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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2054/2021
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 10452-B/2020, de 27 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Estatísticas da Educação e Ciência, licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues, os seguintes poderes:
a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
b) Autorização e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 16.º a 33.º do Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respetivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro em representação do serviço e respetivas despesas eventuais até ao montante de (euro) 5000;
d) Praticar todos os atos necessários ao acompanhamento, boa gestão e execução de contratos de empreitada, fornecimento ou aquisição de serviços, celebrados no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, incluindo a sua modificação, aprovação das respetivas minutas de adenda e a outorga das mesmas, representando para o efeito a entidade adjudicante, decidir sobre a aplicação de penalidades por incumprimento contratual, acionar os meios próprios de garantia de cumprimento das obrigações, designadamente executando garantias bancárias, depósitos caução ou outras, bem como autorizar a sua libertação nos termos previstos;
e) Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional, o uso de automóvel de aluguer, o reembolso das despesas de transporte efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, nos termos previstos nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 106/98, 24 de abril, na sua redação atual, e autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e de transportes, nos termos do previsto no artigo 36.º do mesmo decreto-lei;
2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de setembro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
11 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
313976554
