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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2061/2018
Considerando o disposto no Despacho n.º 13057/2016 (2.ª série), de 19 de outubro, que fixa as orientações para o financiamento dos cursos técnicos superiores profissionais a suportar pelo Orçamento do Estado;
Considerando que a Direção-Geral do Ensino Superior é, nos termos daquele despacho, o órgão instrutor do procedimento;
Considerando o alinhamento com a apreciação feita nas operações financiadas pelo Fundo Social Europeu;
Determino, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto e 138/2017, de 10 de novembro, para financiamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais a suportar pelo Orçamento de Estado, através de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior, o seguinte:
1 - Os artigos 4.º e 9.º do anexo ao Despacho n.º 13057/2016 (2.ª série), de 19 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Montante do financiamento
[...]
d) O adiantamento do financiamento corresponde a 15 % do valor da candidatura.»
Artigo 9.º
Decisão
1 - Concluída a análise, a Direção-Geral do Ensino Superior apresenta um relatório final sobre o mérito e a ordenação das candidaturas, precedida de audiência prévia das instituições interessadas.
2 - [...].
3 - A contratualização dos resultados, nos termos da decisão final, é formalizada através de termo de aceitação, a ser assinado pelo órgão máximo e legalmente competente da instituição beneficiária, num prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.»
2 - A tabela II prevista no n.º 2 do artigo 7.º é a que consta do anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
311128188
