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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 236/2026
Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, determino o seguinte:
1 - As alíneas a) e b) do n.º 2 do meu Despacho n.º 8669-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho, que procedeu à delegação de poderes na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, passam a ter a seguinte redação:
«a) A autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a respetiva decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, exceto quanto à ESPAP, I. P., quando se trate da aquisição de bens e serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, cibersegurança, energia, conteúdos digitais e de televisão;
b) A autorização relativa a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos das leis do orçamento do Estado e dos decretos-leis de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação, exceto quanto à ESPAP, I. P., quando se trate da aquisição de bens e serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, cibersegurança, energia, conteúdos digitais e de televisão;»
2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
30 de dezembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319945096