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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2229/2026
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para o exercício das suas atribuições no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), dispõe de uma frota global constituída por cerca de 613 veículos de emergência médica, distribuídos geograficamente por todo o território continental, para os quais é necessário garantir, permanentemente, a respetiva manutenção, reparação e constante assistência técnica.
Neste contexto, importa proceder à aquisição de serviços de gestão e manutenção de frota, fundamentais para garantir o funcionamento eficaz do SIEM e o pronto funcionamento dos veículos.
Para o efeito, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2025, de 13 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 24 de novembro, que autoriza o INEM, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão e manutenção de frota, para a prossecução da missão e atribuições fixadas nos termos da respetiva Lei Orgânica, para o quadriénio 2026-2029.
O n.º 5 da suprarreferida Resolução previu a delegação, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde da competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução. Trata-se, portanto, dos atos respeitantes aos procedimentos administrativos e de contratação pública inerentes à aquisição dos serviços em causa.
Neste sentido e por razões de celeridade e economia processual, é essencial subdelegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência delegada pela Resolução.
Assim:
Nos termos conjugados do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2025, de 13 de novembro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:
1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar com vista à aquisição de serviços de gestão e manutenção de frota para o quadriénio 2026 -2029, ao abrigo da autorização de despesa conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2025, de 13 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 24 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de janeiro de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.
12 de fevereiro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319964823
