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Ato Original
Despacho n.º 2325/2025
Delegação no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a contratualização dos serviços de sustentação dos GABLER Masts
O Estado Português é signatário do Memorandum of Understanding (MOU), Common In-Service Support (CISS), para sustentação logística dos submarinos da Classe Tridente, o qual assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, designado Common In-Service Suport (CISS) Programme, com o objetivo de encorajar os Estados-Membros a promoverem programas cooperativos que permitam responder aos desafios de defesa e segurança ao abrigo das diretivas europeias de modo a obter uma estratégia comum relativa ao cooperative procurement.
Este programa materializa-se pela criação e gestão de stocks comuns, designado «Common Pool of Spares» que serão implementados através do Memorandum of Understanding (MoU) Common In-Service Suport (CISS) Programme e respetivos Implementing Agreement (IA) (Acordos de Implementação).
Do ponto de vista do regime da contratação pública, o referido MoU e os instrumentos subsequentes, Implementing Agreement, enquadram-se no chamado «Cooperative Procurement» (aquisições militares conjuntas entre Estados-Membros da União Europeia), o qual pode revestir diversas modalidades, previstas quer na Diretiva da Defesa (2009/81/CE), quer na Diretiva Clássica (2014/24/EU) de contratação pública.
O artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, prevê que as entidades adjudicantes se possam agrupar com vista à formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas ou de acordo-quadro de que todas possam beneficiar. Na sua essência, o MoU CISS Programme» corresponde ao «acordo prévio» a que se refere o n.º 7 do artigo 39.º do CCP, instrumento que visa definir as responsabilidades das partes, a organização e gestão de cada procedimento de formação de contratos, bem como a legislação aplicável, a concretizar através dos correspondentes «Acordos de Implementação».
Observando o Ciclo de Manutenção e o respetivo Plano de Manutenção para os submarinos da Classe Tridente, torna-se imprescindível garantir a sustentação técnica dos mastros GABLER, fundamentais para o emprego operacional de diversas capacidades destes navios, incluindo comunicações, vigilância e navegação. Dada a criticidade destes equipamentos para a segurança em imersão e para o desempenho operacional das plataformas, a sua revisão periódica e modernização dos seus componentes constituem uma ação inadiável. Assim, assegurar a disponibilidade e a fiabilidade dos mastros GABLER é essencial para manter a eficácia estratégica e a prontidão das forças submarinas ao serviço da Marinha Portuguesa.
Assim:
a) Decido contratar e autorizo a despesa para aquisição de serviços de sustentação dos Gabler Masts, ao abrigo do Memorandum of Understanding (MOU), Common In-Service Support (CISS) no valor de 387.000,00€ (trezentos e oitenta e sete mil euros), sem IVA.
b) Determino a tramitação do procedimento através de contrato excluído nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CCP.
c) Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho de n.º 10605/2024, de 28 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
d) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
318633762