Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2203/2026
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 14423/2025, de 26 de novembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Comodoro João Pedro Alves de Brito Monteiro da Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Esquadrilhas de Navios de Superfície e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com exceção das competências relativas à concessão de licenças parentais a comandantes de forças e unidades operacionais, as quais ficam delegadas no Comandante Naval, sem possibilidade de subdelegação:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Esquadrilha de Navios de Superfície e demais comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Comodoro João Pedro Alves de Brito Monteiro da Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 4 de setembro de 2025.
20 de dezembro de 2025. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Rafael Salvado de Figueiredo.
319964029
