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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2002/2026
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 146/2025, de 13 de outubro, autorizou as entidades adquirentes identificadas no anexo à referida resolução, como é o caso da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2026, desde que o procedimento seja conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE-2024), cujo valor máximo consignado à ACT para o ano económico de 2026 é de € 300 000,00 (valor sem IVA);
Considerando que para os encargos orçamentais a assumir e para as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, a referida RCM, procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, designadamente a ACT, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-ELE-2024;
Assim, nos termos do n.º 12 do artigo 3.º, do artigo 8.º, do artigo 10.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 47.º e 164.º todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o ponto n.º 4 da RCM n.º 146/2025, de 13 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, determino o seguinte:
1 - Subdelego na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Maria Fernanda Ferreira Campos, a competência para a prática de todos os atos inerentes à outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), levados a cabo pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
2 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados desde 22 de dezembro de 2025, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - Publique-se no Diário da República.
30 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
319942211
