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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 493/2003 (2.ª série). - 1 - Requisito, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, ao Banco Português de Investimento o licenciado Joaquim José Fernandes Branco para o exercício de funções do cargo de administrador da estrutura de projecto para a futura sociedade de reabilitação urbana da baixa portuense criada pelo despacho conjunto n.º 987/2003, de 18 de Outubro.
2 - O requisitado é equiparado, para efeitos remuneratórios, a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo A, nível 1.
3 - O disposto no número precedente não prejudica o direito de opção do requisitado pela sua remuneração de origem no grupo BPI.
4 - O encargo salarial decorrente da presente requisição é suportado pela Câmara Municipal do Porto.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003.
20 de Outubro de 2003. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
