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Ato Original
Despacho
Por despacho ministerial de 26 de Novembro do ano corrente:
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39670, de 20 de Maio de 1954, é fixado o preço de venda do produto imunizante a seguir indicado e produzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:
Vacina da peste suína clássica (vírus modificado) - 8$50 cada dose, embalagem mínima de cinco doses.
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 19 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Eugénio Antunes Tropa.