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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1918/2013
A Fundação José Saramago, pessoa coletiva privado n.º 508209307, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 29 de junho de 2007 e reconhecida por despacho de 23 de janeiro de 2008.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 12 de maio de 2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2009 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7.11, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/30/2013 do processo administrativo n.º 6/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação José Saramago, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
14 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
2112013