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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1996/2022
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem como uma das suas principais responsabilidades garantir a segurança e vigilância das suas instalações;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) não dispõe internamente de recursos próprios para fazer face às necessidades manifestadas, de forma a garantir os serviços de vigilância e segurança e o bom funcionamento da SGMDN, torna-se necessário adquirir os referidos serviços, nomeadamente para as instalações sitas nos Olivais e Palácio Bensaúde;
Considerando a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no montante global estimado de 128 886,36 (euro) (cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis euros, e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 e 2023:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional até ao montante de 128 886,36 (euro) (cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis euros, e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 - 96 664,77 (euro) (noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2023 - 31 221,59 (euro) (trinta e um mil, duzentos e vinte um euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado no número anterior para 2023 é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314999536