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Ato Original
Despacho n.º 2340/2022
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «Auto de Notícia n.º 12/2021» com a data de 23 de setembro de 2021, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia da construção de uma vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo), da colocação de uma estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, bem como a colocação de uma roulotte tipo caravana para habitação, junto da posição com as coordenadas 38º33'59.65"N/9º6'59.93"W (coordenadas Google Earth), sitas no lote de terreno com frente para a Rua 1.º de Maio, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a realização das construções em questão, por parte do dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, as quais foram efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, as mesmas devem ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas, bem como se verificou a instalação da roulotte tipo caravana para habitação sem autorização da entidade militar competente;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Considerando que, o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional mantém a competência para ordenar a demolição de construções ilegais, nos termos do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, determino:
a) O embargo, pela Marinha, das obras referentes à construção da vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo) e à colocação de uma estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, em zona de servidão militar do DMNL, sitas no lote de terreno com frente para a Rua 1.º de Maio, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'59.65"N/9º6'59.93"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que se informe o dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;
c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição das construções ilegais em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo), e da estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, sitas no lote de terreno com frente para a Rua 1.º de Maio, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'59.65"N/9º6'59.93"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
d) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiverem por conveniente;
e) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, das despesas resultantes com a demolição das construções ilegais em zona de servidão militar do DMNL;
f) Que a Marinha notifique o proprietário para que proceda à retirada da roulotte tipo caravana para habitação instalada em zona de servidão militar do DMNL sem autorização da entidade militar competente.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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