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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20262/2009
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Junho, foi atribuída à sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., adjudicatária no concurso internacional regulado pela Portaria n.º 565-A/97, de 28 de Julho, conforme despacho conjunto n.º 731/98, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1998, a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul da região de Lisboa;
Considerando que a FERTAGUS, S. A., solicitou a constituição de uma comissão de negociação para iniciar os procedimentos conducentes a uma eventual prorrogação do respectivo contrato de concessão, tal como previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho;
Considerando que a constituição dessa comissão deve observar o disposto nos n.os 3 a 9 do artigo 8.º daquele decreto-lei;
Considerando que as comissões de acompanhamento de projectos de parcerias público-privadas são constituídas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e, no caso de empreendimentos, da tutela sectorial, sendo, neste caso, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do referido decreto-lei:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - É constituída a comissão de negociação referente ao processo de negociação, com a seguinte composição:
a) Dr. António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, que coordenará;
b) Dr. Vítor Almeida, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, como membro efectivo;
c) Engenheiro Carlos Alberto do Maio Correia, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, como membro efectivo;
d) Dr. Carlos Alberto Dores Costa, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, como membro suplente;
e) Dr.ª Luísa Marques Júnior, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, como membro suplente.
2 - A comissão deve apresentar, no prazo de 60 dias, o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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