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Ato Original
Despacho n.º 22 134/2006
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e no n.º 2 do despacho n.º 9108/2005, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, de 26 de Abril de 2005, compete ao governador civil do distrito em que foi cometida a infracção a aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes a contra-ordenações muito graves.
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto, delego tais competências no chefe do meu gabinete de apoio pessoal, licenciado António Maria Petas Chaparro.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados quanto à matéria objecto da presente delegação.
12 de Outubro de 2006. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.