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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 22558/2009
Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Despacho n.º 23879/2007, de 24 de Setembro, do Presidente da CCDRC, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 201, de 18 de Outubro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, subdelego:
No chefe de divisão dos serviços da sub-região da Guarda, na área geográfica correspondente a este distrito, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr. Orlindo Balcão Vicente, a minha competência para praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito de acções relativas ao ordenamento e gestão do território, emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:
a) Autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, na redacção do Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de Agosto;
b) Autorizações e comunicações prévias, nos termos do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, designadamente em relação aos seguintes usos e acções:
I - Obras de construção, alteração e ampliação, à excepção das alíneas f) e g);
II - Infra-estruturas, à excepção das alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);
III - Sector agrícola e florestal,
V - Prospecção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), à excepção das alíneas d) e g);
VI - Equipamentos, recreio e lazer, à excepção das alíneas b), c) e d);
c) Pareceres sobre pedidos de desafectação de áreas submetidas ao regime florestal;
2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2.2 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
2.3 - Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos à data de nomeação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
1 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente, Henrique Manuel Moura Maia.
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