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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 565/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 4.º e 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Rui Quartin Santos, os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.º, n.º 3, alínea c), e nos termos do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000, incluindo autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.º, n.os 1 e 2, do referido Decreto-Lei n.º 197/99;
c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio;
d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem vínculo à função pública, previsto no Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar o alojamento em hotel superior a 3 estrelas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, e ao abrigo das disposições legais referidas no número anterior, delego no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Rui Quartin Santos, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei para:
a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar a equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, aos funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
c) Aprovar e alterar os quadros de afectação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro;
d) Autorizar o recrutamento de pessoal de chefia dos serviços externos por recurso a concursos externos, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, e exercer as competências que me são conferidas em relação ao procedimento concursal previsto para os quadros únicos de vinculação e de contratação no despacho conjunto n.º 1039/2001, de 27 de Novembro, e no despacho n.º 15 532/2002, de 9 de Julho;
e) Autorizar o recrutamento de pessoal com carácter não permanente, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, assegurando o cumprimento das demais exigências legais destas contratações;
f) Autorizar o recrutamento de pessoal com contratos individuais de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
g) Atribuir funções diversas das constantes nos respectivos contratos aos elementos do pessoal operário e auxiliar, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro;
h) Autorizar a acumulação de actividades privadas ao pessoal dos serviços externos, nos termos do artigo 33.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário do pessoal dos serviços externos para além dos limites previstos no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro;
j) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares de cargos públicos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho;
l) Conceder a anuência à requisição de pessoal ao sector privado, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e atentas as condicionantes introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;
m) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de meras averiguações aos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos dos artigos 85.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, bem como prorrogar os prazos definidos no artigo 87.º do mesmo diploma;
n) Determinar a instauração de processos disciplinares aos trabalhadores dos quadros únicos do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com os artigos 35.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
o) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares, de inquérito, averiguações ou sindicâncias, nos termos previstos no artigo 51.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
p) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966;
q) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
r) Assinar os termos de aceitação ou conferir posse, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, quanto aos elementos nomeados para cargos do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e aos funcionários da carreira técnica superior que sejam nomeados para cargos de direcção intermédia de 1.º grau, ou cargos de direcção superior de 2.º grau.
3 - Nos termos das disposições legais em apreço, conjugadas com os artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 59/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 257/2003, de 21 de Outubro, delego ainda, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto presidente do conselho de direcção do Fundo para as Relações Internacionais, embaixador Rui Quartin Santos, os poderes que me são conferidos por lei para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000.
4 - Delego no secretário-geral a faculdade de assinar os cartões de livre trânsito previstos na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 480/94, de 2 de Julho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de Julho de 2004, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
3 de Setembro de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.