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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2077/2023
Os objetivos de reorganização e requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, garantem elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à defesa nacional. Tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes do reajustamento do dispositivo militar foi definido, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, o universo de imóveis a disponibilizar para rentabilização nos termos da lei das infraestruturas militares. Tendo o PM 158/Lisboa, designado por Palácio Vilalva, suscitado o interesse da Provedoria de Justiça com vista à instalação dos seus serviços, foi promovida a avaliação do imóvel tendo em vista a homologação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças da contrapartida financeira devida. Sucede que não obstante o imóvel poder ser disponibilizado, integra o domínio público militar e que a sua utilização nos termos pretendidos torna necessária a desafetação daquele domínio; A Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização.
Mais determina a Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pela área das finanças e da defesa nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 1.º, do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, determina o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Defesa Nacional e por delegação de competência nos termos do disposto nas subalíneas iv) e v) da alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, em 19 de maio de 2022:
1 - Disponibilizar para rentabilização o PM 158/Lisboa, designado por Palácio Vilalva, sito no Largo São Sebastião da Pedreira, freguesia das Avenidas Novas, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 492 da freguesia das Avenidas Novas, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5875, da freguesia de São Sebastião da Pedreira.
2 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o imóvel referido no número anterior.
3 - Autorizar a cedência de utilização à Provedoria de Justiça, mediante o pagamento da contrapartida financeira no valor total de (euro) 24 408 000, homologada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, com vista à instalação dos seus serviços, paga em 15 prestações anuais, sendo a primeira paga no prazo de 30 dias a contar da data da celebração do auto de cedência e de aceitação a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
4 - Que para além do pagamento da contrapartida financeira, a entidade cessionária fica obrigada a permitir, a título gratuito, o gozo e fruição pública do jardim, bem como visitas regulares aos espaços nobres do imóvel.
5 - Que a receita gerada com a presente cedência de utilização seja afeta nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.
6 - Que a regularização jurídico-registal do imóvel seja efetuada pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2019 de 3 de setembro.
7 - Que a formalização da cedência de utilização fique a cargo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.
23 de janeiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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