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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20338/2009
O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, estabeleceu o regime aplicável à extinção do órgão de execução de serviços da Marinha denominado Arsenal do Alfeite, constituído pelo Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, com vista à sua empresarialização.
Em conformidade com o disposto no artigo 8.º daquele decreto-lei, os direitos e obrigações, outros recursos financeiros e bens móveis do Arsenal do Alfeite, as bibliotecas, os centros de documentação e arquivos existentes à data da conclusão do processo de extinção são reafectados ou definitivamente transmitidos para serviço ou pessoa colectiva a designar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e da defesa nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional determinam o seguinte:
1 - Os direitos e obrigações, outros recursos financeiros e bens móveis existentes no Arsenal do Alfeite constantes das tabelas i, ii e iii em anexo ao presente despacho são transmitidos para as entidades descritas nas respectivas tabelas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
Tabela I
Tabela II
Tabela III
18 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
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