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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2007/2023
Considerando que:
Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 97/2022, de 24 de outubro, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de gás natural para 2023 (Procedimento n.º 199/UMC/2022);
A referida RCM autorizou a realização de despesa no valor de 30 333,33 (euro) (trinta mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) para o ano de 2023;
Foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e a alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente a outorga do contrato a celebrar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
27 de janeiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316118436