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Ato Original
Despacho n.º 2171/2026
Delegação de competências relativas a provas de agregação na Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Considerando:
O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações;
A tomada de posse, a 20 de janeiro de 2026, da Professora Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas como Diretora da Faculdade de Ciências,
1 - Delego, na Diretora da Faculdade de Ciências, Professora Doutora Maria da Conceição Pombo de Freitas, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva, para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, e para os processos de agregação requeridos nessa Faculdade, as competências para:
1.1 - Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, na redação atual;
1.2 - Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, na redação atual;
1.3 - Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, na redação atual;
2 - O exercício das competências previstas no número anterior é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito.
3 - É revogado o Despacho n.º 2061/2022, de 16 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 8497/2024, de 29 de julho.
4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados a partir do dia 20 de janeiro de 2026.
3 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Luís Ferreira.
319963453
