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Ato Original
Despacho n.º 23332/2009
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no despacho n.º 21 841/2009, do director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, e da subdelegação de competências que me é concedida, nesta data, por despacho do director nacional-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Francisco José Marques Alves, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego nos chefes das Delegações de Beja, Cascais, Évora, Portalegre, Santarém e Setúbal, respectivamente, inspector-adjunto principal José Miguel Vermelho Augusto, inspector licenciado António Luís Gaspar Duarte, inspector licenciado João Carlos Silva Assunção Agostinho, inspector licenciado Gabriel Nascimento Alves Nunes, inspector licenciado José Caçador e inspector licenciado Rui Manuel dos Anjos Barão, com a faculdade de subdelegação, na área de competência territorial das respectivas Delegações Regionais, compreendidas na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da respectiva Delegação Regional e do CCPA de Caya;
b) Coadjuvar o subdirector regional, inspector licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, na coordenação técnica e operacional da actuação conjunta das Delegações Regionais e do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização - DRIF;
c) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
d) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, nos postos de fronteira situados na respectiva área de jurisdição;
e) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição, nos termos previstos no artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
f) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência e concessão de autorização de residência permanente nos termos do artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, com excepção das previstas no artigo 109.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
g) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
h) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
i) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
j) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
l) Aplicar coimas, nos termos do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, com excepção das previstas nos artigos 194.º e 198.º;
m) Decidir sobre a emissão de cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
n) Decidir sobre a emissão de certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
o) Decidir sobre a emissão de cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
p) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
q) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
r) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
s) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
t) Autenticar listas de estudantes residentes no País para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteiras situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
u) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, nos termos do artigo 141.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
v) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
x) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos nas respectivas Delegações Regionais, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - Na área de jurisdição do CCPA de Caya, aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
III - As decisões finais produtoras de efeitos externos desfavoráveis, ainda que parciais, proferidos a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e destinatários.
IV - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos chefes das Delegações Regionais e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
19 de Outubro de 2009. - O Director Regional, António Carlos Patrício.
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