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Ato Original
Despacho n.º 2005/2023
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto na alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de junho, e no n.º 4 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, delego na responsável do Fundo de Maneio do Gabinete Nacional de Segurança, Técnica Superior Carla Susana Ferreira Rodrigues, a competência para efetuar aquisições de bens e serviços, a suportar por fundo de maneio, consideradas urgentes e inadiáveis, até ao montante de 760 euros, mediante a utilização do Cartão «Tesouro Português» como meio de pagamento, em observância do Regulamento do Fundo de Maneio por mim aprovado.
2 - A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
4 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, sejam praticados desde 1 de janeiro de 2023, até à publicação do presente despacho.
10/01/2023. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.
316109834