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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 292/2001 (2.ª série). - Considerando que por requerimento de Novembro de 1999 da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, foi pedida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Formação Musical;
Considerando que o Instituto Superior da Maia se encontra sujeito ao determinado nos artigos 14.º, 15.º e 28.º do referido Estatuto, quer em relação aos docentes propostos para ministrar disciplinas de cursos já reconhecidos, quer em relação aos docentes propostos para ministrar disciplinas de novos cursos;
Considerando, nomeadamente, que o corpo docente apresentado não é integrado por nenhum docente com o grau de mestre a tempo integral na área científica do curso, não respeitando o estabelecido no EESPC;
Considerando o parecer negativo da comissão de especialistas designada para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto, a qual considera que nos aspectos científicos e pedagógicos o curso não reúne condições para ser aprovado;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Ouvida a requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, sobre o último projecto de decisão, a mesma não se pronunciou:
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 14.º, 15.º, 28.º, 59.º e 60.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e do n.º 1.3 do despacho n.º 16 800/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2001, determino:
É indeferido o pedido de autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Formação Musical, apresentado pela MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., a ministrar no Instituto Superior da Maia.
26 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.
