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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2004/2026
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, todos na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, subdelego na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos, as seguintes competências:
1 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizados sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.
2 - Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços.
3 - Em matéria de legislação laboral, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, nos termos e motivos fixados no n.º 2 do mesmo artigo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pela inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, a licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 6 de junho de 2025.
14 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
319952135
