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Ato Original
Despacho n.º 2340/2012
Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho n.º 18755-G/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 21 de agosto de 2007, foi adequado a Bolonha o 1.º ciclo em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho n.º 20180/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 4 de setembro de 2009, alterado pelo Despacho n.º 9681/2011 (2.ª série), publicado no Diário da República de 3 de agosto;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
6 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Unidade Orgânica de Enfermagem.
3 - Curso: Enfermagem.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 8 (oito) semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Curso de Licenciatura em Enfermagem
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches
Enfermagem
Licenciatura
Formação Clínica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
205708576
