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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2338/2022
Considerando que Portugal participa no Consórcio NATO SEASPARROW Missile System, desde o ano de 1988, no âmbito da sustentação do ciclo de vida dos sistemas de combate que utilizam o míssil SEASPARROW;
Considerando que decorrente da evolução do míssil e o desenvolvimento do «Evolved SEASPARROW Missile», Portugal aderiu, em 2016, ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2» (ESSM BLOCK 2 E&MD MoU), e ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2» (ESSM BLOCK 2 Production MoU), em 2017, com o estatuto de Participante Contribuinte;
Considerando a intenção da Espanha em alterar o seu estatuto no programa ESSM BLOCK 2 para Participante Contribuinte, foram negociadas e acordadas, pelas restantes nações membros do consórcio, as adendas «Amendment Four to the Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2», doravante designado «ESSM BLOCK 2 E&MD MoU Amdt. 4» e «Amendment Two to the Memorandum of Understanding (MoU) for the Cooperative Production of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2», doravante designado «ESSM BLOCK 2 Production MoU Amdt. 2»;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros suplementares para Portugal, nem a realização de qualquer despesa adicional, inerentes à assinatura das alterações agora propostas, que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, e ao abrigo do disposto nos artigos 98.º, 101.º, no n.º 1 do artigo 106.º e no artigo 109.º, tendo presente a conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 278.º, no n.º 2 do artigo 280.º e no n.º 1 do artigo 287.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo a alteração n.º 4 ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2» e a alteração n.º 2 ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Production of the Evolved SEASPARROW Missile Block 2» que me foram submetidas pela Marinha a coberto do ofício n.º 0306/CG CEMA, de 3 de fevereiro de 2022.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a outorga das alterações «ESSM BLOCK 2 E&MD MoU Amdt. 4» e «ESSM BLOCK 2 Production MoU Amdt. 2».
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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