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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2331/2023
Considerando o Despacho n.º 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, que delega competências do Reitor e do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa, revogando os atos de delegação de poderes a que se refere o respetivo n.º 3;
Considerando o Despacho n.º 11650/2021, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de novembro, que nomeia os/as subdiretores/as da NOVA FCSH, e o Despacho n.º 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que neles delega competências;
Considerando o Despacho n.º 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, na redação dada pelo aludido Despacho n.º 7025/2022, de 18 de maio, que nomeia a administradora executiva da NOVA FCSH e nela delega e subdelega competências;
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º, das alíneas a) e b) do artigo 20.º, em conjugação com as alíneas a), c), j), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º, todos do Despacho n.º 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, que aprova os Estatutos da NOVA FCSH, do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 5041/2022, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho n.º 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º, todos do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - São alterados:
a) O Despacho n.º 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, pelo que onde se lê "das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho n.º 7597/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto", passa a ler-se "das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, com possibilidade de subdelegação, através do Despacho n.º 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 janeiro";
b) O n.º 2 do Despacho n.º 11072/2021, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, na redação dada pelo Despacho n.º 7025/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, nos seguintes termos:
«2 - Nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 20.º, das alíneas c), z) e aa) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Despacho n.º 5605/2018, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho), do artigo 21.º do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Despacho n.º 4759/2021, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio), das competências em mim delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, com possibilidade de subdelegação (Despacho n.º 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro), no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 30 de março, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e, ainda, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Administradora Executiva, Mestre Joana Filipa Henriques da Costa Pires, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegar:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
h) Autorizar o procedimento e a contratação de investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de investigadores de carreira, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos;
i) Autorizar a abertura do procedimento, a nomeação do júri, proceder à homologação da decisão e autorizar a contratação a termo, em regime de dedicação plena ou de tempo completo, dos trabalhadores inseridos nas categorias de assistente de investigação e de estagiário de investigação, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento n.º 393/2018, de 12 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos;
j) Autorizar a abertura do procedimento, a nomeação do júri, proceder à homologação da decisão e autorizar a contratação a termo dos doutorados contratados ao abrigo do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos;
k) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea i).]
m) Praticar todos os atos administrativos inerentes a procedimentos de contratação no âmbito da prestação de serviços à comunidade, nos quais a Universidade atue na qualidade de prestadora de serviços, entidade concorrente, candidata ou adjudicatária, incluindo a representação da Universidade na outorga desses contratos e tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins, desde que não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio.»
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República e produz efeitos à data da publicação do Despacho n.º 181/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados.
31 de janeiro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
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