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Ato Original
Despacho n.º 1925/2017
Ana Paula de Jesus Harfouche, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste (CHO), nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho de Administração constante dos pontos 3.1., 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3., 3.1.4., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.7., 3.1.8. e 3.1.9. da deliberação n.º 298/2016, datada de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2016, subdelega no Coordenador Técnico da Área dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Sr. Jorge Manuel Fortunato dos Reis, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação de trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública;
2 - Autorizar a passagem de certidões/declarações de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3 - Justificar as faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;
4 - Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
5 - Solicitar a submissão dos trabalhadores à Junta Médica, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
7 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;
8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
9 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica.
10 - Os poderes ora atribuídos não poderão ser subdelegados salvo autorização expressa do subdelegante.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
16 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, Ana Paula de Jesus Harfouche.
310272285
