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Ato Original
Despacho n.º 2196/2026
Subdelegação de competências da vice-presidente, Dra. Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos no Diretor da Unidade de Fiscalização e Transparência
Ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2003 de 26 de maio, na sua redação atual e nos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR NORTE), nos termos da subalínea iii. da alínea a) do ponto n.º 4 da deliberação tomada em sua reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2025 (Deliberação n.º 2/2025), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94/2025 de 16 de maio como Deliberação n.º 647/2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela Unidade, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego no Diretor da Unidade de Fiscalização e Transparência, Dr. António Normando Maia Ramos, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento da unidade orgânica que dirige:
a) Elaboração, em articulação com as Unidades Orgânicas do Ambiente, de Licenciamento, Controlo e Estatística, do Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Biodiversidade e da Cultura o plano anual de fiscalização, integrando as opções tomadas no Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental;
b) Decidir sobre a necessidade da adoção de procedimentos ou medidas tendentes a corrigir situações de infração detetadas;
c) Propor a suspensão ou a revogação de autorizações ou licenças emitidas ou comunicações prévias aceites;
d) Receber e tratar reclamações e denúncias, salvo as que se incluam no âmbito de aplicação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, assegurando o cumprimento dos princípios da colaboração com os particulares e da decisão plasmados, respetivamente nos artigos 11.º e 13.º do Código do Procedimento Administrativo;
e) Obter a colaboração das demais unidades orgânicas, bem como de entidades externas à CCDR Norte, I. P. para a prossecução das suas competências;
f) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução dos procedimentos que tramitam na unidade orgânica;
g) Representar a CCDR NORTE. na participação em comissões e grupos de trabalho, internos e externos, relativos à respetiva área funcional;
h) Autenticar documentos relativos a procedimentos tramitados na unidade orgânica que dirige.
Mais determino que:
Sem prejuízo da autonomia técnica que a presente subdelegação de competência confere, sempre que a matéria a decidir revista dimensão, relevo, ou complexidade excecional, que devam merecer especial apreciação ou conhecimento, deverão os respetivos procedimentos e/ou processos ser submetidos à consideração superior.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de junho de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde a referida data até à data da publicação deste despacho.
16 de fevereiro de 2026. - A Vice-Presidente da CCDR NORTE, I. P., Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
319965324
