Assegurar a articulação permanente com o Departamento de Habitação Municipal, garantindo coerência entre a promoção de nova oferta habitacional e a gestão, ocupação e sustentabilidade do parque habitacional existente;
p) Promover processos de concertação institucional e participação dos diferentes stakeholders, incluindo cidadãos, cooperativas, promotores, instituições de ensino e parceiros sociais, na definição e implementação das soluções habitacionais;
q) Acompanhar a execução contratual, o cumprimento das obrigações legais e regulamentares e os compromissos assumidos pelos promotores e parceiros envolvidos nos projetos de habitação acessível;
r) Contribuir para a elaboração, revisão e aplicação de regulamentos, normas e instrumentos municipais relacionados com a promoção da habitação acessível;
s) Assegurar a divulgação clara, transparente e acessível dos programas e projetos de habitação acessível junto dos munícipes, promovendo o acesso à informação e a equidade no acesso às oportunidades habitacionais.
Artigo 27.º
Direção Municipal de Educação
À Direção Municipal de Educação compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Definir, coordenar e executar a política educativa municipal, em articulação com os órgãos políticos do Município;
b) Apoiar tecnicamente a decisão política e a definição de prioridades educativas, nomeadamente, planear o reordenamento da rede escolar, tendo em atenção as orientações definidas nos planos de ordenamento territorial para o Município e os recursos financeiros existentes;
c) Assegurar o planeamento estratégico da educação municipal, incluindo a elaboração, monitorização e avaliação dos instrumentos de divulgação e planeamento educativo (Portal da Educação, Carta Educativa e Plano Estratégico Educativo Municipal);
d) Garantir a articulação institucional com a administração central, agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e demais entidades da comunidade educativa;
e) Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares, garantindo a Escola a Tempo Inteiro em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
f) Superintender o exercício das competências municipais no âmbito do processo de descentralização na área da educação;
g) Desenvolver sistemas de monitorização e avaliação das políticas educativas municipais;
h) Produzir informação estratégica e indicadores de desempenho educativo (Observatório da Educação);
i) Promover a eficiência organizacional, a boa gestão do erário público e a avaliação de impacto das políticas educativas;
j) Promover a modernização administrativa, a digitalização e a utilização responsável de tecnologias emergentes, incluindo a inteligência artificial;
k) Assegurar o funcionamento do órgão consultivo municipal na área da educação, Conselho Municipal de Educação;
l) Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas ao nível das infraestruturas escolares;
m) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares;
n) Elaborar e executar o orçamento da educação municipal;
o) Assegurar o controlo financeiro e a análise custo benefício das políticas educativas;
p) Instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública na área da educação.
Artigo 28.º
Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Educativo
Ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Educativo, compete:
a) Gerir as obrigações assumidas pelo Município no âmbito do processo de descentralização de competências, na área da educação;
b) Promover o desenvolvimento do plano estratégico educativo municipal em consonância com os projetos educativos dos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas do Município;
c) Superintender todas as ações no âmbito da Ação Social Escolar;
d) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
e) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;
f) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
g) Criar e manter atualizado o Observatório da Educação;
h) Assegurar a atualização do Portal da Educação;
i) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;
j) Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino e os diversos agentes educativos;
k) Promover a inovação educativa, a digitalização e a modernização organizacional;
l) Assegurar a integração das políticas de inclusão, equidade e sucesso educativo;
m) Assegurar a recolha, análise e utilização de dados educativos para apoio à decisão;
n) Promover e gerir o relacionamento institucional com a Federação das Associações de Pais de Gaia;
o) Articular com os restantes parceiros sociais ações de prevenção e intervenção na área da segurança escolar, nomeadamente em articulação com o programa Escola Segura;
p) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais).
Artigo 29.º
Departamento de Inovação Educativa
Ao Departamento de Inovação Educativa, compete:
a) Gerir as obrigações assumidas pelo Município no âmbito do processo de descentralização de competências na área da Gestão Escolar;
b) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC, CAF e ATL em colaboração com os agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras, e avaliação do pessoal adstrito a estas atividades;
c) Coordenar e planear as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
d) Superintender a gestão dos recursos humanos afetos aos estabelecimentos de ensino da responsabilidade municipal e promover a respetiva formação contínua;
e) Administrar os edifícios escolares do ensino básico e pré-escolar, bem como de outros níveis de ensino cuja gestão venha a ser delegada pelo Poder Central na esfera municipal, equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;
f) Assegurar a gestão dos recursos didáticos, mobiliário escolar e equipamentos dos espaços desportivos;
g) Promover a racionalização de recursos e a eficiência da despesa pública;
h) Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas ao nível dos equipamentos educativos.
Artigo 30.º
Direção Municipal de Políticas Sociais
À Direção Municipal de Educação compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Definir, coordenar e executar as políticas municipais nas áreas da ação social, saúde e inovação social;
b) Promover a inclusão social, a coesão territorial e a melhoria da qualidade de vida da população;
c) Articular com entidades públicas, privadas e do setor social;
d) Assegurar o planeamento estratégico, monitorização e avaliação das respostas sociais e de saúde comunitária;
e) Captar e gerir financiamentos nacionais e comunitários nas áreas de ação da Direção Municipal;
f) Assegurar e acompanhar a descentralização de competências na área de atuação da Direção Municipal.
Artigo 31.º
Departamento de Ação Social e Saúde
Ao Departamento de Ação Social e Saúde, compete:
a) Coordenar a intervenção municipal nas áreas da ação social, saúde e inclusão;
b) Garantir a operacionalização das políticas sociais e de saúde ao nível local;
c) Assegurar a gestão integrada das divisões e unidades orgânicas sob a sua dependência;
d) Promover respostas adequadas às situações de vulnerabilidade social;
e) Articular com serviços de saúde, segurança social e entidades do setor social.
Artigo 32.º
Direção Municipal do Desporto, Economia e Turismo
À Direção Municipal do Desporto, Economia e Turismo compete, sem prejuízo no disposto no Artigo 9.º, nomeadamente:
a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção, implementação e monitorização de políticas, estratégias, planos e programas municipais nas áreas do desporto, economia, investimento, turismo e cidade digital;
b) Promover uma abordagem integrada ao desenvolvimento territorial, articulando as dimensões económica, turística, desportiva e digital;
c) Promover a inovação, a transformação digital e a simplificação de processos;
d) Acompanhar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;
e) Coordenar e acompanhar a execução dos planos estratégicos municipais nas áreas sob sua responsabilidade;
f) Promover a captação de investimento e o desenvolvimento do tecido económico local;
g) Coordenar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento externos, nacionais e internacionais nas áreas da sua competência, em articulação com os demais serviços;
h) Promover a celebração, acompanhamento e monitorização de protocolos, acordos e contratos-programa nas áreas da sua competência, em articulação com a Divisão de Subvenções Públicas;
i) Promover estudos, análises e informação de suporte à decisão estratégica do Executivo Municipal;
j) Coordenar e monitorizar a atividade dos Departamentos e Divisões integrados na Direção Municipal;
k) Promover a articulação, cooperação e comunicação entre serviços municipais, entidades externas e parceiros institucionais;
l) Assegurar a promoção do desporto, da atividade física e do associativismo desportivo;
m) Promover o posicionamento do Município como destino turístico, assegurando a implementação e monitorização do Plano Estratégico de Turismo;
n) Coordenar a recolha, tratamento e análise de dados relevantes para as áreas do turismo, economia, desporto e cidade digital;
o) Promover estratégias de desenvolvimento do Alojamento Local, em articulação com as políticas municipais de turismo e ordenamento;
p) Assegurar as demais competências do Município nos domínios do Desporto, Economia, Turismo e Cidade Digital que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 33.º
Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação, compete:
a) Promover a implementação e gestão de infraestruturas digitais e de conectividade necessárias ao funcionamento dos sistemas municipais;
b) Apoiar tecnicamente a implementação de soluções tecnológicas e digitais no espaço público e nos equipamentos municipais;
c) Definir, desenvolver e uniformizar procedimentos técnicos no âmbito das suas competências, promovendo a melhoria contínua;
d) Elaborar estudos e análises técnicas no domínio dos dados, infraestruturas digitais e conectividade;
e) Desenvolver, gerir e otimizar os serviços digitais municipais, assegurando a sua acessibilidade e usabilidade, no sentido de promover a interoperabilidade e a partilha de informação entre as diversas unidades orgânicas;
f) Desenvolver, gerir e otimizar os serviços digitais municipais, assegurando a sua acessibilidade, usabilidade e qualidade;
g) Promover a interoperabilidade e a partilha de informação entre as diversas unidades orgânicas, no âmbito dos serviços digitais;
h) Definir uma arquitetura da informação de referência que contemple as necessidades funcionais dos serviços municipais e que privilegie a desmaterialização dos processos;
i) Gerir o parque informático do Município;
j) Assegurar a capacidade e integração das redes locais;
k) Assegurar a manutenção dos sistemas a nível aplicacional, de hardware e redes;
l) Coordenar o apoio técnico aos diversos serviços do ecossistema municipal, garantindo a interoperabilidade e integridade dos sistemas de informação Municipais;
m) Promover, em articulação com os serviços responsáveis pelo atendimento municipal, a estratégia de Simplificação e Modernização Administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
n) Assegurar o relacionamento com a ARTE e a RNSI, atuando em conformidade com as estratégias definidas, no âmbito da modernização administrativa e da interoperabilidade dos sistemas da Administração Pública;
o) Definir os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos;
p) Gerir e potenciar a utilização da infraestrutura municipal de fibra-ótica;
q) Assegurar o funcionamento das comunicações fixas, móveis e de dados do Município, procurando soluções inovadoras, com impactos significativos em termos de custos;
r) Assegurar a governança da segurança da informação e a conformidade com o Decreto-Lei n.º 125/2025 e a Diretiva NIS2, definindo políticas de gestão de riscos e garantindo a resiliência das infraestruturas críticas municipais;
s) Liderar a transição digital e a desmaterialização de processos, garantindo que a transformação dos serviços observa os princípios de Security by Design e as capacidades de Identificação e Proteção preconizadas no QNRCS;
t) Assegurar o relacionamento com o CNCS, no âmbito das suas competências;
u) Implementar mecanismos de Cibersegurança assegurando o cumprimento da NIS2 em todas as unidades orgânicas do Município, incluindo os projetos de Cidade Digital;
v) Divulgar e promover as boas práticas da utilização das Tecnologias e dos Sistemas de Informação;
w) Planear, avaliar e desenvolver soluções aplicacionais para o universo Municipal e garantir o suporte técnico às mesmas;
x) Promover a transição digital através da desmaterialização de processos e documentos.
Artigo 34.º
Departamento de Desporto
Ao Departamento de Desporto, compete:
a) Propor e executar as políticas municipais na área do desporto e da atividade física, assegurando a coordenação das unidades orgânicas sob a sua dependência;
b) Cooperar e assegurar a representação técnica do Município junto de organizações e instituições externas de caráter desportivo, designadamente federações, associações, redes e plataformas nacionais e internacionais;
c) Assegurar a participação do Município na Comissão de Gestão Local do Centro de Alto Rendimento de Vila Nova de Gaia;
d) Monitorizar e acompanhar os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
e) Elaborar propostas de atribuição de apoios municipais às coletividades desportivas, nos termos regulamentares aplicáveis;
f) Promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, assegurando o cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
g) Gerir a ocupação, utilização e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais;
h) Acompanhar e monitorizar os contratos de prestação de serviços afetos aos equipamentos desportivos;
i) Promover e implementar programas e projetos municipais de incentivo à prática regular de atividade física, dirigidos a diferentes faixas etárias e segmentos da população;
j) Concretizar medidas de incentivo ao associativismo desportivo e apoiar logisticamente as associações e clubes desportivos do concelho;
k) Manter atualizado o registo municipal das coletividades desportivas;
l) Promover a divulgação das iniciativas desportivas municipais, designadamente através de agendas temáticas e plataformas digitais, em articulação com a Divisão de Comunicação;
m) Desenvolver projetos de animação desportiva e de lazer, incluindo a instalação de equipamentos para a prática de atividade física em espaços públicos;
n) Implementar projetos municipais específicos, designadamente o Projeto Gaia +Férias, o Projeto Desporto Sénior e os Jogos Juvenis de Gaia, em articulação com os serviços municipais competentes;
o) Assegurar o planeamento e organização enquanto Capital Mundial do Desporto 2028;
p) Promover o desporto adaptado e iniciativas dirigidas a pessoas com deficiência;
q) Promover e apoiar o desenvolvimento do desporto náutico;
r) Executar e monitorizar a Carta Desportiva do Concelho;
s) Assegurar o acompanhamento do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com coletividades desportivas;
t) Promover a formação dos agentes desportivos, através da programação de ações formativas adequadas;
u) Assegurar a obtenção de meios logísticos e administrativos necessários à realização de eventos desportivos promovidos ou apoiados pelo Município;
v) Assegurar as demais competências do Município no domínio do desporto e da atividade física.
Artigo 35.º
Departamento de Economia e Investimento
Ao Departamento de Economia e Investimento, compete:
a) Executar políticas, medidas, programas e projetos municipais de promoção, incremento e revitalização das atividades económicas do concelho;
b) Promover e implementar políticas públicas municipais de apoio ao tecido empresarial, ao empreendedorismo e à inovação económica;
c) Promover ações e iniciativas que fomentem a modernização, competitividade e sustentabilidade da economia local, designadamente do comércio tradicional, da indústria e dos serviços;
d) Promover a captação de investimento nacional e estrangeiro, em articulação com entidades públicas e privadas relevantes;
e) Apoiar o desenvolvimento de iniciativas empresariais, start-ups e projetos de base inovadora, em articulação com incubadoras, universidades e outras entidades;
f) Promover o envolvimento das empresas e instituições locais na criação de oportunidades de inserção profissional, estágios e emprego, designadamente para jovens;
g) Promover e apoiar o associativismo, cooperativismo económico e outras formas de organização empresarial de interesse municipal;
h) Promover e implementar campanhas, iniciativas e ações de valorização e promoção do comércio local;
i) Promover e apoiar a realização de eventos de interesse municipal relacionados com a atividade económica;
j) Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a gestão e dinamização dos mercados, feiras e demais equipamentos municipais afetos à atividade económica;
k) Assegurar o licenciamento e a gestão da ocupação de espaços municipais destinados ao exercício de atividades económicas, nos termos legais aplicáveis;
l) Assegurar o funcionamento da Unidade de Apoio ao Consumidor (Centro de Informação Autárquico ao Consumidor), bem como a articulação com entidades de resolução alternativa de litígios de consumo;
m) Assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Metrologia Legal, nos termos da legislação aplicável;
n) Colaborar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades económicas, incluindo as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;
o) Promover estudos, análises e informação de suporte à definição e execução das políticas municipais de desenvolvimento económico e investimento;
p) Assegurar as demais competências do Município no domínio da economia, investimento e desenvolvimento económico que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;
q) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
r) Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;
s) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
t) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;
u) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão;
v) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos, em articulação com o Departamento de Fiscalização.
Artigo 36.º
Departamento de Turismo
Ao Departamento de Turismo, compete:
a) Propor, coordenar e executar a política municipal de turismo, assegurando a articulação com as unidades orgânicas sob a sua dependência;
b) Coordenar a implementação, monitorização e avaliação do Plano Estratégico de Turismo de Vila Nova de Gaia;
c) Gerir e assegurar o funcionamento dos postos de turismo e da Loja Interativa de Turismo;
d) Promover a valorização, promoção e divulgação da imagem e da oferta turística do Concelho, a nível nacional e internacional;
e) Elaborar e desenvolver itinerários turísticos integrados, valorizando os recursos culturais, patrimoniais, paisagísticos e naturais;
f) Produzir e divulgar materiais promocionais turísticos, incluindo conteúdos audiovisuais, fotográficos e publicações;
g) Assegurar a inventariação, atualização e valorização das potencialidades turísticas do Concelho;
h) Desenvolver e atualizar os conteúdos do portal do turismo e outras plataformas digitais de promoção turística, em articulação com a Divisão de Comunicação;
i) Recolher, tratar e analisar dados estatísticos da atividade turística, em articulação com os postos de turismo e parceiros locais;
j) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento de atividades artesanais, manifestações etnográficas, gastronomia e restauração de vocação turística;
k) Desenvolver ações de animação turística com vista à redução da sazonalidade, ao prolongamento da estadia e à fidelização dos fluxos turísticos;
l) Recolher, organizar e tratar informação turística local, regional e nacional;
m) Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades turísticas;
n) Promover a colaboração com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais, na organização de feiras, exposições, eventos e ações de promoção turística;
o) Desenvolver e implementar medidas integradas no Plano Estratégico de Turismo;
p) Promover a realização de estudos que apoiem a definição da estratégia municipal no domínio do Alojamento Local, incluindo a fundamentação de eventuais áreas de contenção, nos termos legais aplicáveis;
q) Monitorizar a implementação da estratégia municipal de desenvolvimento do Alojamento Local;
r) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários à atividade da Loja Interativa de Turismo;
s) Assegurar as demais competências do Município no domínio do turismo.
Artigo 37.º
Departamento de Juventude
Ao Departamento de Juventude, compete:
a) Assegurar a coordenação, acompanhamento e monitorização da execução do(s) Plano(s) Municipal(is) da Juventude, em articulação com as unidades orgânicas e entidades envolvidas;
b) Promover a caracterização e atualização do conhecimento institucional sobre o movimento associativo juvenil do Município, assegurando a respetiva articulação com os serviços competentes;
c) Definir, promover e acompanhar parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas com intervenção no domínio da juventude;
d) Enquadrar, apoiar e incentivar o associativismo juvenil, garantindo a coerência com as iniciativas e as orientações estratégicas municipais;
e) Promover e enquadrar o desenvolvimento de projetos municipais ou em parceria dirigidos ao público jovem, em articulação com organizações juvenis formais e informais.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Artigo 1.º
Divisão de Protocolo
À Divisão de Protocolo, compete:
a) Coordenação da atividade protocolar e das relações institucionais do Município, bem como apoio à organização de iniciativas e eventos de âmbito local, nacional e internacional.
Artigo 2.º
Divisão de Comunicação
À Divisão de Comunicação, compete:
a) Definição e execução da política de comunicação institucional, gestão do site e redes sociais, desenvolvimento de campanhas integradas, identidade gráfica e promoção externa do Município.
Artigo 3.º
Divisão de Inclusão Social
À Divisão de Inclusão Social, compete:
a) Executar políticas municipais de imigração e integração, assegurando a articulação com entidades públicas e privadas relevantes.
Artigo 4.º
Divisão de Auditoria e Transparência
À Divisão de Auditoria e Transparência, compete:
a) Implementação e monitorização da Estratégia Municipal de Transparência e Prevenção da Corrupção, auditoria interna, controlo interno, formação em ética e integridade e elaboração de relatórios legais;
b) Coordenar, monitorizar e avaliar globalmente a Estratégia Municipal para a Transparência e Prevenção da Corrupção, em articulação com os serviços municipais, e executar as medidas da sua competência;
c) Promover a implementação e a avaliação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) no Município, de acordo com as orientações do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), nomeadamente o cumprimento normativo e o sistema de controlo interno;
d) Produzir e divulgar orientações relativas à transparência e prevenção da corrupção;
e) Desenvolver um programa de formação e sensibilização contínua, transversal a todas as áreas de atividade do Município, fortalecendo uma cultura de ética, integridade e transparência, em articulação com a Direção Municipal de Recursos Humanos;
f) Incrementar o sistema de controlo interno, tendo por base referenciais normativos e boas práticas aplicáveis à Administração Pública, promovendo a melhoria contínua dos processos nos vários serviços;
g) Monitorizar a conformidade dos serviços municipais com as exigências legais, regulamentares, estatutárias, éticas e de conduta que, a cada momento, lhes são aplicáveis, no quadro do ambiente de controlo e supervisão institucional definido pelo normativo legal a que os Municípios se encontram vinculados;
h) Apoiar o Executivo Municipal na definição de políticas e orientações gerais em matéria de risco de conformidade e dos procedimentos necessários ao exercício do respetivo controlo, designadamente em matérias de ética e conduta, prevenção e gestão de conflito de interesses, prevenção do suborno, da corrupção e da fraude;
i) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a promoção da transparência e da prevenção da corrupção e infrações conexas no Município;
j) Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) através do Encarregado de Proteção de Dados (EPD);
k) Elaborar, rever e manter atualizados os manuais de procedimentos e respetivos documentos de apoio à gestão da transparência e conformidade;
l) Assegurar o devido encaminhamento da comunicação de queixas, com a garantia de salvaguarda de privacidade e direitos;
m) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;
n) Elaborar, controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e proceder à elaboração dos relatórios anuais sobre a execução do Plano, bem como proceder ao seu envio para as entidades competentes;
o) Acompanhar, monitorizar e promover as necessárias alterações ao Código de Conduta;
p) Proceder à elaboração do relatório anual relativo ao Canal de Denúncias, bem como proceder ao seu envio para as entidades competentes;
q) Elaborar e atualizar o Sistema de Controlo Interno do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
r) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento;
s) Garantir a execução do plano anual de auditorias, reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços autárquicos;
t) Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
u) Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
v) Assegurar o cumprimento das normas de controlo interno pelos serviços municipais.
Artigo 5.º
Gabinete de Apoio à Gestão
Ao Gabinete de Apoio à Gestão, compete:
a) Assegurar o relacionamento com entidades externas, nomeadamente bancárias, financeiras e seguradoras.
Artigo 6.º
Gabinete de Segurança da Câmara
Ao Gabinete de Segurança da Câmara, compete:
a) Garantir a gestão da execução da generalidade dos contratos que suportam o funcionamento da vigilância e segurança das Instalações, articulando com as entidades externas que prestam este serviço.
Artigo 7.º
Gabinete de Grandes Projetos e Grandes Eventos
Ao Gabinete de Grandes Projetos e Grandes Eventos, compete:
a) Captar, dinamizar e organizar os grandes projetos e grandes eventos municipais e intermunicipais.
Artigo 8.º
Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica
À Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, compete:
a) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, alguns dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte;
b) Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e dos respetivos titulares;
c) Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao Departamento;
d) Assegurar a gestão de toda a base de dados informativa referente a processos judiciais que tramitam na unidade orgânica;
e) Promover a desmaterialização de processos judiciais e documentação procedimental em coordenação com o serviço responsável pelo arquivo digital deste Departamento;
f) Prestar consultadoria jurídica ao Presidente e à Câmara;
g) Elaborar pareceres e informações jurídicas, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara ou do(a) Vereador(a) com competência delegada no domínio dos assuntos jurídicos, em processos administrativos quando fundamentadamente se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pelos diferentes órgãos e pessoal dirigente no exercício de poderes delegados;
h) Contribuir para a aplicação uniforme no universo municipal das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos, elaboração de pareceres, informações e outros instrumentos de apoio jurídico, no âmbito das competências da unidade orgânica;
i) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos e de resposta, no âmbito do dever de colaboração com as unidades orgânicas envolvidas, às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, submetendo a proposta de resposta ao Presidente ou Vereador(a) com competência delegada no domínio dos assuntos jurídicos;
j) Dar parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas dos atos que delas sejam passíveis, nomeadamente da Câmara e do seu Presidente;
k) Colaborar na realização de ações de formação na área jurídica para o universo dos trabalhadores do Município;
l) Assegurar a instrução por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada de processos disciplinares, de inquérito ou averiguações, instaurados aos trabalhadores do Município;
m) Assegurar a uniformização, em matéria de interpretação, das posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de consultadoria junto dos diversos serviços municipais, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço a cujo mapa de pessoal se encontram adstritos;
n) Assegurar as demais competências no domínio dos assuntos jurídicos, que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 9.º
Divisão de Contraordenações
À Divisão de Contraordenações, compete:
a) Organizar, instruir e propor decisões nos processos de contraordenação cuja competência se encontre atribuída ao Município;
b) Promover a audição dos arguidos e ou inquirição das testemunhas em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias sempre que estas o solicitem, nos termos legais;
c) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria de contraordenações;
d) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
e) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
f) Elaborar mandados de notificação.
Artigo 10.º
Gabinete de Programação Cultural e Eventos
Ao Gabinete de Programação Cultural e Eventos, compete:
a) Realizar o plano estratégico para a área da cultura;
b) Propor e implementar planos, programas, projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura;
c) Divulgar temáticas ligadas à história e ao património, às vivências e às memórias, aos traços identitários e às comunidades, que consubstanciam Vila Nova de Gaia, nomeadamente através de publicações especializadas e de divulgação;
d) Superintender os equipamentos culturais na organização e gestão de eventos culturais;
e) Organizar e planificar as ações e investimentos das áreas referidas no número anterior, articulando a respetiva atividade com as escolas, associações, organizações culturais e outros;
f) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
g) Fomentar e divulgar as atividades culturais, nomeadamente através de exposições, conferências, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;
h) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;
i) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do Município;
j) Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;
k) Propor e promover a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;
l) Planear e programar, em colaboração com a área de Apoio Escolar, as atividades e ações necessárias no âmbito da formação e ocupação de tempos livres;
m) Assegurar o acompanhamento e a captação de parcerias institucionais e outras de carácter cultural na realização de ações, atividades e eventos, bem como a obtenção de apoios e patrocínios através de candidatura a programas nacionais e internacionais;
n) Promover a coordenação e divulgação das iniciativas culturais, nomeadamente através das agendas temáticas ou através da internet;
o) Participar na gestão, manutenção e atualização dos conteúdos do portal da Cultura;
p) Articular o funcionamento dos auditórios municipais com os outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias.
Artigo 11.º
Gabinete de Gestão de Equipamentos Culturais
Ao Gabinete de Gestão de Equipamentos Culturais, compete:
a) Elaborar os ofícios e o mapa mensal dos vistos nos programas de espetáculos, de acordo com o estipulado pela Direção-Geral de Espetáculos;
b) Elaborar mapas estatísticos de visitas e atividades de cada um dos equipamentos culturais;
c) Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural;
d) Assegurar a gestão e manutenção correntes dos equipamentos culturais existentes (museus, biblioteca, auditórios, Espaço Corpus Christi, Solar dos Condes de Resende, Casa Barbot) e outros que venham a ser criados;
e) Propor e implementar modelos de gestão eficientes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais;
f) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
g) Proceder e manter atualizado o inventário dos bens culturais, bem como a sua conservação e restauro;
h) Proceder ao levantamento de todos os valores do património arqueológico existentes no Município e assegurar os procedimentos necessários para a sua inventariação e classificação;
i) Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património arqueológico, bem como o seu registo e inventariação;
j) Promover iniciativas no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local, designadamente através da promoção de colóquios, publicações e visitas guiadas;
k) Promover planos de aquisição de bens materiais móveis de elevado interesse patrimonial;
l) Assegurar a proteção, a conservação e o restauro das obras de artes pública e estatuária de responsabilidade municipal;
m) Implementar polos de leitura municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento, cidadania e criatividade;
n) Assegurar a gestão integrada das Bibliotecas e polos Municipais existentes, garantindo o seu funcionamento em rede;
o) Articular as bibliotecas municipais com outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
p) Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
q) Implementar programas de promoção da leitura, da literacia e de cidadania ativa;
r) Acolher manifestações culturais amadoras provenientes dos agentes culturais locais, ou de agentes culturais externos que, pelo manifesto interesse para o Município, mereçam acolhimento, criando as condições artísticas, técnicas e logísticas para a sua concretização nos equipamentos culturais.
Artigo 12.º
Gabinete do Arquivo
Ao Gabinete do Arquivo, compete:
a) Assegurar a gestão do Arquivo Histórico Sophia de Mello Breyner;
b) Promover o cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos, bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais adotadas pelo órgão de tutela;
c) Acompanhar todo o processo de arquivo documental de natureza histórica;
d) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a História concelhia, através da celebração de contratos, garantindo sempre a sua difusão;
e) Ampliar a oferta no âmbito da gestão e preservação de arquivos digitais, com o fim de garantir a salvaguarda da memória digital para preservar as fontes de conhecimento da memória do Município e do concelho de Vila Nova de Gaia;
f) Aumentar a disponibilidade e a acessibilidade à informação de arquivo, bem como a capacidade de resposta de serviço, mediante a publicação na internet de um número crescente de conteúdos relativos ao acervo arquivístico municipal;
g) Promover a diversificação de públicos com o fim de incrementar o conhecimento do património arquivístico municipal junto do cidadão, difundindo valores transversais como a cidadania, transparência e prestação de contas e também mediante a aproximação aos estabelecimentos de ensino com a organização de publicações, exposições, cursos, palestras, conferências e visitas guiadas.
Artigo 13.º
Divisão de Planeamento e Apoio às Operações
À Divisão de Planeamento e Apoio às Operações, compete:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
e) Assegurar a atualização permanente da cartografia municipal com interesse para a proteção civil;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
g) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
h) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro, e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
i) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe.
Artigo 14.º
Divisão de Avaliação de Riscos e Sensibilização
À Divisão de Avaliação de Riscos e Sensibilização, compete:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia em conjunto com a Divisão de Planeamento e apoio às operações, de modo a prevenir, a avaliar e a minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
f) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
g) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Artigo 15.º
Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal, compete:
a) Elaborar e manter atualizado e monitorizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal, e propor a submissão para aprovação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta sempre que necessário;
b) Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de ações de defesa da floresta contra incêndios;
c) Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de Defesa da Floresta e na Comissão Municipal de Proteção Civil, em reuniões e emergências, nomeadamente quando relacionadas com incêndios rurais;
d) Centralizar a informação relativa aos Incêndios rurais;
e) Proceder ao levantamento cartográfico das áreas ardidas por incêndios rurais em articulação com a GNR;
f) Proceder ao levantamento cartográfico das áreas ardidas que resultem do recurso a fogo de gestão de combustível, de fogo controlado;
g) Acompanhar e divulgar o índice de risco de incêndio rural;
h) Emitir propostas, pareceres e informações relativas à área florestal;
i) Gerir o sistema de informação geográfica e as bases de dados de defesa da floresta;
j) Acompanhar e monitorizar a equipa de Sapadores Florestais;
k) Emitir pareceres sobre os processos RJAAR e autorizações de queimas e queimadas;
l) Executar e manter as redes de responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva de deveres de gestão de combustível na rede secundária, em articulação com a Direção Municipal de Polícia Municipal;
m) Fornecer informação de apoio à decisão aos comandantes das operações de socorro, no âmbito dos incêndios rurais;
n) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas e de gestão do espaço rural.
Artigo 16.º
Divisão Operacional
À Divisão Operacional, compete:
a) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
b) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do Município;
c) Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
d) Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;
e) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
f) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
g) Fazer vigilância em espaços públicos eminentemente turísticos com pessoal dedicado e meios adequados;
h) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
i) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
j) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
k) Executar mandados de notificação;
l) Exercer funções de polícia ambiental;
m) Exercer funções de polícia mortuária;
n) Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
o) Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;
p) Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
q) Detetar e remover viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
r) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
s) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
t) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público, bem como propor inovações tecnológicas, nomeadamente videovigilância em áreas identificadas como sensíveis, atendendo à elevada concentração de pessoas, de interesse turístico e diversão noturna;
u) Coordenar a gestão do funcionamento ao nível dos horários e escalas de serviço, bem como de escalamento de serviços remunerados;
v) Elaborar relatório, pormenorizado, de toda a atividade policial.
Artigo 17.º
Divisão Administrativa
À Divisão Administrativa, compete:
a) Assegurar o apoio administrativo das unidades integradas na Direção, nomeadamente na análise e encaminhamento de expediente, responder a solicitações de munícipes e serviços;
b) Proceder ao tratamento, organização e arquivo da documentação produzida e recebida no âmbito da atividade da Direção;
c) Assegurar o apoio logístico das unidades orgânicas integradas na Direção, nomeadamente na aquisição de fardamento, equipamento e cooperação com os serviços municipais para a reparação de anomalias detetadas e colaborar na elaboração do plano de atividades e orçamento;
d) Coordenar a gestão do funcionamento ao nível de horários e férias, faltas e licenças, de forma a garantir a eficiência e eficácia de atuação da mesma;
e) Propor e promover as ações de formação julgadas adequadas à Direção Municipal;
f) Elaborar todo o expediente e diligências necessárias às notificações, à execução coerciva dos atos administrativos e outras solicitações análogas, nomeadamente mandados;
g) Inserir e tramitar no sistema GIC, ou outro para o mesmo efeito, dos autos de notícia por contraordenações cuja instrução é da competência municipal, remetendo os restantes para as entidades competentes;
h) Tramitar, em apoio ao avaliador, o processo de avaliação do desempenho anual dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP.
Artigo 18.º
Gabinete de Segurança de Instalações
Ao Gabinete de Segurança de Instalações, compete:
a) Guarda nos edifícios municipais e vigilância nos espaços públicos e áreas sujeitas a videovigilância, bem como a fiscalização do seu cumprimento por parte das empresas de segurança privada contratadas pelo Município;
b) Vigilância de espaços públicos em áreas verdes e parques;
c) Detetar e comunicar anomalias nos equipamentos de segurança e vigilância, nomeadamente alarmes e sistema de videovigilância;
d) Gerir o armeiro da Polícia Municipal, garantindo a segurança no armazenamento das armas dos Agentes.
Artigo 19.º
Equipa Multidisciplinar de Projetos Europeus e Planeamento
À Equipa Multidisciplinar de Projetos Europeus e Planeamento, compete:
a) Analisar, divulgar atempadamente e assegurar o acesso às fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
b) Manter atualizada a informação sobre candidaturas e regulamentos emergentes, bem como outras possibilidades de financiamento;
c) Instruir e organizar todos os processos de candidatura do Município a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços municipais, bem como acompanhar a sua execução física e financeira;
d) Assegurar os meios necessários à captação e à gestão de instrumentos financeiros da administração central, fundos estruturais comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
e) Acompanhar e coordenar todas as fases inerentes às candidaturas apresentadas pela Equipa Multidisciplinar, no âmbito de fundos comunitários, desde a conceção à execução dos projetos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal na linha geral de orientação definida pelo Executivo;
f) Coligir informação relativa à execução dos contratos de financiamento;
g) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;
h) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e Contratualizados;
i) Elaborar informações, pareceres, estudos e análises no âmbito das suas competências;
j) Prestar a informação necessária à elaboração do Orçamento Municipal e dos documentos previsionais e prestação de contas, quanto aos fluxos associados às atividades com receita consignada, conforme legislação aplicável.
Artigo 20.º
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
À Divisão de Contabilidade e Tesouraria, compete:
a) Assegurar que o registo contabilístico da receita e da despesa nas óticas orçamental, financeira, e de gestão, decorra dentro dos normativos legais vigentes e dos princípios e boas práticas contabilísticas, tendentes a uma imagem verdadeira e apropriada;
b) Promover a adequação às normas de contabilidade pública e manter um plano e estrutura de contas devidamente atualizado e ajustado à realidade do Município;
c) Promover a manutenção e evolução do sistema de contabilidade de gestão;
d) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais, declarativas e contributivas, diligenciando a recolha dos elementos necessários para reporte às entidades competentes, e garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o seu apuramento;
e) Assegurar que a constituição, controlo, reconstituição e reposição dos Fundos de Maneio decorre nos termos da respetiva regulamentação municipal e demais instrumentos de controlo interno em vigor;
f) Promover uma contínua monitorização das parametrizações existentes no sistema de gestão de contabilidade para, em colaboração com outros serviços, internos ou externos à divisão, diligenciar eventuais alterações e/ou correções;
g) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, nomeadamente recorrendo à emissão de balancetes diários de tesouraria tendentes a um controlo das operações orçamentais e extraorçamentais (de tesouraria);
h) Elaborar um regulamento de procedimentos contabilísticos que assegurem o registo adequado de todas as fases da execução despesa e da receita, acautele a segregação de funções e clarifique a responsabilidade dos agentes envolvidos nos atos e atividades financeiras;
i) Promover a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores, empreiteiros e outros credores;
j) Acompanhar o movimento de valores e comprovar mensalmente o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;
k) Certificar que todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos são registadas nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis;
l) Monitorizar as situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não recebimentos, diligenciando, sempre que possível, a respetiva regularização;
m) Em estreita colaboração com a Unidade Orgânica responsável pelos sistemas de informação no que concerne à manutenção do sistema de gestão contabilístico, diligenciar no sentido de garantir condições que permitam um correto registo da informação contabilística;
n) Diligenciar a necessária tramitação documental, em suporte físico e digital, tendente à oportuna integração no arquivo municipal da documentação física produzida, nomeadamente, criação e manutenção de um registo central onde constem os dados de todas as incorporações e, promoção de uma última conferência dos processos de receita, mitigando eventuais incorreções e colmatando a ausência de elementos de evidência;
o) Promover a elaboração de estudos, análises e informações.
Artigo 21.º
Divisão de Execuções Fiscais
À Divisão de Execuções Fiscais, compete:
a) Promover a cobrança coerciva em sede de execuções fiscais de dívidas ao Município, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
b) Organizar, instruir e tramitar todos os processos de execução fiscal provenientes da cobrança de tributos e de outras receitas a que o Município tenha direito;
c) Acompanhar, em articulação com as demais unidades orgânicas inerentes ao procedimento, o cumprimento das atribuições municipais no âmbito de processos jurisdicionais intentados no decurso de processos de execução fiscal, relativos à cobrança das respetivas receitas;
d) Assegurar a manutenção de um arquivo atualizado relativo à situação dos processos de execução fiscal pendentes e extintos;
e) Manter permanentemente atualizada a informação sobre o estado de todos os processos em situação de execução fiscal;
f) Acompanhar a elaboração e alterações de regulamentos com impacto na cobrança de receitas em execução fiscal, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
g) Promover a elaboração de estudos, análises e informações.
Artigo 22.º
Divisão de Património e Expropriações
À Divisão de Património e Expropriações, compete:
a) Avaliar, internamente, as parcelas de cedência ao domínio público e privado no âmbito dos processos de obras particulares, alvarás de loteamento e ónus de precariedade solicitados pelo serviço de urbanismo, para posterior integração no património municipal;
b) Assegurar a avaliação, por entidades externas competentes, dos imóveis cedidos, a adquirir/expropriar ou a alienar;
c) Desenvolver os procedimentos de aquisição/expropriação, quer por via do direito privado quer por via do direito público, assegurar a sua negociação, dando o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor, seguindo o enquadramento estratégico do Executivo Municipal;
d) Elaborar, organizar, instruir e acompanhar os procedimentos de expropriação, cumprindo a legislação e regulamentos em vigor;
e) Assegurar a instrução, concorrência e transparência nos procedimentos de alienação de ativos municipais, através do procedimento de hasta pública, salvo em condições excecionais e devidamente justificadas;
f) Promover à georreferenciação do património municipal;
g) Informar, mediante pedido, os demais serviços municipais sobre a titularidade, dominialidade e afetação dos imóveis que constam do património municipal;
h) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens dos ativos do domínio público ou privado do Município;
i) Efetuar, mensalmente, o cálculo das depreciações, de acordo com as Normas Contabilísticas Públicas e respetivo classificador complementar;
j) Assegurar, em articulação com os serviços financeiros, o registo das operações patrimoniais efetuadas;
k) Promover a atualização dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a alienação, sempre que tal se justifique;
l) Integrar a Comissão de Avaliação de Veículos (CAV) prestando-lhe apoio administrativo e técnico;
m) Assegurar a monitorização da gestão de contratos sobre património imobiliário dos domínios público ou privado municipal e, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços municipais, desencadear, quando necessário, as devidas diligências junto dos respetivos gestores para o seu rigoroso cumprimento;
n) Articular com os serviços financeiros eventuais débitos ou créditos dos ocupantes e arrendatários de propriedades municipais, bem como a atualização periódica do valor das rendas e condomínios;
o) Promover a elaboração de estudos, análises e informações.
Artigo 23.º
Divisão de Gestão de Stocks e Aprovisionamento
À Divisão de Gestão de Stocks e Aprovisionamento, compete:
a) Elaborar o plano anual de aquisições, em articulação com os demais serviços, assegurando o aprovisionamento dos inventários necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
b) Colaborar com os demais serviços, no acompanhamento dos contratos de fornecimento contínuo, por forma a garantir a monitorização de prazos, qualidade e custos durante a execução contratual;
c) Gerir o armazém, em colaboração com as unidades orgânicas que o utilizam, visando uma eficaz gestão de inventários;
d) Emitir os documentos contabilísticos, em articulação com a Unidade Orgânica responsável pela contabilidade, que se afigurem necessários no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens;
e) Definir, rever e propor políticas de gestão de stocks, com base no histórico de consumos, stocks de objetivos e níveis de stocks atuais;
f) Efetuar o controlo e supervisão das tarefas relacionadas com os processos de armazenagem de artigos, instituindo e mantendo um Manual de Procedimentos e Controlo Interno para inventários e armazéns onde estejam definidas, nomeadamente responsabilidades, segregação de funções, fluxogramas, codificação, contagens cíclicas e inventários físicos anuais com reconciliação contabilística e relatório de desvios;
g) Efetuar o Planeamento Operacional de Stocks, por forma a garantir o stock mínimo de segurança;
h) Efetuar as tarefas inerentes aos processos de armazenagem e de preparação de mercadorias para abastecimento aos serviços municipais;
i) Garantir o correto registo dos movimentos de stock na aplicação informática respetiva;
j) Gerir obsolescência, devoluções e desperdícios com regras de abate, reaproveitamento e recondicionamento, aplicando princípios contabilísticos para mensuração de inventários obsoletos ou de distribuição sem contrapartida;
k) Promover a elaboração de estudos, análises e informações.
Artigo 24.º
Divisão de Subvenções Públicas
À Divisão de Subvenções Públicas, compete:
a) Centralizar e organizar os processos administrativos conducentes à formalização de Protocolos, Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais, assim como respetivas alterações e revisões, estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas nas áreas de competência municipal (exceto os da competência da Unidade Orgânica responsável pela área do Pessoal), sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário;
b) Assegurar a elaboração, celebração e arquivo de Protocolos e Contratos-Programa, Contratos interadministrativos e demais instrumentos contratuais, assim como respetivas alterações e revisões, estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas nas áreas de competência municipal de atribuição de subvenções públicas e delegação de competências, instruídos pelos diferentes serviços do Município;
c) Monitorizar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Contratos interadministrativos, Protocolos, Acordos ou Contratos-Programa;
d) Gerir, em articulação com os demais serviços municipais, o acompanhamento e monitorização dos Protocolos e Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais celebrados;
e) Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pela compleição dos esclarecimentos de carácter técnico articulando-se, para tal, com os demais serviços intervenientes;
f) Promover a elaboração de informações trimestrais no âmbito da execução dos contratos;
g) Recolher e centralizar a informação dos diversos serviços Municipais, de forma a preparar o reporte às entidades tutelares relativo às subvenções públicas atribuídas;
h) Promover a elaboração de estudos, análises e informações no âmbito das competências;
i) Reportar e publicitar as Subvenções e Benefícios Públicos concedidos.
Artigo 25.º
Divisão de Aquisição de Bens e Serviços
À Divisão de Aquisição de Bens e Serviços, compete:
a) Assegurar, em colaboração com os serviços e após receção da necessidade de contratar, a tramitação dos procedimentos conducentes à adjudicação de bens e serviços decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
b) Elaborar os convites e programas de concurso, de acordo com os cadernos de encargos, que constituirão as peças integrantes dos procedimentos de formação dos contratos de aquisição referidos na alínea anterior;
c) Executar a tramitação eletrónica dos procedimentos de contratação de bens e serviços e assegurar o acompanhamento jurídico-administrativo até à publicitação do contrato;
d) Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos, se necessário em articulação com os serviços proponentes;
e) Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, em articulação com os demais serviços intervenientes, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pelo apoio à compilação dos esclarecimentos de carácter técnico;
f) Elaborar as minutas dos contratos (adicionais) que consubstanciem modificações, designadamente objetivas e subjetivas, aos respetivos contratos iniciais, após receção da devida fundamentação e enquadramento legal;
g) Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados pela Divisão;
h) Promover o procedimento conducente à liberação ou acionamento de cauções, por impulso do serviço proponente/gestor do contrato;
i) Compilação e organização, no âmbito de contratos que se destinem à execução de projetos financiados, dos elementos solicitados pela área responsável pelo reporte de informação às entidades financiadoras.
Artigo 26.º
Divisão de Contratação de Empreitadas
À Divisão de Contratação de Empreitadas, compete:
a) Assegurar, em colaboração com os serviços e após receção da necessidade de contratar, a tramitação dos procedimentos conducentes à adjudicação de empreitada de obras públicas decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
b) Elaborar as peças integrantes dos procedimentos de formação dos contratos referidos na alínea anterior, excluindo-se o projeto de execução e demais elementos técnicos;
c) Executar a tramitação eletrónica dos procedimentos de contratação de empreitada de obras públicas e assegurar o acompanhamento jurídico-administrativo até à publicitação do contrato;
d) Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos, se necessário em articulação com os serviços proponentes;
e) Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, em articulação com os demais serviços intervenientes, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pelo apoio à compilação dos esclarecimentos de carácter técnico;
f) Elaborar as minutas dos contratos (adicionais) que consubstanciem modificações, designadamente objetivas e subjetivas, aos respetivos contratos iniciais, após receção da devida fundamentação e enquadramento legal;
g) Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados pela Divisão;
h) Proceder às notificações respeitantes à receção provisória, liberações de caução e receção definitiva da obra, após a tramitação inerente a esses atos, diligenciada pelas áreas competentes;
i) Elaborar a conta final de acordo com os elementos que integram o processo;
j) Promover o procedimento conducente à liberação de caução e elaborar os respetivos cálculos, assim como o acionamento de cauções, por impulso do serviço que acompanha a execução da obra/gestor do contrato;
k) Remeter à unidade orgânica responsável pela área do património informação relativa a cada contrato de empreitada, para efeitos da sua contabilização e inventariação, no âmbito do património municipal;
l) Conferir as faturas, nos termos dos autos de medição e de cálculos de revisões de preços, referentes a contratos de empreitada de obras públicas;
m) Compilação e organização, no âmbito de contratos que se destinem à execução de projetos financiados, dos elementos solicitados pela área responsável pelo reporte de informação às entidades financiadoras.
Artigo 27.º
Divisão de Atendimento e Administrativa
À Divisão de Atendimento e Administrativa, compete:
a) Assegurar o expediente geral, designadamente receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, nomeadamente o correio eletrónico geral do Município, dentro dos prazos respetivos;
b) Assegurar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, quer via presencial, quer telefónico ou online;
c) Assegurar a prestação de serviços na hora;
d) Cooperar nos projetos de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
e) Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas e procedimentos de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão;
f) Promover o desenvolvimento das competências dos trabalhadores em front office e backoffice na criação de valor para o Munícipe;
g) Emitir o certificado de registo que formaliza o direito de residência dos cidadãos da União Europeia, nos termos da legislação em vigor;
h) Coordenar o funcionamento do Balcão do Atendimento Municipal, Posto Avançado de Atendimento da Loja do Cidadão do Arrábida Shopping e Espaços do Cidadão;
i) Informar e esclarecer o cidadão, em observância das normas legais e regulamentares em vigor;
j) Proceder à emissão de certidões ou outros documentos de natureza similar, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento dos prazos de resposta;
k) Executar os serviços administrativos de carácter geral;
l) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despachos, comunicações internas e ordens de serviço e outros;
m) Promover o cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos, bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais adotadas pelo órgão de tutela;
n) Acompanhar todo o processo de arquivo documental de natureza geral;
o) Melhorar o processo de digitalização e de preservação digital através da produção de um plano de digitalização e preservação, racionalizando o processo de digitalização numa ótica transversal a todos os serviços do Município de âmbito patrimonial;
p) Aumentar a disponibilidade e a acessibilidade à informação de arquivo, bem como a capacidade de resposta de serviço, mediante a publicação na internet de um número crescente de conteúdos relativos ao acervo arquivístico municipal;
q) Implementar medidas para integrar a Rede Portuguesa de Arquivos, garantindo assim o acesso de conteúdos arquivístico através do portal gerado pelo órgão de tutela, alcançando assim o público nacional e internacional;
r) Assegurar a descrição e classificação de documentos administrativos;
s) Incorporação da documentação proveniente das diferentes unidades orgânicas;
t) Diligenciar a publicitação dos documentos legalmente exigidos para o efeito;
u) Elaborar o Boletim Municipal.
Artigo 28.º
Divisão de Apoio aos Órgãos Municipais
À Divisão de Apoio aos Órgãos Municipais, compete:
a) Promover e executar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
b) Prestar o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal;
c) Prestar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;
d) Proceder ao registo das deliberações e decisões e promover a sua distribuição pelos serviços e entidades interessados e assegurar a sua publicitação;
e) Promover os procedimentos inerentes à inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
f) Executar todos os atos administrativos e tarefas referentes aos processos eleitorais, referendários e censitários.
Artigo 29.º
Divisão de Notariado
À Divisão de Notariado, compete:
a) Diligenciar e prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais, nos quais seja parte o Município, de acordo com as decisões dos órgãos autárquicos ou dos seus titulares;
b) Preparar e celebrar os contratos públicos;
c) Preparar e celebrar os contratos sujeitos ao regime de direito privado;
d) Realizar os atos preparatórios necessários tendo em vista a celebração de escrituras, nomeadamente a obtenção dos documentos necessários e a elaboração e celebração das respetivas minutas;
e) Rececionar, organizar e verificar a documentação obrigatória, tendo em vista a correta instrução dos processos para envio a Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia ou concomitante e sucessiva por esta entidade, ou para conhecimento, nos termos legalmente aplicáveis a cada caso;
f) Informar juridicamente as questões relacionadas quer com a desafetação do domínio público, quer com inscrição matricial e registo predial, tendo em vista a tomada de decisão nos respetivos procedimentos;
g) Promover, quando necessário, todo o procedimento com vista à desafetação do domínio público para o domínio privado municipal;
h) Promover a inscrição matricial e registo predial dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado municipal, nomeadamente imóveis cedidos ou adquiridos para integração no domínio privado do Município, no âmbito de escrituras e operações de transformação fundiária.
Artigo 30.º
Divisão de Apoio Geral
À Divisão de Apoio Geral, compete:
a) Promover a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações Municipais;
b) Apresentar e executar o Plano Anual dos Serviços de Limpeza das instalações Municipais;
c) Monitorizar os contratos de limpeza;
d) Assegurar o controlo dos materiais e equipamentos;
e) Assegurar o cumprimento dos procedimentos de segurança, incluindo o uso correto dos Epi’s, por parte dos trabalhadores pertencentes à limpeza das instalações municipais;
f) Coordenar as atividades de almoxarifado;
g) Garantir a distribuição do expediente interno;
h) Garantir o uso e utilização das instalações municipais, sempre que necessário, em articulação com as empresas municipais;
i) Elaborar e manter a Escala de Serviço atualizada de forma a garantir que o serviço esteja devidamente acautelado.
Artigo 31.º
Divisão de Gestão e Manutenção de Frota
À Divisão de Gestão e Manutenção de Frota, compete:
a) Assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas e de máquinas da frota municipal, bem como elaborar todos os procedimentos inerentes à manutenção e reparação de viaturas e máquinas da frota municipal, de modo a assegurar a disponibilidade dos equipamentos em tempo útil e de acordo com as necessidades dos serviços, minimizando os tempos de imobilização das mesmas;
b) Manter atualizado o cadastro de viaturas e máquinas da frota municipal;
c) Propor a aquisição e/ou abate de viaturas e/ou máquinas da frota municipal, com base nas necessidades ou justificações manifestadas pelas diversas unidades orgânicas e tendo em linha de conta os aspetos ambientais e económico-financeiros;
d) Elaborar e acompanhar todos os procedimentos inerentes à aquisição de viaturas, máquinas e equipamentos para a frota municipal;
e) Promover e assegurar toda a documentação técnica e legal indispensável à circulação de viaturas e máquinas na via pública;
f) Promover boas práticas de utilização, de segurança e ambientais, das viaturas e máquinas municipais;
g) Colaborar na implementação ou alteração de normas e regulamentos internos respeitantes à utilização da frota, e incentivar e verificar a sua aplicação prática;
h) No âmbito do Serviço de Táxi, gerir todo o processo, nomeadamente o agendamento e a disponibilização de viaturas, com vista à satisfação das necessidades do Município;
i) No âmbito da Cedência de Autocarros a Entidades Externas, gerir todo o processo, nomeadamente o agendamento e a disponibilização de viaturas, em articulação com as orientações superiormente emanadas;
j) No âmbito do processo de regularização de sinistros automóveis, rececionar todas as participações e reencaminhá-las para a Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros para devida tramitação, bem como gerir o processo de reparação das viaturas municipais em articulação com a referida Divisão;
k) Gerir todo o procedimento relativo às viaturas em regime de AOV (Aluguer Operacional de Viaturas), bem como os respetivos processos de sinistros;
l) Apresentar um plano anual com vista a rentabilização da utilização do parque automóvel.
Artigo 32.º
Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros
À Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros, compete:
a) Assegurar e acompanhar toda a atividade relacionada com a formação e execução dos contratos de seguro outorgados pelo Município;
b) Promover, coordenar e acompanhar a regularização dos sinistros enquadráveis nos contratos de seguro existentes;
c) Estudar e analisar as necessidades de seguros, no âmbito das atribuições do Município e competências dos seus órgãos e serviços (seguros obrigatórios e facultativos);
d) Apresentar propostas de contratação de seguros;
e) Apresentar propostas de alteração, adequação e melhoria das apólices de seguro contratadas, em conformidade com a legislação vigente e necessidades do Município;
f) Promover os procedimentos de contratação de Seguros;
g) Conferir e validar as apólices de seguro emitidas no âmbito dos contratos de seguro;
h) Identificar, conferir e validar os prémios de seguro devidos;
i) Controlar as verbas disponíveis nos processos de despesa referentes aos contratos de seguro;
j) Articular as comunicações entre entidades seguradoras e equiparadas e os serviços municipais;
k) Receber, registar e tratar as participações de sinistros, referentes às diversas apólices do Município (Acidentes em serviço, acidentes pessoais, multirriscos, responsabilidade civil e automóvel);
l) Participar e acompanhar os sinistros junto das entidades seguradoras e serviços municipais;
m) Monitorizar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato junto da companhia de seguros dos processos de sinistro;
n) Elaborar as participações e relatórios dos sinistros.
Artigo 33.º
Gabinete de Apoio à Gestão
Ao Gabinete de Apoio à Gestão, compete:
a) Elaborar estudos e pareceres relativos à gestão da Direção e dos seus serviços e unidades orgânicas;
b) Prestar apoio técnico-jurídico à Direção;
c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão da Direção;
d) Analisar e efetuar a triagem dos registos documentais rececionados no expediente geral da Direção;
e) Recolher, analisar e divulgar informação relevante;
f) Assegurar a articulação entre os diversos serviços da Direção;
g) Promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos da Direção.
Artigo 34.º
Divisão de Remunerações
À Divisão de Remunerações, compete:
a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho suplementar, ajudas de custo, complementos remuneratórios, penhoras e tratamento de faltas com impactos remuneratórios;
b) Preparação de ficheiros de suporte, elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
c) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;
d) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;
e) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
f) Promover as verificações domiciliárias por doença;
g) Promover a submissão a junta médica da ADSE e CGA;
h) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
i) Gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores, dirigentes e eleitos;
j) Efetuar a gestão de horários dos trabalhadores;
k) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e licenças;
l) Elaborar e gerir o orçamento da Direção Municipal de Recursos Humanos;
m) Tramitar os processos de alteração de posicionamento remuneratório após aplicação do SIADAP.
Artigo 35.º
Divisão de Carreiras e Avaliação
À Divisão de Carreiras e Avaliação, compete:
a) Apoiar tecnicamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), de Unidades Orgânicas (SIADAP 1), de dirigentes (SIADAP 2) e de trabalhadores (SIADAP 3);
b) Gerir administrativamente o processo de implementação e aplicação do SIADAP, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;
c) Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório;
d) Assegurar o processo de eleição das comissões paritárias e a tramitação dos processos que lhe são submetidos;
e) Manter atualizado um sistema integrado de gestão de recursos humanos;
f) Organizar os processos dos recursos humanos e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
g) Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente cedência de interesse público, mobilidade interna entre órgãos ou serviços ou intercarreiras e comissões de serviço;
h) Assegurar a gestão de contratos dos Recursos Humanos da Autarquia, incluindo a gestão das publicações obrigatórias;
i) Criar uma bolsa de mobilidade interna dos trabalhadores afetos aos diversos serviços municipais, procedendo à gestão da mesma em função das perspetivas individuais, habilitações académicas e profissionais, tendo em conta a conjugação destas com as necessidades dos referidos serviços, com quem se articulará;
j) Estudar e propor medidas de motivação e qualificação dos trabalhadores, mediante prévia auscultação dos demais serviços municipais;
k) Proceder à gestão de carreiras dos trabalhadores da Câmara;
l) Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
m) Assegurar a criação do registo cadastral e a respetiva manutenção/atualização de dados dos Recursos Humanos da Autarquia;
n) Assegurar a manutenção do arquivo da Direção Municipal de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;
o) Elaborar e disponibilizar informação e indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;
p) Garantir a tramitação dos processos de acumulação de funções dos trabalhadores do Município;
q) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município de Vila Nova de Gaia;
r) Assegurar administrativamente os programas ocupacionais, em articulação com o IEFP.
Artigo 36.º
Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
À Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho, compete:
a) Garantir o cumprimento da legislação em vigor no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho;
b) Propor uma estratégia para a saúde e segurança no trabalho e assegurar a sua implementação, numa ótica de responsabilidade, compromisso e inovação, no âmbito da prevenção de riscos profissionais e de promoção do bem-estar no trabalho;
c) Promover a execução e desenvolvimento de programas de prevenção dos riscos profissionais de proteção e promoção da capacidade funcional de trabalho;
d) Promover o estudo e propor medidas para o desenvolvimento de programas preventivos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
e) Assegurar a interação com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, bem como com a respetiva Comissão, quando exista;
f) Promover a elaboração de estudos para avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência social;
g) Interagir com as empresas municipais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
h) Garantir a implementação da legislação na área da segurança e saúde no trabalho;
i) Garantir a organização dos meios para o cumprimento e conformidade legal do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
j) Estabelecer os requisitos de gestão da segurança e saúde no trabalho relacionados com a prevenção e redução dos riscos profissionais, como medida de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores;
k) Promover o desenvolvimento de sistema de indicadores que permita conhecer, acompanhar tendências de evolução e avaliar os resultados e impactos na saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
l) Assegurar a gestão dos serviços na área medicina do trabalho e saúde ocupacional;
m) Promover o bem-estar físico dos trabalhadores através da interação com os serviços de medicina no trabalho, assegurando a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
n) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;
o) Assegurar a reintegração socioprofissional dos trabalhadores com condicionalismos de saúde ou com inaptidão para a função, elaborando propostas para a inclusão laboral, que visem o ajustamento profissional e a resposta funcional às necessidades dos serviços;
p) Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
q) Implementar procedimentos para garantir o registo, classificação, investigação de acidentes de trabalho, assegurando a análise das causas de acidentes de trabalho e promover medidas corretivas e ou de mitigação, através da elaboração de planos de intervenção assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;
r) Acompanhar e monitorizar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento legal do contrato dos processos de acidentes de trabalho, em articulação com a Divisão de Gestão de Seguros de Sinistros;
s) Promover ações de sensibilização para os trabalhadores nas áreas de segurança e saúde no trabalho;
t) Realizar visitas aos postos de trabalho e elaborar relatórios com propostas de atuação, para a implementação de medidas corretivas e ou preventivas pelos serviços municipais;
u) Elaborar o programa de formação de prevenção de riscos profissionais e promoção da saúde e da capacidade para o trabalho, por referência a perigos e riscos específicos e concretos, enquadramento das atividades perigosas com risco de acidente de trabalho, doença profissional e outros impactos na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores;
v) Identificar e avaliar práticas e fatores do ambiente e organização do trabalho, com impacto potencial na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, na origem de acidentes de trabalho, doença profissional, associada ou agravada pelo trabalho, e desenvolver as recomendações de medidas de prevenção adequadas e efetivas;
w) Assegurar a emissão de parecer no âmbito de saúde, segurança e bem-estar no trabalho aos serviços municipais, na conceção de ambientes, instalações e locais de trabalho, processos de trabalho e na aquisição de máquinas, equipamentos e meios de trabalho;
x) Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévias dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas nas instalações da autarquia;
y) Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;
z) Assegurar o atendimento psicossocial e a intervenção social aos trabalhadores do Município em situações de risco e vulnerabilidade social;
aa) Promover ações de interação com diversos setores do Município, nomeadamente empresas municipais empresas, centros de saúde, escolas, entre outros.
Artigo 37.º
Divisão de Conceção e Construção de Vias Municipais
À Divisão de Conceção e Construção de Vias Municipais, compete:
a) Promover a construção, remodelação, reestruturação e ampliação de vias municipais e espaços públicos de acordo com o plano de investimentos aprovado pelo executivo municipal e outros instrumentos de planeamento e diagnóstico;
b) Assegurar a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção, requalificação, reestruturação e ampliação de vias e espaços públicos Municipais;
c) Promover, preparar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes do Município, os processos relativos à contratação externa de empreitadas e de serviços para a elaboração de estudos, projetos, ensaios, peritagens, orçamentos e levantamentos necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e outros que superiormente determinados;
d) Assegurar a articulação com outros serviços do Município ou entidades externas dos procedimentos necessários à realização e compatibilização dos projetos ao abrigo da sua competência;
e) Assegurar junto das entidades competentes os pedidos de parecer e os licenciamentos necessários à realização das intervenções;
f) Proceder à assistência técnica de todas as obras cujos projetos são da sua autoria;
g) Assegurar a fiscalização dos trabalhos das empreitadas, no âmbito da direção;
h) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção provisória das obras, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
i) Assegurar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela contratação pública, a realização de vistorias, no período de garantia das empreitadas, conducentes à liberação de caução e receção definitiva, ou sempre que necessário;
j) Assegurar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela elaboração de contratos e protocolos, a monitorização dos contratos nos quais o Município comparticipe financeiramente a realização de obras;
k) Assegurar a coordenação de segurança em projetos e em obras realizadas por empreitada, garantindo a implementação da legislação na área da segurança e saúde no trabalho, em articulação com os serviços jurídicos do Município;
l) Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou proceder à respetiva validação técnica, caso seja designada outra entidade pelo dono de obra para a sua elaboração;
m) Garantir, em fase de obra, a segurança da mesma, cumprindo o estabelecido na legislação em vigor para este setor, competindo-lhe, para tanto, validar tecnicamente o plano de segurança e saúde para a fase de obra e elaborar a compilação técnica;
n) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
o) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria contínua;
p) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
q) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
r) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 38.º
Divisão de Manutenção de Vias e Espaço Público
À Divisão de Manutenção de Vias e Espaço Público, compete:
a) Providenciar a manutenção preventiva e corretiva das vias e dos espaços públicos municipais;
b) Assegurar o aprovisionamento atempado de bens necessários para executar os trabalhos de manutenção, em articulação com os armazéns municipais, tendo em atenção as necessidades de intervenção detetadas nas vias e espaços públicos municipais;
c) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de vias e dos espaços públicos municipais;
d) Coordenar a afetação de recursos humanos, viaturas, máquinas, equipamentos e materiais às obras e tarefas realizadas por administração direta;
e) Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamentos e materiais por obra;
f) Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as obras realizadas por administração direta;
g) Garantir a elaboração de planos de manutenção, procedendo à sua gestão no âmbito da manutenção das vias e espaços públicos municipais, acionando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;
h) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
i) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria contínua;
j) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
k) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
l) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 39.º
Divisão de Iluminação Pública
À Divisão de Iluminação Pública, compete:
a) Acompanhar a execução do contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão, nomeadamente a prestação de serviço da rede de iluminação pública;
b) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;
c) Apreciar os processos de construção de redes e infraestruturas elétricas ou de telecomunicações referentes a obras municipais ou a obras particulares com intervenção no espaço público;
d) Gerir instalações de iluminação cénica e decorativa, acompanhando os trabalhos de instalação e manutenção;
e) Gerir as ações necessárias à instalação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
f) Gerir contratos de gestão de eficiência energética em iluminação pública, nomeadamente no que diz respeito à componente de manutenção;
g) Propor intervenções na iluminação pública, cénica e numa lógica de eficiência energética;
h) Gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica a equipamentos municipais ou sob gestão municipal e iluminação pública, cénica e decorativa, desde a contratação;
i) Gerir as reclamações em espaço público relacionadas com as infraestruturas elétricas e de telecomunicações;
j) Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia nos sistemas de iluminação pública;
k) Executar projetos de iluminação pública, de infraestruturas elétricas e de telecomunicações;
l) Coadjuvar com a direção de fiscalização das obras realizadas em espaço público, no âmbito das suas competências e zelar pela entrega dessas obras às entidades gestoras, sempre que se aplique;
m) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de iluminação pública e de infraestruturas elétricas e de telecomunicações, elaborados por entidades externas ao Município;
n) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade da unidade orgânica, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
o) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
p) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
q) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
r) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 40.º
Divisão de Vias Estruturantes
À Divisão de Vias Estruturantes, compete:
a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas na área das novas vias estruturantes municipais;
b) Assegurar, no âmbito das vias municipais, o acompanhamento de projetos transversais e multidisciplinares e de maior envergadura para o Concelho definidos pelo executivo;
c) Assegurar o desenvolvimento e o acompanhamento da rede de novas vias estruturantes municipais;
d) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
e) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria contínua;
f) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
g) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência;
h) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 41.º
Divisão de Trânsito e Mobilidade
À Divisão de Trânsito e Mobilidade, compete:
a) Assegurar a execução das linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
b) Assegurar a manutenção das infraestruturas e respetiva sinalização;
c) Promover a elaboração de projetos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direcional e de sinalização luminosa automática de tráfego;
d) Proceder à conservação da sinalização horizontal, da sinalização vertical, da sinalização direcional e da sinalização luminosa automática de tráfego;
e) Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;
f) Estudar e propor a criação de novos parques, incluindo parques públicos;
g) Organizar planos estratégicos de circulação urbana;
h) Manter atualizado o cadastro da sinalização rodoviária, incluindo a indicação da data de execução;
i) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;
j) Coordenar e fiscalizar o funcionamento do sistema de controlo de tráfego;
k) Apreciar e propor a indicação de topónimos para os novos arruamentos, promovendo a colocação e a manutenção de placas toponímicas, consultando as Juntas e Assembleias de Freguesia;
l) Coordenar as matérias referentes ao estacionamento e acesso à zona condicionada do Centro Histórico;
m) Assegurar a manutenção e gestão dos equipamentos de controlo de acesso ao centro histórico;
n) Propor medidas que visem a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do Município;
o) Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita ao Trânsito e Mobilidade;
p) Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;
q) Valorizar o papel da acessibilidade e da mobilidade na melhoria da eficácia económica e da equidade social;
r) Elaborar projetos de sinalização temporária;
s) Acompanhar e fiscalizar a implementação da sinalização rodoviária temporária, no âmbito das ocupações e intervenções na via pública e no espaço público;
t) Assegurar o planeamento e a coordenação municipal com a Autoridade Metropolitana de Transporte, dos serviços de transporte público de passageiros, com vista à melhoria da mobilidade no Município e dos movimentos pendulares de entrada e saída da cidade, favorecendo a intermodalidade;
u) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados propondo a criação de novos itinerários e paragens das carreiras de transporte públicos de passageiros, bem como a alteração das existentes ou a implementação de itinerários alternativos;
v) Promover o uso dos transportes públicos e dos modos suaves;
w) Coordenar a atividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do Município;
x) Apreciar e emitir parecer aos processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;
y) Emitir licenças de transporte turístico na sequência de concursos lançados pelo serviço competente;
z) Estudar, propor e desenvolver estratégias e medidas para aumentar a segurança e o funcionamento rodoviário e pedonal na cidade;
aa) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
bb) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
cc) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
dd) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
ee) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 42.º
Divisão de Ocupação e Intervenção na Via Pública
À Divisão de Ocupação e Intervenção na Via Pública, compete:
a) Coordenar e licenciar as ocupações e intervenções na via pública e no espaço público;
b) Emitir parecer sobre ocupações da via pública;
c) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas;
d) Acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação, independentemente da entidade responsável pela sua execução;
e) Apreciar e emitir parecer sobre interrupções e condicionamentos de trânsito;
f) Apreciar pedidos de atribuição de licenças de lugares de estacionamento privativo;
g) Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamentos;
h) Apreciar e emitir parecer sobre as ocupações no espaço público decorrentes de provas desportivas, iniciativas festivas e religiosas;
i) Coordenar as matérias referentes ao estacionamento concessionado;
j) Apreciar e emitir parecer dos pedidos de autorização especial de circulação rodoviária, nos termos das exceções previstas no regulamento de operações de cargas e descargas;
k) Assegurar a gestão do mobiliário urbano, nomeadamente abrigos, MUPIS e outdoors;
l) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
m) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
n) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores;
o) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da direção municipal.
Artigo 43.º
Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Edifícios Municipais
À Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Edifícios Municipais, compete:
a) Promover a construção, remodelação, reestruturação e ampliação de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais de interesse municipal, de acordo com o plano de investimentos aprovado pelo executivo municipal e outros instrumentos de planeamento e diagnóstico;
b) Assegurar a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção, remodelação, reestruturação e ampliação de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais de interesse municipal;
c) Promover, preparar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes do Município, os processos relativos à contratação externa de empreitadas e de serviços para a elaboração de estudos, projetos, ensaios, peritagens, orçamentos e levantamentos necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e outros que superiormente lhe sejam solicitados;
d) Assegurar a articulação com outros serviços do Município ou entidades externas dos procedimentos necessários à realização e compatibilização dos projetos ao abrigo da sua competência;
e) Assegurar junto das entidades competentes os pedidos de parecer e os licenciamentos necessários à realização das intervenções;
f) Proceder à assistência técnica de todas as obras cujos projetos são da sua autoria;
g) Elaborar e prestar apoio na implementação das medidas de autoproteção nos edifícios municipais;
h) Assegurar a fiscalização dos trabalhos das empreitadas, no âmbito da direção, bem como dos procedimentos administrativos respetivos;
i) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção provisória, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
j) Assegurar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela contratação pública, a realização de vistorias, no período de garantia das empreitadas, conducentes à liberação de caução e receção definitiva, ou sempre que necessário;
k) Assegurar a coordenação de segurança em projetos e em obras realizadas por empreitada, garantindo a implementação da legislação na área da segurança e saúde no trabalho, em articulação com os serviços jurídicos do Município;
l) Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou proceder à respetiva validação técnica, caso seja designada outra entidade pelo dono de obra para a sua elaboração;
m) Garantir, em fase de obra, a segurança da mesma, cumprindo o estabelecido na legislação em vigor para este setor, competindo-lhe, para tanto, validar tecnicamente o plano de segurança e saúde para a fase de obra e elaborar a compilação técnica;
n) Propor intervenções tendo em vista o aproveitamento de energias renováveis e melhorias ao nível da eficiência energética nos edifícios;
o) Projetar sistemas de produção e armazenamento de energia, bem como estabelecer planos de manutenção a estes sistemas em equipamentos municipais ou sob gestão municipal;
p) Preparar as peças do procedimento de contratação tendo em vista o fornecimento de gás natural e a granel para abastecimento dos edifícios municipais ou sob gestão municipal;
q) Apresentar estudos para posteriores projetos de instalação de sistemas de gestão de consumos de energia em edifícios;
r) Projetar sistemas de produção e armazenamento de energia, bem como estabelecer planos de manutenção a estes sistemas;
s) Propor o aproveitamento de energias renováveis e melhorias ao nível da eficiência energética nos edifícios;
t) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade da unidade orgânica, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
u) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, em articulação com o Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
v) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
w) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
x) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 44.º
Divisão de Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais
À Divisão de Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais, compete:
a) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
b) Garantir a manutenção dos parques infantis;
c) Garantir a manutenção das fontes ornamentais;
d) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal, em articulação com o departamento;
e) Executar intervenções urgentes ou programadas de manutenção corretiva e preventiva, por administração direta, em equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
f) Assegurar o aprovisionamento atempado de bens necessários para executar as normais operações de manutenção, em articulação com os armazéns municipais, tendo em atenção as necessidades de intervenção detetadas nos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
g) Promover, preparar e acompanhar, em articulação com os serviços competentes do Município, os processos relativos à contratação externa de empreitadas, aquisição de bens e de serviços no âmbito das suas competências;
h) Planear e executar trabalhos, por administração direta das diferentes especialidades na manutenção de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
i) Coordenar a afetação de recursos humanos, viaturas, máquinas, equipamentos e materiais às operações realizadas por administração direta;
j) Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais por intervenção;
k) Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as intervenções realizadas por administração direta;
l) Colaborar com todos os serviços municipais no âmbito das suas funções;
m) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade da unidade orgânica, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
n) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, em articulação com o Sistema da Qualidade, promovendo a melhoria continua;
o) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
p) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
q) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 45.º
Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção
À Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção, compete:
a) Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, fornecimentos ou outros serviços, com vista à execução de obras ou serviços de manutenção ligeira, com base em estudos que definam a solução dos trabalhos a implementar, em instalações e equipamentos instalados em edifícios municipais e outros não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal;
b) Assegurar a colaboração com os serviços que efetuam a gestão dos edifícios nas operações ao abrigo dos contratos de manutenção;
c) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro dos equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal, em articulação com o departamento;
d) Garantir a elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva, procedendo à sua gestão no âmbito da manutenção das diversas instalações municipais ou sob tutela municipal acionando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;
e) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos em edifícios municipais ou sob gestão municipal;
f) Promover o lançamento de procedimentos para a realização de intervenções urgentes ou programadas de manutenção em instalações e equipamentos em edifícios municipais ou sob gestão municipal;
g) Assegurar a gestão de contratos de serviços externos (outsourcing) para a manutenção em instalações e equipamentos em edifícios municipais ou sob gestão municipal;
h) Gerir contratos de prestação de serviços, em todo o ciclo de vida do investimento, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos;
i) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade da unidade orgânica, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
j) Assegurar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela elaboração de contratos e protocolos, a monitorização dos contratos nos quais o Município comparticipe financeiramente a realização de obras;
k) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, em articulação com o Sistema de Gestão Qualidade, promovendo a melhoria continua;
l) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
m) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a elaboração e acompanhamento técnico de todos os processos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos nas aquisições de bens, prestações de serviço e empreitadas;
n) Colaborar na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Município no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica.
Artigo 46.º
Divisão de Espaço Público e Mobiliário Urbano
À Divisão de Espaço Público e Mobiliário Urbano, compete:
a) Elaborar estudos e projetos de tratamento e requalificação do espaço público ou emitir pareceres sobre os mesmos;
b) Elaborar estudos reguladores de gestão da publicidade e de defesa da paisagem, nomeadamente no respeitante à ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e emitir parecer sobre os mesmos;
c) Desenvolver as iniciativas necessárias com vista à promoção do enquadramento estético do concelho, nomeadamente no que diz respeito à paisagem urbana;
d) Desenvolver projetos na área do desenho urbano e do design urbano;
e) Desenvolver estudos e promover ações com vista à dinamização de determinados territórios;
f) Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos dos estudos e projetos elaborados e/ou executados;
g) Contribuir para a implementação das ações definidas pela estratégia do Município, no que respeita à Paisagem Urbana;
h) Assegurar o licenciamento do mobiliário urbano;
i) Efetuar a gestão da publicidade e da ocupação do espaço público, no âmbito do licenciamento e/ou autorização;
j) Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento e/ou autorizações de publicidade e ocupação do espaço público, ou comunicações no âmbito do Licenciamento Zero, assim como a emissão dos dados para liquidação das taxas no âmbito daqueles procedimentos;
k) Gerir a sinalética direcional de índole comercial e identificação da atividade;
l) Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de esclarecimentos, reclamações e/ou sugestões no âmbito das competências do serviço;
m) Analisar e emitir pareceres sobre estudos de intervenção gráfica no espaço público, filmagens ou grafites;
n) Regulamentar os usos de natureza publicitária, da ocupação do espaço público e da defesa da paisagem urbana;
o) Promover a divulgação de boas práticas para a utilização e ocupação da via pública;
p) Manter atualizado o cadastro geral da via pública na vertente das suas competências;
q) Zelar pelo cumprimento da legislação e normas em vigor no âmbito da gestão da publicidade e ocupação do espaço público e promover ações para a sua correta aplicação;
r) No âmbito do cumprimento da legislação e normas regulamentares conexas com atividade publicitária e de ocupação do espaço público, colaborar com o Departamento de Fiscalização, reportando informação e prestando os esclarecimentos necessários;
s) Emitir pareceres sobre a instalação de mobiliário urbano na via pública, nomeadamente esplanadas e similares;
t) Promover a qualidade e inovação do ambiente urbano em todos os seus domínios, em particular a qualificação do espaço público, tornando-o mais inclusivo;
u) Gerir a utilização do espaço público, promovendo a sua fruição por todos os cidadãos.
Artigo 47.º
Divisão de Topografia e Cadastro
À Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
a) Gerir a informação georreferenciada do Município como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
b) Gerir o sistema de informação urbana, garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
c) Assegurar os sistemas de informação necessários à elaboração das diferentes cartas municipais;
d) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica para a atividade do Município;
e) Conceber e gerir os sistemas de suporte de informação georreferenciada necessários aos serviços municipais;
f) Executar os trabalhos de topografia, nomeadamente levantamentos, implantações, verificações e cálculos topográficos;
g) Promover a manutenção e aquisição de equipamentos e novas tecnologias de aquisição de dados;
h) Apoiar a execução de base de dados geográfica e cadastral do Município em harmonia com o BUPI (Balcão Único do Prédio);
i) Promover com os serviços competentes a realização do cadastro urbano do Concelho;
j) Elaboração de mapas e plantas temáticas de apoio à decisão;
k) Coordenar a recolha, registo e atualização de informação geográfica do Município;
l) Prestar informações e pareceres técnicos no âmbito da sua especialidade às demais unidades orgânicas;
m) Assegurar e acompanhar os processos de aquisição de cartografia vetorial e de imagem.
Artigo 48.º
Divisão de Gestão Urbanística, Estudos e Planos à Escala Intermédia
À Divisão de Gestão Urbanística, Estudos e Planos à Escala Intermédia, compete:
a) Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias, pedidos de licenciamento de obras de edificação, de operações de loteamento ou de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, em conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;
b) Apreciar os licenciamentos ou autorizações dos processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, depósito e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários;
c) Apreciar outros pedidos de licenciamento, cujos regimes jurídicos estejam conexionados com o RJUE;
d) Obter de outras áreas ou serviços da Câmara ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respetivos processos;
e) Definir e assegurar a aplicação de critérios uniformes para o controlo prévio das operações urbanísticas, promovendo a simplificação dos procedimentos;
f) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;
g) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
h) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
i) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competência na área do urbanismo;
j) Apreciar os pedidos de certidão no âmbito da receção das obras de urbanização;
k) Disponibilizar os dados estatísticos, relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, com a emissão do respetivo título de autorização de utilização;
l) Prestar informações sobre processos relativos a operações urbanísticas, nos termos previstos nos artigos 110.º e 120.º do RJUE;
m) Contribuir para a execução sistemática do PDM, através da elaboração e acompanhamento de Unidades de Execução, Planos de Pormenor, com efeitos cadastrais ou equivalentes e respetivas operações de transformação fundiária;
n) Elaboração de estudos urbanísticos e projetos de requalificação do espaço público.
Artigo 49.º
Divisão de Instrução, Saneamento e Procedimentos Gerais
À Divisão de Instrução, Saneamento e Procedimentos Gerais, compete:
a) Verificar os elementos instrutórios das operações urbanísticas relativo a obras de edificação, analisando as características de cada pretensão apresentada;
b) Verificar os projetos de especialidades apresentados e outros estudos necessários à execução das obras;
c) Analisar pedidos de substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra para efeitos de averbamento;
d) Verificar a adequação das habilitações do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo IMPIC, à natureza e à estimativa de custo da operação urbanística;
e) Informar, até à decisão final, qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o objeto do pedido, nomeadamente a ilegitimidade do requerente e a caducidade do direito que se pretende exercer;
f) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, que não respeitem a aspetos relacionados com a localização;
g) Apreciar os pedidos de demolição, escavação e contenção periférica, bem como de emissão de licença parcial para construção de estrutura;
h) Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;
i) Analisar os pedidos de redução ou isenção de taxas urbanísticas, bem como os pedidos de pagamento em prestações;
j) Apreciar os pedidos de prorrogações de licenças, emissão de alvarás e outros pedidos relacionados com a execução de obras;
k) Assegurar a atribuição dos números de polícia;
l) Assegurar a emissão de certidões diversas;
m) Assegurar, sempre que se revele necessário, a interoperabilidade com outras plataformas informáticas da Administração Pública, nomeadamente a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), a Plataforma do Sistema de Indústria Responsável (SIR) e o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb);
n) Fornecer ao serviço de Sistemas de Informação Geográfica toda a informação respeitante às operações urbanísticas em apreciação e após a emissão dos respetivos alvarás, a fim de manter atualizadas as matrizes;
o) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para emissão de alvarás de autorização de demolição, de autorização de utilização e alteração de uso, de certificação da constituição de propriedade horizontal e para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
p) Informar as respostas às comunicações prévias com prazo.
Artigo 50.º
Divisão de Loteamentos e Comunicações Prévias
À Divisão de Loteamentos e Comunicações Prévias, compete:
a) Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias, de operações de loteamento ou de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, em conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;
b) Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;
c) Apreciar outros pedidos de licenciamento, cujos regimes jurídicos estejam conexionados com o RJUE;
d) Obter de outras áreas ou serviços da Câmara, ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respetivos processos;
e) Definir e assegurar a aplicação de critérios uniformes para o controlo prévio das operações urbanísticas, promovendo a simplificação dos procedimentos;
f) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;
g) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
h) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
i) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competência na área do urbanismo;
j) Apreciar os pedidos de certidão no âmbito da receção das obras de urbanização;
k) Disponibilizar os dados estatísticos relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, com a emissão do respetivo título de autorização de utilização;
l) Prestar informações sobre processos relativos a operações urbanísticas, nos termos previstos nos artigos 110.º e 120.º do RJUE;
m) Contribuir para a execução sistemática do PDM, através da elaboração e acompanhamento de Unidades de Execução, Planos de Pormenor, com efeitos cadastrais ou equivalentes e respetivas operações de transformação fundiária;
n) Elaboração de estudos urbanísticos e projetos de requalificação do espaço público.
Artigo 51.º
Divisão de Fiscalização Urbanística e de Acompanhamento de Obra
À Divisão de Fiscalização Urbanística e de Acompanhamento de Obra, compete:
a) Assegurar a fiscalização administrativa das operações urbanísticas independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento ou comunicação prévia;
b) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público no âmbito das matérias relacionadas com operações urbanísticas e publicidade;
c) Organizar, instruir e informar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências da Direção Municipal de Urbanismo;
d) Promover os procedimentos para adoção de medidas de tutela e reposição da legalidade, quando se trate de operações urbanísticas, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, que se encontrem a ser executadas sem controlo prévio, quando a ele estavam sujeitas;
e) Assegurar a fiscalização da publicidade e da ocupação do espaço público com esplanadas e outro mobiliário urbano;
f) Informar e propor resposta às reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências da Direção Municipal de Urbanismo;
g) Assegurar a fiscalização sucessiva das operações urbanísticas em curso, nos termos previstos no RJUE;
h) Apreciar os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas e emitir os correspondentes alvarás;
i) Elaborar e remeter à Direção Municipal de Polícia Municipal os autos de notícia e participações, elaborados no âmbito das infrações detetadas no acompanhamento de obras;
j) Promover os procedimentos para adoção de medidas de tutela e reposição da legalidade, quando se trate de operações urbanísticas, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, que se encontrem a ser executadas em desconformidade com o respetivo projeto ou com as condições do licenciamento ou comunicação prévia, salvo o disposto no artigo 83.º do RJUE;
k) Informar e propor resposta às reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito do acompanhamento de obra;
l) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências.
Artigo 52.º
Divisão de Vistorias Administrativas
À Divisão de Vistorias Administrativas, compete:
a) Desenvolver as ações de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para efeitos da legislação aplicável;
b) Promover as ações necessárias à verificação de segurança e salubridade ao nível das edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
c) Constituir procedimentos administrativos para efeitos de conservação do edificado;
d) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos, no âmbito do RJUE;
e) Realizar vistorias e elaborar os autos de vistoria respetivos no âmbito do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, para efeitos de atribuição de benefícios fiscais, designadamente do disposto no artigo 45.º e artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
f) Realizar vistorias no âmbito de outros regimes jurídicos em colaboração com outros serviços municipais, sempre que tal seja solicitado;
g) Preparar os procedimentos para efeitos de execução coerciva das obras quando estas não tiverem sido executadas pelo proprietário, incluindo todos os atos preparatórios necessários, nomeadamente levantamentos, sondagens, realização de estudos ou projetos;
h) Promover as diligências necessárias à tomada de posse administrativa do imóvel para efeitos de execução coerciva às obras determinadas;
i) Elaborar e remeter à Direção Municipal de Polícia Municipal os autos de notícia e participações, elaborados no âmbito das infrações detetadas;
j) Promover a articulação entre o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados e a responsabilidade pública de qualificar e modernizar o espaço urbano, os equipamentos e as infraestruturas públicas, em consonância com as estratégias setoriais do Município;
k) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
l) Informar e propor resposta às reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das suas competências;
m) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município.
Artigo 53.º
Divisão de Planeamento Urbanístico
À Divisão de Planeamento Urbanístico, compete:
a) Elaborar instrumentos de gestão territorial de forma a proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de modo a potenciar os valores que tornam as condições e qualidade de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente equilibradas;
b) Monitorizar e avaliar a execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Elaborar ou rever os Planos Municipais de Ordenamento do Território, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
d) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;
e) Apoiar os serviços municipais na interpretação das normas contidas no Regulamento do Plano Diretor Municipal.
Artigo 54.º
Divisão de Reabilitação Urbana
À Divisão de Reabilitação Urbana, compete:
a) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana em articulação com os instrumentos de gestão territorial vigentes;
b) Instruir as operações de reabilitação urbana, assegurar os atos administrativos necessários à sua aprovação e monitorizar a respetiva operacionalização;
c) Assegurar a prestação de resposta, mediante a elaboração de propostas sobre pedidos de informação apresentados por particulares no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana;
d) Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJRU;
e) Informar sobre pedidos de concessão de benefícios fiscais e incentivos financeiros, apresentados por particulares associados à reabilitação urbana.
Artigo 55.º
Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas
Ao Departamento de Ambiente e Alterações Climáticas, compete:
a) Desenvolver a Estratégia Local para Adaptação às Alterações Climáticas;
b) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;
c) Promover medidas de caráter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da poluição sonora e promover e fiscalizar o cumprimento da lei no âmbito da aplicação do regime legal sobre poluição sonora;
d) Monitorizar os indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho.
Artigo 56.º
Divisão de Higiene Urbana
À Divisão de Higiene Urbana, compete:
a) Planear e gerir os equipamentos, meios e recursos necessários à limpeza do espaço público, garantindo a higiene e limpeza do espaço público e eliminando potenciais focos de insalubridade;
b) Incentivar a recuperação e reciclagem de resíduos valorizáveis, promovendo a recolha seletiva e posterior encaminhamento;
c) Promover a limpeza de inscrições, grafites e outra publicidade em espaço público, em colaboração com a empresa municipal Águas de Gaia;
d) Recolher e tratar informação técnica relativa à salubridade e higiene pública, tendo em vista a problemática ambiental e a saúde pública;
e) Garantir a recolha dos resíduos urbanos nas componentes seletivas e indiferenciadas, em colaboração com a empresa municipal Águas de Gaia;
f) Proceder à recolha de resíduos de jardins, de objetos volumosos fora de uso e de RCD (Resíduo de Construção e Demolição), no âmbito do disposto no respetivo Regulamento Municipal e legislação em vigor, em colaboração com a empresa municipal Águas de Gaia;
g) Garantir a limpeza, manutenção e vigilância das instalações sanitárias públicas municipais, eventualmente com a colaboração das Juntas de Freguesia;
h) Proceder a ações de desinfeções e desratizações, tendo em conta o impacto ambiental destas ações;
i) Garantir, em estrita colaboração com a Fiscalização Municipal Ambiental, o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, no âmbito dos resíduos sólidos, higiene e salubridade pública;
j) Proceder à avaliação, em matéria de resíduos urbanos, dos projetos de construção de edifícios e loteamentos, no âmbito do licenciamento de processos de obras particulares;
k) Assegurar, na sequência de posse administrativa, execução de ações coercivas de desmatação, controle do crescimento de vegetação e controlo de plantas invasoras, em prédios do domínio privado;
l) Colaborar com os serviços do universo Municipal, em matéria de gestão de resíduos urbanos e salubridade;
m) Gerir o Plano Municipal para a Economia Circular em Vila Nova de Gaia;
n) Colaborar com entidades públicas de âmbito intermunicipal, em ações inerentes à gestão de resíduos urbanos e salubridade.
Artigo 57.º
Divisão de Serviços Veterinários e Animais de Companhia
À Divisão de Serviços Veterinários e Animais de Companhia, compete:
a) Assegurar as condições logísticas necessárias ao cumprimento das competências do médico veterinário municipal, de acordo com o previsto no do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio e demais legislação e orientações da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária);
b) Gerir e coordenar o CRO - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (ex-PATA), promovendo o seu licenciamento no âmbito do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro;
c) Desenvolver, promover e executar uma política municipal para o bem-estar animal centrada na educação, sensibilização e preservação da vida dos animais de companhia;
d) Manter contacto com as entidades associativas e privadas com intervenção na área do bem-estar dos animais de companhia, e estabelecer os termos de colaboração permanentes ou pontuais que se considerem úteis à prossecução do interesse municipal;
e) Proceder à elaboração e manutenção do cadastro da população animal doméstica, nomeadamente de cães, gatos, furões e outros, garantindo o seu registo nos termos da Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho e as orientações da DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária);
f) Organizar e/ou apoiar ações de sensibilização e educação para as populações, na área do bem-estar e saúde animal e, em especial, na pedagogia do proprietário do animal;
g) Proceder à captura e guarda de animais errantes e vadios.
Artigo 58.º
Divisão de Controlo da Poluição e Alterações Climáticas
À Divisão de Controlo da Poluição e Alterações Climáticas, compete:
a) Desenvolver a componente da Estratégia Local para Adaptação às Alterações Climáticas, através da realização de estudos de avaliação de vulnerabilidades e suscetibilidades territoriais e da adoção de medidas de adaptação que contribuam para um concelho mais resiliente e aumentem a capacidade adaptativa das suas funções ambientais e urbanas;
b) Coordenar as candidaturas à luz dos critérios de elegibilidade aplicáveis à temática das alterações climáticas, espécies exóticas, invasoras e/ou com interesse para a conservação, assegurando a sua monitorização e dinamização;
c) Avaliar de forma sistemática o estado do ambiente através de estudos, diagnósticos, programas de monitorização, inventários e modelação de parâmetros ambientais, energéticos e climáticos;
d) Produzir cartas, inventários e bases de dados de instrumentos de planeamento ambiental;
e) Desenvolver ações de informação, divulgação e sensibilização dos cidadãos nos domínios do ambiente, clima, energia e da mobilidade, individualmente ou em parceria com outras entidades e serviços municipais;
f) Promover a formação e divulgação da cultura científica;
g) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;
h) Promover medidas de caráter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da poluição sonora aos seguintes níveis:
i) Licenciamento de atividades ruidosas temporárias;
ii) Emissão de pareceres técnicos sobre relatório de recolha de dados acústicos ou sobre o projeto acústico no âmbito do Regulamento dos Requisitos acústicos dos Edifícios;
iii) Gestão do Laboratório de Acústica do Município;
i) Instrução e acompanhamento de procedimentos no âmbito da adoção de medidas de correção acústica, por atividades ruidosas permanentes;
j) Emitir pareceres técnicos de âmbito ambiental, nomeadamente Estudos de Impacte Ambiental;
k) Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
l) Monitorizar os indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho;
m) Definir, implementar e acompanhar os procedimentos internos que conduzam à melhoria do desempenho ambiental dos serviços, à prevenção da poluição e ao cumprimento da legislação ambiental aplicável, que contribua para a certificação do sistema de gestão ambiental do Município;
n) Gerir a Rede Municipal de Hortas Urbanas, cumprindo e fazendo cumprir o respetivo regulamento;
o) Cooperar com a CCDR-N na gestão da rede de estações de medição da poluição.
Artigo 59.º
Divisão de Jardins e Arvoredo Urbano
À Divisão de Jardins e Arvoredo Urbano, compete:
a) Realizar as atividades de plantação, conservação e manutenção dos jardins e demais espaços verdes e a arborização dos espaços públicos;
b) Assegurar a inventariação e conservação das árvores existentes nos parques, jardins e vias e outros espaços públicos;
c) Cumprir e fazer cumprir a Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto (Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano), Regulamento Municipal de Espaços Verdes, Parques e Áreas de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Regulamento n.º 554/2018, de 16 de agosto);
d) Propor e acompanhar os projetos de implantação de novas zonas verdes e garantir a manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, dos jardins e dos parques municipais;
e) Monitorizar e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;
f) Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços contratados para a manutenção de espaços verdes municipais;
g) Elaborar propostas de regulamentação municipal para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de obras e loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;
h) Proceder à avaliação, em matéria de espaços verdes, dos projetos de construção de edifícios e loteamentos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
i) Manter atualizado um inventário dos espaços verdes municipais, com indicação de nome, freguesia, área e data de instalação;
j) Garantir a gestão e manutenção das diferentes componentes da Estrutura Ecológica Municipal, aferindo a rede de corredores ecológicos e a metodologia para valoração dos serviços ambientais;
k) Manter o Viveiro Municipal de Plantas anexo ao Parque Biológico;
l) Criar, em parceria com uma escola profissional, um curso de formação de operários de construção de espaços verdes.
Artigo 60.º
Divisão de Parques, Educação Ambiental e Biodiversidade
À Divisão de Parques, Educação Ambiental e Biodiversidade, compete:
a) Assegurar a manutenção, em colaboração com a Divisão de Espaços Verdes e Arvoredo Urbano, e a promoção dos parques municipais;
b) Gerir o Auditório, o Observatório Astronómico, o Parque de Autocaravanas, a Hospedaria e a área de restauração do Parque Biológico;
c) Propor a criação de áreas de proteção com interesse para a biodiversidade, para a defesa do litoral, ou para a valorização da paisagem;
d) Publicar e divulgar estudos, trabalhos e projetos, versando os valores naturais, biodiversidade, matriz biofísica do concelho, clima, agricultura urbana, cidadania ambiental e de outras temáticas ambientais;
e) Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de normalização ecológica, gestão de espécies invasoras, e reposição dos habitats da fauna e flora local, tendo em vista a salvaguarda da biodiversidade, o controlo saudável das populações animais e vegetais, e o equilíbrio global do território concelhio;
f) Assegurar um inventário permanente das comunidades biológicas, espécies e habitats, em meio natural e em meio urbano, abrangendo flora, fauna e habitats;
g) Promover ações regulares de sensibilização e educação ambiental;
h) Assinalar as datas alusivas ao ambiente e ao clima.
Artigo 61.º
Divisão de Gestão do Parque Biológico e Coleção Zoológica
À Divisão de Gestão do Parque Biológico e Coleção Zoológica, compete:
a) Assegurar, em colaboração com as restantes divisões da Direção Municipal, a manutenção do Parque Biológico de Gaia (PBG);
b) Promover o PBG e respetiva visitação;
c) Enquanto parque zoológico, garantir o adequado cumprimento do Decreto-Lei n.º 59/2003, atualizado pelo DL n.º 104/2012 e cooperar com a DGAV (Direção Geral de Alimentação e Veterinária);
d) Enquanto Centro de Recuperação de Animais da Fauna Portuguesa, nos termos da Portaria n.º 1112/2009, cumprir as normas estabelecidas e cooperar com o ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) e com as autoridades policiais;
e) Assegurar o funcionamento de uma clínica veterinária de uso exclusivo e devolver à natureza os animais recuperados;
f) Promover trabalhos de investigação científica, por iniciativa própria ou em parceria com a Academia e outras instituições, e acolher estagiários;
g) Assegurar a edição da revista “Parques e Vida Selvagem”;
h) Organizar e manter aberto ao público um fundo bibliográfico antigo de temática biológica;
i) Assegurar a ligação à EAZA (Associação Europeia de Zoológicos e Aquários) e a AIZA (Associação Ibérica de Zoos e Aquários);
j) Promover permutas de animais com outros zoos legalizados.
Artigo 62.º
Divisão de Conservação do Litoral e Centro Gaia Azul
À Divisão de Conservação do Litoral e Centro Gaia Azul, compete:
a) Organizar e manter o Observatório Costeiro de Gaia, com dados sobre qualidade da água, erosão, biodiversidade e resíduos, e redigir um relatório anual a enviar à Câmara Municipal;
b) Cumprir e fazer cumprir o Programa de Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), na área de Vila Nova de Gaia, em colaboração com a Direção Municipal de Urbanismo, e em cooperação com a Administração da Região Hidrográfica do Norte e a APA (Agência Portuguesa do Ambiente);
c) A Divisão de Conservação do Litoral e Centro Gaia Azul ficará instalada no CIPA (Centro de Interpretação do Património da Afurada);
d) Gerir o Parque de Dunas da Aguda, a Reserva Natural Local do Estuário do Douro, o CIPA (Centro de Interpretação do Património da Afurada) e o Geossítio de Lavadores;
e) Propor a classificação de outros sítios do litoral com interesse ecológico, como a “Poça da Ladra” (Gulpilhares);
f) Promover turisticamente a rede de parques e equipamentos;
g) Promover a ciência, educação e a economia azul;
h) Cooperar com a Estação Litoral da Aguda (ELA) e com a empresa municipal Águas de Gaia;
i) Assegurar a manutenção e reforço do cordão dunar;
j) Promover trabalhos de investigação sobre o litoral e acolher estagiários, colaborando com a Academia;
k) Preparar a alteração a longo prazo, do recuo da ocupação humana do litoral e propor à Câmara Municipal a aquisição de terrenos no litoral, para esse efeito;
l) Desenvolver, no litoral, programas de eliminação de plantas infestantes e invasoras;
m) Em colaboração com Divisão de Jardins e Arvoredo Urbano, assegurar a vegetalização dos arruamentos do litoral.
Artigo 63.º
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos, compete:
a) Assegurar a realização de estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do Município que promovam a integração de novas soluções habitacionais;
b) Implementar e coordenar o levantamento digital em BIM (Building Information Modeling) ou sistema ou plataforma equivalente, de todo o parque habitacional municipal, criando modelos de informação precisos para suporte à decisão;
c) Garantir a aplicação da metodologia BIM ou sistema ou plataforma equivalente em todo o ciclo de vida do edificado, desde a fase de conceção e projeto até à fase de obra e posterior gestão de ativos (utilização/manutenção);
d) Desenvolver projetos que assegurem a requalificação física e energética dos edifícios, bem como a qualificação do espaço público;
e) Colaborar com os serviços de gestão do património imobiliário municipal, através da realização de estudos de apoio a avaliações;
f) Acompanhar as obras na qualidade de autores de projeto, garantindo a conformidade com os modelos digitais e especificações técnicas;
g) Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras e organizar os respetivos ficheiros técnicos;
h) Elaborar os planos de gestão de resíduos adequados a cada projeto para subsequente implementação nas respetivas empreitadas.
Artigo 64.º
Divisão de Obras e Manutenção
À Divisão de Obras e Manutenção, compete:
a) Definir uma política de manutenção preventiva do parque habitacional municipal;
b) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de manutenção, conservação e reabilitação dos empreendimentos municipais, garantindo condições de segurança, salubridade e arranjo estético;
c) Assegurar a requalificação física e energética dos empreendimentos sociais;
d) Promover a realização de intervenções de manutenção curativa e corretiva através das equipas de administração direta, assegurando respostas céleres às patologias edificadas;
e) Valorizar o espaço público envolvente aos empreendimentos municipais;
f) Ampliar o parque habitacional municipal através de novas construções ou grandes reabilitações/ampliações;
g) Assegurar as manutenções de equipamentos obrigatórias pela legislação (elevadores, centrais hidropressoras, sistemas de segurança contra incêndios e campos de jogos), garantindo o seu pleno funcionamento;
h) Coordenar a afetação de recursos humanos, viaturas, máquinas, equipamentos e materiais às obras e tarefas realizadas por administração direta;
i) Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as obras, quer sejam realizadas por administração direta ou por contrato externo;
j) Implementar e gerir um sistema de apoio ao empreiteiro, funcionando como um canal direto de esclarecimento para empresas sobre procedimentos de contratação pública;
k) Prestar apoio técnico e pedagógico a micro e pequenas empresas, muitas delas de cariz familiar, auxiliando na compreensão dos processos de submissão de candidaturas e participação em concursos públicos;
l) Reduzir as barreiras burocráticas no acesso aos concursos municipais, incentivando a competitividade local e prevenindo a desistência de potenciais concorrentes por dificuldades administrativas ou técnicas.
Artigo 65.º
Divisão de Gestão Habitacional
À Divisão de Gestão Habitacional, compete:
a) Analisar as candidaturas a pedidos de habitação, proceder à sua avaliação, de acordo com as normas regulamentares municipais, e notificação aos candidatos da decisão do pedido efetuado;
b) Realização de concursos de atribuição de casas, quer no regime apoiado quer acessível ou outros regimes, de acordo com as normas regulamentares municipais e legais;
c) Analisar a viabilidade de realojamento nas variáveis de pretensão dos interessados (disponibilidade, adequabilidade em matéria de localização, tipologia, piso, equipamentos interiores e exteriores ao fogo), preparando o realojamento físico no sistema informático e elaboração do contrato de arrendamento, em articulação com a unidade orgânica competente da ação social;
d) Gerir programas de apoio ao arrendamento;
e) Articular com a unidade orgânica competente em matéria de reabilitação das habitações sociais e gestão do contingente de casas de emergência e casas de autonomia;
f) Analisar todos os pedidos de revisões de renda e de propostas de alteração do agregado familiar (inclusão, mudança de titularidade) e revisão geral de rendas;
g) Assegurar o controlo e monitorização das dívidas de renda, realização de acordos de acordo com procedimentos definidos para esta matéria;
h) Gerir condomínios e zonas comuns, bem como monitorizar o cumprimento das obrigações dos condóminos;
i) Realizar informações para pagamento das quotas de condomínio e de verbas relativas a obras e/ou reparações, das frações que são propriedade do Município e se inserem em empreendimentos mistos, tais como Vila D´Este, Quinta da Marroca, Quinta da Mesquita, Alto das Torres, Raposas e Penedo;
j) Analisar os pedidos de audiência solicitados pelos munícipes e efetuar audiências com os munícipes, esclarecendo-os relativamente a dúvidas e procedimentos;
k) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por email na receção do Departamento de Habitação Municipal da Direção Municipal de Habitação e prestar informações de natureza geral ou encaminhamento para os serviços competentes;
l) Gerir e manter organizado o arquivo do Departamento de Habitação Municipal, da Direção Municipal de Habitação, tanto em formato físico como digital, garantindo a correta classificação, digitalização e conservação dos documentos;
m) Gerir a Equipa Municipal de Emergência Social assegurando uma resposta a emergências e calamidades de risco habitacional ou outras em articulação com a Proteção Civil ou outros serviços;
n) Gestão dos protocolos e parcerias no âmbito da Violência Doméstica, Sem-Abrigo, apoio a inquilinos e apoio ao consumidor.
Artigo 66.º
Divisão de Intervenção, Acompanhamento e Inovação Social
À Divisão de Intervenção, Acompanhamento e Inovação Social, compete:
a) Assegurar o acompanhamento social regular das famílias residentes nos empreendimentos de habitação municipal, promovendo a prevenção de situações de risco, vulnerabilidade ou exclusão social;
b) Promover a integração social, comunitária e territorial dos residentes, contribuindo para a estabilidade habitacional, familiar, relacional e comunitária;
c) Desenvolver e implementar ações orientadas para a inclusão social, a qualificação pessoal e social, o bem-estar, a autonomia e a responsabilização dos munícipes;
d) Realizar o atendimento ao público, assegurando a receção, análise, instrução e encaminhamento de pedidos de habitação, apoio ao arrendamento e outros apoios sociais, em conformidade com os regulamentos municipais em vigor;
e) Assegurar o atendimento aos residentes do parque habitacional municipal, dando resposta às solicitações relacionadas com a gestão habitacional dos empreendimentos, a convivência comunitária, os conflitos de vizinhança e a utilização dos espaços comuns;
f) Promover a otimização de custos e a preservação do património municipal, através da identificação, registo e acompanhamento de atos de vandalismo devidamente comprovados, imputando as respetivas despesas aos inquilinos infratores, nos termos do regulamento municipal aplicável, e produzindo informação estatística que permita a definição de medidas preventivas e corretivas;
g) Proceder ao acompanhamento social dos agregados familiares, promovendo planos de intervenção individualizados sempre que se justifique, em articulação com os recursos internos e externos disponíveis;
h) Articular e efetuar o encaminhamento adequado de situações-problema de natureza social, económica, psicológica ou habitacional, em colaboração com outros serviços municipais, entidades públicas, privadas e do setor social;
i) Assegurar a mediação social e comunitária em contextos de conflito, vulnerabilidade ou fragilidade social, promovendo a resolução pacífica de conflitos e a convivência comunitária;
j) Promover a intervenção social e psicológica junto dos moradores dos empreendimentos sociais, contribuindo para a sua estabilidade emocional, familiar e comunitária;
k) Desenvolver, promover e dinamizar projetos comunitários e iniciativas de base local que reforcem o sentido de pertença, a participação cívica, a cidadania ativa, a corresponsabilização e a coesão social;
l) Conceber, desenvolver e implementar projetos de inovação social orientados para a inclusão social, a sustentabilidade social, ambiental e económica, a cooperação institucional e a melhoria da qualidade de vida das populações;
m) Desenvolver projetos de intervenção social orientados para a resposta a problemáticas sociais complexas, de forma integrada, eficiente e sustentável, designadamente no combate ao isolamento sénior, na inclusão de públicos vulneráveis, no apoio ao acesso e manutenção no arrendamento, através de soluções inovadoras e acompanhadas, e na promoção da autonomização habitacional progressiva dos agregados familiares;
n) Promover e dinamizar serviços, respostas e projetos sociais ajustados às necessidades identificadas nos territórios de intervenção, com base em diagnósticos sociais atualizados;
o) Dinamizar, articular e coordenar a rede local de inovação social, envolvendo entidades do setor social, setor privado, academia, economia social e solidária e cidadãos;
p) Promover a articulação com outros serviços municipais e entidades públicas, assegurando respostas integradas, complementares e coerentes às problemáticas sociais e habitacionais;
q) Implementar metodologias participativas e colaborativas que promovam o envolvimento ativo dos cidadãos e das comunidades na identificação de necessidades, na cocriação e na implementação de soluções;
r) Apoiar, capacitar e acompanhar iniciativas de empreendedorismo social, projetos de base comunitária e iniciativas de economia social com potencial de impacto social, ambiental e económico;
s) Promover práticas e projetos no âmbito da sustentabilidade e da economia circular, nomeadamente através da reutilização de recursos, valorização de resíduos, eficiência energética, gestão sustentável dos espaços comuns e sensibilização ambiental das comunidades residentes;
t) Integrar princípios de sustentabilidade ambiental e economia circular nos projetos comunitários e de inovação social, promovendo comportamentos ambientalmente responsáveis e a redução da pegada ecológica;
u) Monitorizar, avaliar e divulgar os resultados e o impacto social, ambiental e económico das intervenções e projetos desenvolvidos, promovendo a partilha de conhecimento, boas práticas e aprendizagem organizacional;
v) Promover programas de formação e capacitação dirigidos aos munícipes, ajustados às necessidades sociais, económicas e ambientais do território;
w) Identificar e diagnosticar lacunas de competências da população-alvo, promovendo a adequação da oferta formativa às necessidades do mercado de trabalho local e aos desafios da transição verde e digital;
x) Desenvolver e apoiar programas de incubação, aceleração ou acompanhamento de ideias e projetos de empreendedorismo social e sustentável que promovam a criação do próprio emprego;
y) Promover modelos de emprego apoiado, estágios de inclusão e experiências em contexto real de trabalho, em articulação com entidades empregadoras e parceiros locais;
z) Articular com entidades de educação, formação e certificação profissional, assegurando o reconhecimento e a certificação das competências adquiridas no âmbito dos projetos desenvolvidos.
Artigo 67.º
Divisão de Promoção de Habitação Privada e Cooperativa
À Divisão de Promoção de Habitação Privada e Cooperativa, compete:
a) Conceber, desenvolver e acompanhar políticas, programas e projetos municipais de promoção de habitação acessível de iniciativa privada e cooperativa, contribuindo para o aumento e diversificação da oferta habitacional no concelho;
b) Promover modelos de promoção habitacional baseados em parcerias com promotores privados, cooperativas de habitação, investidores institucionais e outros agentes do setor, assegurando soluções habitacionais acessíveis, financeiramente sustentáveis e socialmente equilibradas;
c) Desenvolver e acompanhar projetos de habitação acessível assentes em regimes de arrendamento acessível, “build to rent”, habitação a custos controlados e outros modelos inovadores de acesso à habitação, ajustados às dinâmicas económicas e sociais locais;
d) Fomentar a promoção habitacional através de cooperativas de habitação, apoiando a criação, desenvolvimento e consolidação de projetos cooperativos, em articulação com entidades representativas do setor e serviços municipais competentes;
e) Promover projetos específicos de habitação acessível dirigidos a públicos estratégicos, designadamente jovens, estudantes, famílias de classe média, trabalhadores essenciais e outros grupos com dificuldades de acesso ao mercado habitacional;
f) Desenvolver e acompanhar projetos de residências universitárias e outras soluções habitacionais destinadas a estudantes e jovens, em articulação com instituições de ensino superior, entidades públicas e parceiros privados;
g) Identificar oportunidades de promoção habitacional em solo público ou privado, incluindo operações de reabilitação, reconversão ou reutilização de edifícios existentes, promovendo soluções inovadoras e territorialmente integradas;
h) Assegurar a articulação com os serviços municipais competentes nas áreas do urbanismo, planeamento, licenciamento, reabilitação urbana, ambiente e sustentabilidade, garantindo a coerência técnica e regulamentar dos projetos;
i) Desenvolver instrumentos de incentivo à promoção de habitação acessível, designadamente benefícios urbanísticos, incentivos fiscais, mecanismos de apoio ao investimento e modelos de partilha de risco com promotores e cooperativas;
j) Assegurar a articulação com entidades de financiamento, instituições bancárias, fundos públicos e privados e programas nacionais e europeus, promovendo a captação de recursos financeiros para projetos de habitação privada e cooperativa;
k) Acompanhar a execução técnica, administrativa e contratual dos projetos de promoção habitacional privada e cooperativa, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas pelos promotores e parceiros;
l) Monitorizar e avaliar o impacto dos projetos desenvolvidos, designadamente ao nível da oferta criada, dos valores de renda praticados, da acessibilidade económica e do impacto social e territorial;
m) Produzir estudos, diagnósticos e relatórios técnicos que apoiem a definição de políticas públicas municipais no domínio da habitação acessível de iniciativa privada e cooperativa;
n) Assegurar a articulação com o Departamento de Habitação Municipal, garantindo coerência entre a promoção de nova oferta habitacional acessível e os modelos de gestão e acompanhamento do parque habitacional existente;
o) Promover a divulgação dos programas, projetos e oportunidades de acesso à habitação acessível de iniciativa privada e cooperativa, assegurando transparência, equidade e acesso à informação por parte dos munícipes.
Artigo 68.º
Divisão de Promoção da Habitação Pública
À Divisão de Promoção da Habitação Pública, compete:
a) Assegurar a conceção, planeamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas e projetos de habitação pública municipal, contribuindo para o reforço da oferta habitacional pública e para a concretização do direito à habitação no Município;
b) Promover o aumento e a diversificação da oferta de habitação pública, através de operações de construção, reabilitação, reconversão ou reutilização de património municipal ou de outras entidades públicas, garantindo soluções habitacionais acessíveis e adequadas às necessidades da população;
c) Identificar necessidades habitacionais e definir tipologias ajustadas aos diferentes públicos-alvo, designadamente famílias em situação de vulnerabilidade, jovens, idosos e outros grupos com necessidades específicas;
d) Desenvolver projetos de habitação pública em articulação com os instrumentos de planeamento territorial, os programas nacionais e europeus de habitação e as orientações estratégicas da Direção Municipal de Habitação;
e) Integrar nos projetos de habitação pública princípios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, economia circular, inovação construtiva e racionalização de custos, promovendo soluções de construção e reabilitação a custos controlados;
f) Assegurar a articulação técnica e institucional com os serviços municipais competentes, designadamente nas áreas do urbanismo, obras municipais, planeamento, ambiente e ação social, garantindo a coerência e integração das intervenções;
g) Acompanhar a execução técnica, administrativa e financeira dos projetos de habitação pública, assegurando o cumprimento dos prazos, dos objetivos definidos e dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
h) Promover a articulação com entidades públicas, instituições de financiamento, parceiros institucionais e outros agentes relevantes, assegurando a viabilização técnica e financeira dos projetos de habitação pública;
i) Assegurar a articulação com o Departamento de Habitação Municipal, garantindo a coerência entre a nova oferta de habitação pública, os modelos de gestão habitacional e o acompanhamento social das populações residentes;
j) Contribuir para a monitorização e avaliação do impacto dos projetos de habitação pública, designadamente ao nível da oferta criada, da acessibilidade económica, da sustentabilidade e do impacto social;
k) Produzir informação técnica, relatórios e indicadores de acompanhamento que apoiem a tomada de decisão estratégica no domínio da habitação pública;
l) Promover a divulgação dos projetos de habitação pública e das oportunidades de acesso existentes, em articulação com os serviços municipais competentes, garantindo transparência e equidade no acesso à informação.
Artigo 69.º
Divisão de Ação Social Escolar e Sucesso Educativo
À Divisão de Ação Social Escolar e Sucesso Educativo, compete:
a) Assegurar a coordenação das medidas de apoio socioeducativo da competência municipal, no âmbito da ação social escolar;
b) Promover a equidade no acesso à educação e a igualdade de oportunidades;
c) Administrar e gerir as plataformas de gestão escolar integrada;
d) Desenvolver ações de promoção do sucesso e prevenção do insucesso e abandono escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
e) Assegurar o fornecimento das refeições escolares a todos os níveis de ensino e garantir as condições técnico-funcionais e materiais dos refeitórios escolares;
f) Desenvolver o programa de avaliação do estado nutricional infantojuvenil;
g) Elaborar o Plano Transportes Escolares, assegurando a sua gestão;
h) Articular com os serviços sociais, de saúde e demais entidades relevantes;
i) Monitorizar o impacto social das políticas educativas municipais.
Artigo 70.º
Divisão de Gestão de Pessoal Não Docente e Recursos Educativos
À Divisão de Gestão de Pessoal Não Docente e Recursos Educativos, compete:
a) Gerir o pessoal não docente da Autarquia, afeto aos estabelecimentos de ensino do Concelho;
b) Promover a organização do trabalho e a valorização profissional dos recursos humanos;
c) Identificar necessidades de formação e desenvolvimento profissional e propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, formação específica e ou ações de formação contínua para os trabalhadores da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;
d) Providenciar o apetrechamento de mobiliário e material didático nos edifícios escolares sob a responsabilidade;
e) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização.
Artigo 71.º
Divisão de Gestão de Programas Educativos, Desenvolvimento Educativo e Inovação Digital
À Divisão de Gestão de Programas Educativos, Desenvolvimento Educativo e Inovação Digital, compete:
a) Coordenar todos os Programas Educativos desenvolvidos pelo Município, assegurando a comunicação com os parceiros institucionais e a sua monitorização e atualização;
b) Assegurar a gestão e coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
c) Assegurar a gestão e coordenação da Componente de Apoio à Família e Prolongamento de Horário;
d) Providenciar o apetrechamento de material didático para os programas educativos;
e) Coordenar as Atividades de animação e apoio à família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
f) Assegurar o recrutamento dos técnicos das Atividades de Enriquecimento Curricular bem como toda a sua gestão em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
g) Assegurar o apoio às famílias nas pausas letivas e férias escolares de acordo com os programas definidos para esses períodos;
h) Providenciar o apetrechamento e certificação de equipamentos desportivos de apoio à atividade física nos edifícios escolares sob a responsabilidade;
i) Promover o desenvolvimento de iniciativas e projetos complementares educativos de âmbito municipal, para a comunidade escolar;
j) Fomentar a inovação pedagógica e organizacional;
k) Definir e implementar a estratégia de digitalização da educação municipal, promovendo a utilização responsável de tecnologias digitais em contexto educativo e a capacitação digital da comunidade educativa;
l) Analisar, apresentar e acompanhar propostas de financiamento da União Europeia para projetos municipais em articulação com a unidade orgânica competente;
m) Assegurar a monitorização do impacto das iniciativas de inovação educativa.
Artigo 72.º
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação Social
Ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação Social, compete:
a) Elaborar diagnósticos sociais, cartas sociais e planos estratégicos municipais;
b) Apoiar a definição de políticas públicas locais baseadas em evidência;
c) Desenvolver projetos de inovação social e implementar e sugerir novas respostas;
d) Monitorizar e avaliar programas e medidas sociais do Município.
Artigo 73.º
Divisão de Intervenção Social e Comunitária
À Divisão de Intervenção Social e Comunitária, compete:
a) Desenvolver respostas sociais de proximidade dirigidas a indivíduos, famílias e comunidades;
b) Promover a prevenção de situações de risco social e exclusão;
c) Garantir o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade;
d) Dinamizar redes comunitárias e parcerias locais;
e) Assegurar a gestão técnica das unidades de apoio social e comunitário.
Artigo 74.º
Gabinete de Apoio às Famílias e Comunidade
Ao Gabinete de Apoio às Famílias e Comunidade, compete:
a) Realizar atendimento social, informação, orientação e acompanhamento social (SAAS);
b) Identificar, avaliar e intervir em situações de vulnerabilidade social e familiar;
c) Assegurar o Gabinete de Apoio à Vítima (Gaia Protege+), promovendo apoio psicossocial, jurídico e encaminhamento adequado;
d) Articular com CPCJ, forças de segurança, tribunais, IPSS e outros parceiros locais;
e) Promover ações de capacitação e autonomia das famílias.
Artigo 75.º
Gabinete de Apoio Sénior e Envelhecimento Ativo
Ao Gabinete de Apoio Sénior e Envelhecimento Ativo, compete:
a) Desenvolver políticas e programas municipais de envelhecimento ativo e saudável;
b) Promover a inclusão social, autonomia e bem-estar da população sénior;
c) Coordenar e articular respostas com IPSS, ERPI, serviços de saúde e segurança social;
d) Dinamizar a Rede Municipal de Cuidadores;
e) Apoiar cuidadores informais através de ações de informação, formação e acompanhamento;
f) Prevenir situações de isolamento, dependência e negligência da população idosa.
Artigo 76.º
Divisão de Saúde
À Divisão de Saúde, compete:
a) Acompanhar a descentralização de competências no âmbito da Saúde;
b) Promover políticas municipais de saúde pública e saúde comunitária;
c) Desenvolver ações de prevenção da doença e promoção da saúde;
d) Articular com a ULS, Centros de Saúde e demais entidades de saúde;
e) Criar e dinamizar programas municipais de saúde mental, estilos de vida saudáveis e literacia em saúde;
f) Garantir a gestão técnica das equipas de promoção de saúde e saúde mental comunitária.
Artigo 77.º
Gabinete de Promoção de Saúde
Ao Gabinete de Promoção de Saúde, compete:
a) Desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção da doença;
b) Implementar ações de educação para a saúde junto da comunidade;
c) Promover estilos de vida saudáveis em diferentes grupos etários;
d) Colaborar em campanhas de saúde pública;
e) Articular com escolas, associações e entidades de saúde.
Artigo 78.º
Gabinete de Saúde Mental e Comunitária
Ao Gabinete de Saúde Mental e Comunitária, compete:
a) Desenvolver respostas comunitárias de promoção da saúde mental;
b) Prevenir situações de risco psicossocial e de doença mental;
c) Apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade emocional ou psicológica;
d) Articular com serviços de saúde mental, IPSS e outras entidades especializadas;
e) Promover ações de sensibilização e redução do estigma associado à saúde mental.
Artigo 79.º
Divisão de Infraestruturas e Equipamentos
À Divisão de Infraestruturas e Equipamentos, compete:
a) Assegurar a capacidade e integração das redes locais;
b) Especificar, adquirir e/ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
c) Promover a integração e o bom funcionamento das redes informáticas locais e municipais;
d) Promover a gestão, manutenção e exploração das redes de comunicações de voz e dados e do equipamento a estas associados;
e) Proceder à gestão e manutenção do Datacenter Municipal;
f) Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação através da implementação dos controlos técnicos do QNCS, assegurando a proteção de dados e a continuidade operacional dos sistemas;
g) Operar sistemas de monitorização contínua e deteção de intrusões, estabelecendo protocolos de resposta a incidentes e reporte obrigatório ao Centro Nacional de Cibersegurança, conforme as exigências do DL 125/2025;
h) Executar a política de cópias de segurança e recuperação de desastres, garantindo a salvaguarda de dados fora da rede (off-site/immutable backups) para mitigar riscos de incidentes de larga escala ou ataques de ransomware;
i) Assegurar a integridade, a fiabilidade e a confidencialidade da informação;
j) Monitorizar a rede e os sistemas informáticos, garantindo a sua segurança;
k) Definir e implementar um plano de cópias de segurança;
l) Assegurar a instalação e manutenção do equipamento informático, redes e sistemas a nível de hardware e respetivas parametrizações;
m) Otimizar a utilização da infraestrutura municipal de fibra-ótica;
n) Assegurar o apoio informático às plataformas municipais em utilização no Município;
o) Garantir a Gestão do Parque Informático do Município.
Artigo 80.º
Divisão de Serviços Digitais e Cidadania Digital
À Divisão de Serviços Digitais e Cidadania Digital, compete:
a) Conceber, promover e executar a estratégia municipal de cidade digital e smart city, assegurando uma abordagem integrada, inovadora e orientada ao cidadão;
b) Coordenar a implementação de soluções tecnológicas inteligentes no espaço público e nos equipamentos municipais, designadamente sistemas de sensorização, monitorização e recolha de dados;
c) Promover a eficiência energética, a sustentabilidade e a inovação tecnológica nos projetos de cidadania digital, em articulação com os serviços competentes;
d) Desenvolver e promover sistemas de recolha, tratamento e análise de dados, assegurando a sua utilização para apoio à decisão, melhoria contínua dos serviços e implementação de soluções inteligentes;
e) Promover o desenvolvimento e utilização de plataformas digitais interativas e aplicações de apoio à decisão, garantindo a interoperabilidade e a partilha de informação entre unidades orgânicas;
f) Promover estudos, projetos e iniciativas no domínio da inovação tecnológica e transformação digital, no âmbito das cidades inteligentes;
g) Promover a articulação com entidades externas, públicas ou privadas, no âmbito da smart city;
h) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da atividade nas áreas da cidadania digital e inovação, apoiando o processo de tomada de decisão;
i) Definir, desenvolver e uniformizar procedimentos no âmbito das suas competências, promovendo a melhoria contínua, em articulação com a Divisão de Auditoria e Transparência;
j) Promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos afetos às áreas da cidadania digital, inovação e tecnologia, contribuindo para uma cultura organizacional orientada ao serviço público e à ética;
k) Promover, em articulação com os serviços de contratação pública, a preparação e acompanhamento técnico dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e soluções tecnológicas no âmbito das suas competências;
l) Colaborar na implementação, manutenção e evolução do Sistema de Informação Geográfica do Município, no âmbito das suas atribuições;
m) Promover a digitalização e simplificação dos processos e serviços municipais orientados ao cidadão e às empresas;
n) Conceber plataformas digitais interativas de apoio ao cidadão;
o) Desenvolver iniciativas de cidadania digital, inclusão digital e participação cívica através de meios digitais;
p) Promover projetos de inovação tecnológica associados aos conceitos de smart city e cidade inteligente;
q) Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da atividade Municipal, incluindo do setor empresarial local, atualizada permanentemente em base de dados;
r) Assegurar as demais competências do Município no domínio dos dados, infraestruturas digitais e conectividade que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;
s) Assegurar as demais competências do Município no domínio da cidadania digital que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 81.º
Divisão de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos, Programas Desportivos e Atividade Física
À Divisão de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos, Programas Desportivos e Atividade Física, compete:
a) Gerir, conservar e assegurar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas e equipamentos desportivos municipais, em articulação com a Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Edifícios Municipais;
b) Promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, garantindo o cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, qualidade e acessibilidade das instalações;
c) Planear, programar e acompanhar intervenções de construção, requalificação, beneficiação e manutenção das infraestruturas desportivas municipais, em articulação com os serviços competentes;
d) Assegurar o planeamento e a gestão da ocupação, utilização e funcionamento dos equipamentos desportivos municipais;
e) Assegurar a identificação de necessidades, a definição de especificações técnicas e funcionais e o acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos equipamentos desportivos, em articulação com os serviços competentes;
f) Acompanhar e monitorizar os contratos de prestação de serviços afetos aos equipamentos desportivos, designadamente nos domínios da limpeza, vigilância, atividades aquáticas e controlo da qualidade do ar e da água;
g) Promover a eficiência energética, a sustentabilidade ambiental e a acessibilidade universal nas infraestruturas e equipamentos desportivos;
h) Garantir, em articulação com outros serviços do Município, a segurança, limpeza e bom funcionamento dos espaços desportivos;
i) Assegurar a elaboração de informação técnica, relatórios e propostas no âmbito da gestão das infraestruturas e equipamentos desportivos;
j) Assegurar as demais competências do Município no domínio das infraestruturas e equipamentos desportivos que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;
k) Desenvolver, implementar e apoiar projetos e programas que promovam a prática regular de atividade física e desportiva, dirigidos a todas as faixas etárias e segmentos da população;
l) Promover políticas e iniciativas de incentivo ao associativismo desportivo;
m) Cooperar com associações, clubes e coletividades desportivas do concelho no desenvolvimento das respetivas atividades;
n) Manter atualizado o registo municipal das coletividades desportivas;
o) Promover a divulgação das iniciativas e programas desportivos municipais, designadamente através de agendas temáticas e plataformas digitais;
p) Desenvolver projetos de animação desportiva e de lazer, incluindo a instalação de equipamentos para a prática de atividade física em espaços públicos, nomeadamente jardins, parques e zonas balneares;
q) Implementar, em articulação com os serviços competentes, programas municipais específicos, designadamente o Projeto Desporto Sénior;
r) Promover e desenvolver iniciativas no domínio do desporto adaptado, dirigidas a pessoas com deficiência;
s) Promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas no âmbito do desporto náutico;
t) Promover a formação e capacitação dos agentes desportivos, através da organização de cursos, ações de formação, palestras, workshops e iniciativas similares;
u) Promover a elaboração, atualização e execução da Carta Desportiva do Concelho;
v) Acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com coletividades desportivas, em articulação com os serviços competentes;
w) Assegurar as demais competências do Município no domínio dos programas desportivos e da atividade física que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 82.º
Divisão de Clubes e Alto Rendimento e Eventos Desportivos
À Divisão de Clubes e Alto Rendimento e Eventos Desportivos, compete:
a) Apoiar o associativismo desportivo e os clubes do concelho, promovendo o seu desenvolvimento sustentável, organizativo e desportivo;
b) Acompanhar, instruir e monitorizar os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros, nos termos regulamentares aplicáveis;
c) Acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos, protocolos e contratos-programa celebrados com clubes e entidades desportivas;
d) Promover a capacitação e formação dos dirigentes e agentes desportivos, em articulação com as entidades competentes;
e) Apoiar o desenvolvimento do desporto federado, competitivo e de alto rendimento no concelho;
f) Acompanhar atletas de alto rendimento e projetos de talento desportivo, promovendo condições adequadas ao seu desenvolvimento;
g) Promover e apoiar programas de carreira dual, em articulação com estabelecimentos de ensino, universidades e outras entidades relevantes;
h) Assegurar a articulação do Município com federações, associações desportivas e outras entidades nacionais e internacionais no domínio do alto rendimento;
i) Acompanhar e apoiar a gestão e funcionamento do Centro de Alto Rendimento de Vila Nova de Gaia, assegurando a representação municipal nas respetivas estruturas de gestão;
j) Promover a criação, desenvolvimento e valorização de centros de treino e polos de excelência desportiva no concelho;
k) Contribuir para o posicionamento do Município como território de excelência desportiva, através do apoio a projetos estruturantes e de elevado impacto competitivo;
l) Elaborar estudos, relatórios e informação de suporte à definição das políticas municipais no domínio dos clubes e do alto rendimento;
m) Assegurar as demais competências do Município no domínio do apoio aos clubes e do desporto de alto rendimento que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;
n) Planear, organizar e apoiar a realização de eventos desportivos promovidos pelo Município ou por entidades externas, quando reconhecido interesse municipal;
o) Emitir parecer técnico sobre propostas de eventos desportivos de promoção externa;
p) Assegurar a coordenação e divulgação dos eventos desportivos, em articulação com os serviços municipais competentes e parceiros externos;
q) Assegurar, quando previamente autorizado, a obtenção de meios logísticos e administrativos necessários à realização de eventos desportivos municipais ou apoiados pelo Município;
r) Apoiar a representação municipal em eventos desportivos externos, designadamente em competições, encontros e iniciativas de âmbito regional, nacional ou internacional, incluindo os Jogos do Eixo Atlântico;
s) Implementar, em articulação com os serviços competentes, programas municipais específicos, designadamente os Jogos Juvenis;
t) Planear e organizar enquanto Capital Mundial do Desporto 2028;
u) Articular a realização de eventos desportivos com a promoção turística, económica e territorial do Município;
v) Promover a captação de competições e eventos desportivos de relevante impacto económico, social e mediático para o concelho;
w) Avaliar o impacto dos eventos desportivos realizados, designadamente em termos de participação, projeção externa e retorno económico;
x) Assegurar as demais competências do Município no domínio dos eventos desportivos que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 83.º
Divisão de Comércio Local e Licenciamentos
À Divisão de Comércio Local e Licenciamentos, compete:
a) Executar medidas, políticas, projetos e programas municipais de apoio, incremento e revitalização do comércio local e das atividades económicas de proximidade;
b) Promover a gestão e dinamização dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais onde se desenvolvem atividades económicas, assegurando o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e das condições de funcionamento, higiene e organização;
c) Promover a conservação e adequada utilização das instalações municipais afetas a atividades económicas, designadamente mercados, feiras, lojas, quiosques e espaços similares;
d) Conceber e implementar o Plano Municipal de Feiras e Mercados, enquanto instrumento estratégico de gestão, valorização e promoção destes equipamentos como produto económico e identitário da cidade, em articulação com as Juntas de Freguesia;
e) Assegurar a instrução e tramitação dos procedimentos de atribuição de direitos de ocupação do espaço público para o exercício de atividades económicas, designadamente venda ambulante e atividades de restauração e bebidas não sedentárias;
f) Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão sobre pedidos de ocupação das vias, jardins e demais espaços públicos para o exercício de atividades económicas ou outras atividades previstas na legislação aplicável;
g) Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão relativamente à utilização e ocupação do domínio público hídrico do Estado, no âmbito das competências municipais;
h) Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades competentes, os procedimentos de concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos e apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
i) Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão sobre pedidos relativos ao fornecimento de bens e serviços e à prática de atividades desportivas e recreativas nas praias;
j) Apreciar, emitir parecer e formular proposta de decisão sobre pedidos de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
k) Proceder ao licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, nos termos legais aplicáveis;
l) Assegurar as demais competências do Município no domínio do comércio local e do licenciamento das atividades económicas que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 84.º
Divisão de Apoio às Empresas e Empreendedorismo
À Divisão de Apoio às Empresas e Empreendedorismo, compete:
a) Executar políticas públicas municipais de apoio às empresas, ao empreendedorismo e à inovação económica;
b) Aferir e analisar as necessidades das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas, propondo medidas que reforcem a sua competitividade e sustentabilidade;
c) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas estruturantes para o desenvolvimento económico do concelho;
d) Promover a captação e acompanhamento de investimento nacional e estrangeiro, assegurando uma abordagem integrada e facilitadora ao investidor;
e) Promover programas de apoio a start-ups, scale-ups e projetos empresariais de base inovadora, em articulação com universidades, incubadoras, centros de conhecimento e outras entidades;
f) Assegurar o funcionamento do one-stop-shop do investidor e promover mecanismos de fast-track para projetos estratégicos;
g) Promover e implementar campanhas e iniciativas de valorização e promoção do comércio local, em articulação com a Divisão de Comércio Local e Licenciamentos;
h) Estabelecer e acompanhar parcerias e protocolos com entidades públicas e privadas para a promoção do talento, da capacitação e da qualificação dos recursos humanos;
i) Identificar, divulgar e apoiar o acesso a instrumentos de financiamento e programas de apoio ao investimento, nacionais e internacionais;
j) Promover a partilha de informação entre empresas, empreendedores e demais agentes económicos, potenciando redes de colaboração e inovação;
k) Apoiar a criação de condições para incubação, aceleração e coworking de projetos empresariais e de autoemprego;
l) Elaborar estudos, análises e informação de suporte à definição das políticas municipais de desenvolvimento económico e investimento;
m) Assegurar as demais competências do Município no domínio do apoio às empresas, investimento e empreendedorismo que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 85.º
Gabinete de Apoio ao Consumidor
Ao Gabinete de Apoio ao Consumidor, compete:
a) Assegurar a execução do protocolo celebrado entre o Município e a Direção Geral do Consumidor, através do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, com vista a prestar atendimento, informação ao consumidor, com o objetivo de o esclarecer gratuitamente sobre dúvidas e conflitos relacionados com os direitos do consumidor e questões de consumo;
b) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam à adoção de hábitos de consumo mais esclarecidos, conscientes e sustentáveis;
c) Colaborar com o Tribunal Arbitral de Consumo do Porto, assegurando os serviços de conciliação e arbitragem no concelho.
Artigo 86.º
Serviço Municipal de Metrologia Legal
Ao Serviço Municipal de Metrologia Legal, compete:
a) Efetuar o controlo metrológico, de acordo com a Lei, designadamente proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de pesagem, massas, contadores de tempo e parcómetros existentes no Concelho;
b) Estabelecer, implementar e manter o sistema de qualidade adequado ao âmbito da sua atividade, nomeadamente todos os procedimentos e formalismos inerentes ao sistema de garantia e ensaios de verificação metrológica;
c) Fornecer as informações que lhe forem solicitadas por organismos com intervenção legal na matéria;
d) Emitir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico e respetivas guias de recebimento;
e) Elaborar relatório trimestral sobre atividade desenvolvida.
Artigo 87.º
Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico
À Divisão de Estratégia e Planeamento Turístico, compete:
a) Coadjuvar na elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Estratégico de Turismo de Vila Nova de Gaia;
b) Assegurar a recolha, tratamento, análise e produção de informação estatística sobre a atividade turística local, em articulação com os postos de turismo e demais parceiros;
c) Manter atualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho e promover a sua valorização estratégica;
d) Elaborar estudos, relatórios e análises que apoiem a definição das políticas e estratégias municipais de turismo;
e) Desenvolver estudos e relatórios de suporte à definição da estratégia municipal no domínio do Alojamento Local;
f) Produzir informação estatística, relatórios e análises sobre a atividade de Alojamento Local;
g) Acompanhar, em articulação com os serviços competentes, os processos relacionados com o Regime Jurídico do Alojamento Local, designadamente no que respeita à oposição à comunicação prévia e ao cancelamento de registos, nos termos legais aplicáveis;
h) Promover a articulação do Alojamento Local com a cidade e com os agentes turísticos locais;
i) Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;
j) Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades turísticas;
k) Elaborar relatórios periódicos de avaliação da atividade turística municipal;
l) Assegurar as demais competências do Município no domínio da estratégia, planeamento e monitorização turística que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 88.º
Divisão de Produtos, Experiências e Eventos
À Divisão de Produtos, Experiências e Eventos, compete:
a) Valorizar, promover e divulgar a imagem e a oferta turística do Concelho, a nível local, nacional e internacional;
b) Conceber, desenvolver e promover produtos turísticos integrados e experiências diferenciadoras, articulando recursos culturais, patrimoniais, paisagísticos e naturais;
c) Elaborar e promover itinerários turísticos que integrem valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;
d) Estudar, produzir e promover materiais audiovisuais, fotográficos, digitais e publicações turísticas para difusão e distribuição, em articulação com a Divisão de Comunicação;
e) Gerir e dinamizar os postos de turismo e a Loja Interativa de Turismo, assegurando a qualidade do serviço prestado;
f) Participar na gestão, manutenção e atualização dos conteúdos do portal do turismo e de outras plataformas digitais de promoção turística;
g) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, manifestações etnográficas, gastronomia e restauração de vocação turística;
h) Desenvolver ações de animação turística com vista à redução da sazonalidade, ao prolongamento da estadia e à fidelização dos fluxos turísticos;
i) Promover a colaboração com entidades públicas e privadas na organização de feiras, exposições, eventos e espetáculos de interesse turístico;
j) Cooperar em ações, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo;
k) Assegurar, em articulação com os serviços competentes, o planeamento e acompanhamento da aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos postos de turismo e da Loja Interativa de Turismo;
l) Garantir, em articulação com outros serviços municipais, a segurança, limpeza e manutenção dos espaços afetos aos postos de turismo e à Loja Interativa de Turismo;
m) Assegurar as demais competências do Município no domínio do desenvolvimento de produtos, experiências e eventos turísticos que não estejam expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas.
Artigo 89.º
Divisão de Juventude e Associativismo
À Divisão de Juventude e Associativismo, compete:
a) Garantir o cumprimento do(s) Plano(s) Municipal(is) da Juventude, da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude;
b) Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil;
c) Implementar e dinamizar projetos de associativismo;
d) Colaborar e participar em projetos e parcerias institucionais internas e externas, designadamente no âmbito da FNAJ, Erasmus+, CNAJ, entre outros;
e) Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa, envolvendo os Agrupamentos Escolares e outras Instituições de Ensino;
f) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
g) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude;
h) Promover iniciativas que potenciem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
i) Promover a educação não formal;
j) Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior participação juvenil na vida da comunidade;
k) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 90.º
Gabinete de Apoio à Juventude
Ao Gabinete de Apoio à Juventude, compete:
a) Executar e acompanhar as medidas previstas no(s) Plano(s) Municipal(is) da Juventude;
b) Elaborar e acompanhar projetos dirigidos à participação juvenil e à promoção de uma cidadania ativa, em articulação com os Agrupamentos Escolares e outras Instituições de ensino;
c) Acompanhar projetos de prevenção de comportamento de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
d) Dinamizar, desenvolver e executar iniciativas que potenciem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
e) Desenvolver e dinamizar ações de educação não formal;
f) Desenvolver e acompanhar iniciativas de animação que promovam uma maior participação juvenil na vida da comunidade;
g) Garantir a participação em parcerias institucionais internas e externas, nomeadamente no âmbito da FNAJ, Erasmus+, CNAJ, entre outros programas e entidades relevantes.
Artigo 91.º
Gabinete de Apoio ao Associativismo
Ao Gabinete de Apoio ao Associativismo, compete:
a) Implementar e executar medidas de apoio ao movimento associativo;
b) Assegurar o registo, certificação, acompanhamento e monitorização das associações e coletividades;
c) Proceder à análise e avaliação das candidaturas a apoios municipais;
d) Desenvolver, acompanhar e dinamizar projetos, promovendo a capacitação e sustentabilidade do movimento associativo;
e) Gerir e acompanhar parcerias de colaboração, bem como a utilização e dinamização de espaços associativos.
ANEXO III
Organograma a que se refere o artigo 12.º
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319964519
