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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 22552/2009
Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho n.º 23879/2007, de 24 de Setembro, do Presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de Outubro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:
Na Directora de Serviços do Ordenamento do Território, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr.ª Ana Maria Martins de Sousa, a minha competência para a pratica dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1 - Praticar os actos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, nomeadamente: pareceres sobre a aplicabilidade do diploma e análise dos Planos de Gestão de Solventes;
2 - Praticar os actos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril e legislação conexa, nomeadamente, pareceres sobre isenção e dispensa de monitorização, análise dos relatórios de monitorização das emissões gasosas e pareceres sobre altura de chaminés;
3 - Praticar os actos decorrentes da análise dos Planos de Desempenho Ambiental e Relatórios Ambientais Anuais no âmbito do cumprimento das licenças ambientais emitidas à luz do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/2005, de 16 de Agosto;
4 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
5 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
6 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos à data de nomeação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
1 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente, Henrique Manuel Moura Maia.
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