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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2337/2022
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Almirante Gago Coutinho com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa é imperativo proceder aos trabalhos necessários de manutenção da plataforma no navio de acordo com o sistema de manutenção planeada de revisão intermédia (RI01).
Considerando que estes têm como objetivo a recuperação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, beneficiação de vários equipamentos, verificação dos sistemas de comunicações e navegação, sistema de manobra, circuito hidráulico, entre outros que carecem de recertificação ou revisão, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.
Considerando que compete à Direção de Navios, decorrente do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, que regulamenta a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos de manutenção planeada RI01 no NRP Almirante Gago Coutinho, na Arsenal do Alfeite, S. A., no montante máximo de (euro) 1 572 397,88 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e sete euros e oitenta e oito cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada pela alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP.
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315030021