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Ato Original
Despacho n.º 23333/2009
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 21 841/2009, do director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, e da subdelegação de competências que me é concedida, nesta data, por despacho do director nacional-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Francisco José Marques Alves, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego no subdirector regional da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), inspector licenciado Paulo Jorge Leitão Batista, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Assegurar a representação do SEF na área de jurisdição da DRLVTA em actos e cerimónias, quando para isso for mandatado pelo director regional;
b) Dirigir e coordenar a actuação do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização do Núcleo Regional de Afastamentos e do Núcleo de Contra-Ordenações, com excepção das matérias relacionadas com o pessoal;
c) Assegurar a coordenação técnica e operacional da actuação das Delegações Regionais, dos postos de fronteiras e do CCPA de Caya, compreendidos na DRLVTA, com excepção das matérias relativas ao pessoal;
d) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na área de jurisdição da DRLVTA, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro;
e) Conceder salvo-condutos, a favor de cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
f) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição;
g) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, nos termos previstos no artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
h) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, nos termos previstos no artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
i) Anular e cancelar vistos, nos termos, respectivamente, dos artigos 10.º e 70.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
j) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
l) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos dos artigos 141.º e 153.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
m) Aplicar coimas, nos termos do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, com excepção das previstas no artigo 194.º;
n) Aplicar as coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
o) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos postos de fronteira situados nas respectivas áreas de jurisdição, nos termos previstos no artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
p) Anular e cancelar vistos, nos termos, respectivamente, dos artigos 10.º e 70.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
q) Decidir sobre o cancelamento do direito de residência dos nacionais de um EM da União e dos membros da sua família, nos termos do artigo 22.º, da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
r) Autenticar listas de estudantes residentes no País para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteiras situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
s) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na DRLVTA, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
II - As decisões finais produtoras de efeitos externos desfavoráveis, ainda que parciais, proferidos a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu Gabinete, de relação das mesmas, identificando o conteúdo e os destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo subdirector Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
19 de Outubro de 2009. - O Director Regional, António Carlos Patrício.
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