Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2341/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2015, de 31 de julho.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2022, de 7 de fevereiro, que alterou os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 66/2020, de 28 de agosto, foi autorizada a aquisição de serviços de higiene e limpeza e respetiva despesa, no valor global estimado de 14 579 224,55 (euro) a executar nos anos de 2021 a 2023 para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, constantes da referida RCM.
Ainda na referida Resolução n.º 66/2020, de 28 de agosto, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 1.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o determinado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 20/2022, de 7 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, autorizada pela RCM n.º 20/2022, de 7 de fevereiro, com exceção da outorga dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315029983