Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 104/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2007, de 21 de Junho, e sem prejuízo do disposto no meu despacho n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Manuel Costa Pina, as competências que me são atribuídas no âmbito das parcerias público-privadas, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, para efeitos de formalização de todos os actos necessários à concretização do processo de negociação das actuais concessões rodoviárias, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2007, de 14 de Junho.
18 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.