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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22/2023
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 14.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, é alterado o Despacho n.º 6550/2022, de 24 de maio, que procede à delegação de competências nos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Internacionalização, que passa a ter a seguinte redação:
1 - É alterado o parágrafo 1.3 do Despacho n.º 6550/2022, de 24 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
1.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
1.2 - [...]
1.3 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas nos demais Secretários de Estado, a competência para definir, avaliar e coordenar a execução da política de cooperação para o desenvolvimento por todos os ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública, assegurando a articulação neste domínio com as instituições financeiras nacionais e internacionais, incluindo bancos de desenvolvimento e de fomento, e em especial contribuindo para a definição das orientações estratégicas e acompanhamento da ação da SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., naquele âmbito.
1.4 - [...]
1.5 - [...]
1.6 - [...]
1.7 - [...]
a) [...]
b) [...]
1.8 - [...]»
2 - É aditado um novo parágrafo ao parágrafo n.º 3 do Despacho n.º 6555/2022, de 24 de maio, com a seguinte redação:
«3 - [...]
3.1 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.4 - Todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.»
3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no âmbito da presente delegação de competências, desde 19 de dezembro de 2022 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022.
21 de dezembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315998955