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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 1976/2023
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica.
Artigo 2.º
Objetivos
Como objetivos fulcrais da Pós-Graduação em Supervisão Clínica pretende-se que os estudantes sejam capazes de utilizar ferramentas teórico-práticas avançadas e adequadas para um desempenho de excelência em Supervisão Clínica, alcançando os seguintes objetivos:
Objetivo geral: Aperfeiçoar conhecimentos para o desenvolvimento de competências em Supervisão Clínica.
Objetivos Específicos:
1) Conhecer a evolução da Supervisão Clínica;
2) Compreender a Supervisão Clínica nas teorias da aprendizagem do adulto;
3) Conhecer os conceitos estruturantes à Supervisão Clínica e os modelos de Supervisão;
4) Concretizar a articulação do conhecimento teórico com a prática clínica;
5) Analisar as experiências observadas em situações de Supervisão Clínica e confrontá-las com conhecimento adquirido;
6) Articular as competências da área da investigação, da evidência e da gestão de qualidade no desenvolvimento de competências em Supervisão Clínica;
7) Compreender a importância das competências de trabalho colaborativo na Supervisão Clínica.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023.
24 de janeiro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Supervisão Clínica.
5 - Área científica predominante: Saúde - 720.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30.
7 - Duração normal do curso: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
A Pós-graduação em Supervisão Clínica, ministrada pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros para efeitos de Qualificação Profissional, com a atribuição de 3,5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida e diferenciada em Supervisão Clínica.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica
QUADRO N.º 2
316126471