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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2248/2008
Considerando que através do Despacho n.º 13993/2007, de 6 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho, foi criada a Embaixada de Portugal em Tripoli e a respectiva Secção Consular, importando agora assegurar o seu funcionamento dotando-a, designadamente, dos meios humanos necessários para a prossecução das suas actividades;
Considerando a crescente importância do papel de Portugal na cena internacional, que arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, gerador de necessidades de admissão de pessoal que não podem ser satisfeitas através de nomeação ou de contrato a qualquer título, nem através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis;
Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 -Autoriza-se o descongelamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com carácter excepcional, 7 lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de 6 meses, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Técnico - 1
b) Assistente Administrativo - 2
c) Motorista - 1
d) Auxiliar de Serviço - 3
2 -A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.