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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21/2023
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
Nos termos da disposição legal citada, e verificados que estão os requisitos legais do referido Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 - Conceder ao licenciado Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho, chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 4 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315966773