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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 2285/2014
O Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, prevê a atualização automática do valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas por aplicação do índice de preços ao consumidor fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Assim ao abrigo do disposto no artigo 23.º - do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, informa-se que para 2014, o valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas é de:
3 251(euro) (três mil duzentos e cinquenta e um euros)
24 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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