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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2249/2008
Considerando que a saída de pessoal operário e auxiliar em várias Embaixadas, Missões e postos consulares constitui uma situação insustentável para o normal funcionamento desses serviços e, consequentemente, para a actividade de representação do Estado;
Considerando ainda que a contratação de auxiliares de serviço, guardas e jardineiros se encontra prevista nos artigos 12º e 19º do Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro;
Considerando também que os Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não se encontram abrangidos pelos mecanismos de mobilidade especial previstos na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro a que a continuada não substituição pessoal acima mencionada levará a indesejáveis situações de ruptura no funcionamento de várias Embaixadas, Missões e Consulados;
Considerando igualmente que a RCM n.º 38/2006, de 18 de Abril e o Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto) determinam o congelamento das admissões de pessoal na Administração directa e indirecta do Estado.
Determina-se:
1 - Autoriza-se o descongelamento excepcional previsto no n.º 7 do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista colmatar as dificuldades sentidas pelas Embaixadas e demais estruturas de representação do Estado no estrangeiro, em matéria de recursos humanos;
2 - Mais se determina, que a referida excepção aplicar-se-á apenas a casos de mera substituição de pessoal operário e auxiliar dos Serviços Externos que se venham a desvincular no decurso do ano de 2008, desde que das referidas substituições não resulte qualquer aumento de encargos para o Estado.
3 - O presente Despacho destina-se a vigorar durante todo o ano de 2008, produzindo os seus efeitos no dia 1 de Janeiro de 2008.
8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros